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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Senado aprova PL que estabelece marco temporal para demarcar terras indígenas

 Texto que contraria decisão do STF teve 43 votos favoráveis e 21 contrários

Presidente da Casa, Pacheco descartou "confronto" entre Poderes 

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o PL 2.903/202, que estabelece um marco temporal de referência para demarcação de terras indígenas. A proposta, que confronta decisão do Supremo Tribunal Federal da última semana, teve 43 votos favoráveis e 21 contrários.

De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vê com naturalidade a competência do Poder Legislativo em deliberar sobre o marco temporal para reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Ele destacou que a medida não representa embate com o Judiciário.  "É natural que o Congresso Nacional possa decidir a esse respeito e isso pode inclusive subsidiar o Supremo Tribunal Federal em relação ao entendimento quanto a esse tema. É muito natural, não há nenhum tipo de adversidade ou de enfrentamento com o Supremo Tribunal Federal, é apenas uma posição do Congresso", definiu.

O STF finalizou também nesta quarta-feira o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 12 sessões para julgar o caso. Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.

Na sessão desta tarde, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.

Correio do Povo

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