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sábado, 31 de dezembro de 2022

AGU defende legalidade de indulto natalino assinado por Bolsonaro

 Ato foi questionado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pediu ao Supremo a suspensão da medida


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira defendendo a legalidade do indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada. O benefício representa o perdão de pena a presos com doenças graves ou mais de 70 anos.

A manifestação da AGU ocorreu após o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir ao STF que o ato assinado por Bolsonaro seja suspenso. Ele questionou o alcance do indulto, que possibilita o perdão da pena a integrantes da segurança pública condenados há mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos. O homicídio, incluindo o qualificado, só foi incluído na Lei de Crimes Hediondos em 1994. Com isso, serão perdoados das penas policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992. 

Segundo a AGU, a concessão do indulto é um ato exclusivo do presidente da República e não cabe a revisão do STF. "A interferência do Judiciário no mérito da decisão presidencial representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e ofensa à harmonia e à independência entre os Poderes", afirma o documento enviado ao STF.

"Por mais que possam discordar do mérito do presente indulto natalino, o fato é que sua a concessão tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado. A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas", acrescenta a AGU.

Ainda de acordo com o órgão, "como a lei penal não deve retroagir, não cabe caracterizar como hediondo um crime que, à época do fato, não era, ainda que, em momento posterior, o legislador o preveja como hediondo".

No pedido de suspensão enviado ao STF, Aras destacou que a Constituição proíbe o perdão em caso de crimes hediondos e que o presidente deve levar em consideração a lei na data da edição do decreto e não do cometimento do crime. As condenações dos policiais envolvidos no massacre do Carandiru têm penas que variam de 96 a 624 anos de prisão. Aras acionou o STF para impedir que o decreto perdoe 74 condenações.


R7 e Correio do Povo

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