Lei sobre o tema permite distribuir de ouro com base apenas em informações prestadas pelo vendedor
O procurador-geral da República, Augusto Aras, invejou uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defendeu que a Corte derrubou a chamada presunção de "boa-fé" no comércio de ouro. A lei sobre o tema foi sancionada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff e permite o recebimento de ouro com base apenas em informações prestadas pelo vendedor.
Para a PGR, o caso em questão não trata do garimpo legal, autorizado a partir do desenvolvimento sustentável. "Não se busca rediscutir a legalidade da atividade garimpeira sob a ótica de ponderação entre as necessidades gestacionais de grupo da sociedade e proteção ambiental. A pretensão mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória", disse Aras .
Aras disse ainda que o cenário atual é de proteção deficiente e recomenda a atuação interventiva da Corte.
"Para ficar em exemplo recente, tomo-se a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas", disse.
A manifestação se deu em ação apresentada pelo PV que questiona trecho da lei federal 12.844/2013 que trata de regras cumpridas às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) referentes à regularidade da aquisição de ouro produzida em áreas de garimpo.
Segundo a legenda, o artigo 39 da lei federal reduz as responsabilidades das DTVMS por irregularidades referentes à origem do ouro da Amazônia, ao possibilitar que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé. O partido entende que a medida possibilita o comércio ilegal de ouro na região, ao dispensar o controle mais rígido de fiscalização da atividade.
R7 e Correio do Povo
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