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quinta-feira, 20 de abril de 2023

Os vereadores aprovam a lei que muda o processo de reajuste da tarifa de táxi em Porto Alegre

 Projeto foi aprovado por unanimidade

Câmara de Vereadores esperava por unanimidade, nesta quarta-feira, um projeto de lei que, entre outras medidas, modifica o processo de reajuste na tarifa de táxis de Porto Alegre. A proposição do vereador José Freitas (Republicanos) excluía a necessidade de realização de assembleia da categoria para pedidos de aumento no valor cobrado. A partir da sanção da nova lei, o encontro dos taxistas será substituído pelo envio de um documento do sindicato à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) solicitando uma mudança na tarifa.

“O prefeito sancionando eles já podem enviar o ofício para a EPTC e eles vão definir o percentual”, explica o vereador proponente. A categoria acompanhou a votação das galerias do parlamento e ainda não tem previsão de quando solicitará o reajuste. “Teremos que aguardar a sanção do prefeito, só quando, efetivamente, estiver em vigor esta nova formatação é que vamos discutir com a categoria o pedido possível e principalmente o percentual”, afirmou o presidente do Sindicato de Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari. 

Os valores não são reajustados há 7 anos e, conforme o Sintáxi, a categoria tem direito a mais de 80%. Porém, o presidente do sindicato avalia que não seria possível aplicar todo esse percentual de uma única vez. “Deveria ter sido diluído ao longo destes sete anos, o que, infelizmente não aconteceu, agora teremos que renunciar a uma parcela significativa do nosso direito devido a circunstâncias”, afirmou.

O projeto chegou a ter a votação adiada para ajustes do próprio proponente. Após encontros com a categoria, que seguiam a pauta ao vereador, Freitas decidiu retirar uma das emendas, que previa reajuste de 30%, assim que a lei fosse publicada. O percentual de reajuste pedido aguarda a carga da categoria. Nozari afirma que ainda deve debater de quanto será. “Vamos deixar claro para a categoria que, seja qual for o percentual solicitado, o restante será zerado, jamais será reposto, pois a lei determinou que o próximo reajuste será no máximo o índice do IGPM a contar deste futuro reajuste”, explicou.

Conforme a legislação, a periodicidade de reajuste tarifário será de, no mínimo, 12 meses a, no máximo, 36 meses. Em caso de aumento do preço dos combustíveis em índice igual ou superior a 8%, a nova lei prevê que a tarifa do transporte público individual por táxi seja reajustada proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste. A lei ainda garante que não há previsão de quarentena para o autorizatário tornar-se condutor auxiliar, exceto quando a recusa para extinta por aplicação da devolução de cassação.

O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, avaliou positivamente o texto aprovado. “Entendemos que foi mantido na lei aprovada a autonomia da categoria de entender quando há uma necessidade de pedidos em aumento ou não. Essa era a nossa preocupação, para que fosse mantida dessa forma”, disse. Ramires defendeu que o serviço de transporte por táxi precisa ter liberdade econômica para atuar, ainda seja um serviço público com necessidade de regulação. Segundo o representante da EPTC, o que cabe à empresa agora é verificar se o índice que irá solicitar estará dentro do limite estabelecido na lei.


Correio do Povo

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