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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Justiça concede liminar para desocupar espaços comerciais no Viaduto Otávio Rocha, em Porto Alegre

 Prefeitura busca liberar locais para início de obras de revitalização

A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, na noite desta quarta-feira, pedido liminar de reintegração de posse com relação aos espaços do Viaduto Otávio Rocha, no Centro Histórico de Porto Alegre. A decisão favorável à prefeitura, proferida pela juíza Silvia Muradas Fiori, determinou que os ocupantes das lojas que ainda não foram liberadas deixem o local em até cinco dias.

Caso não saiam voluntariamente nesse prazo, deverá ser expedido mandado de reintegração de posse. As lojas já desocupadas, cujas chaves ainda não foram entregues pelos antigos ocupantes, poderão ser retomadas imediatamente pela prefeitura.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na última segunda-feira, para garantir o início das obras de revitalização do viaduto, definido para esta quinta-feira.

Foi assinada pelo prefeito Sebastião Melo, em 4 de novembro, a ordem de início das obras de revitalização. O ato ocorreu no Centro Administrativo Municipal (CAM), com a presença de secretários e representantes da empresa Concrejato, vencedora da licitação.

O investimento total no projeto é de R$ 13,7 milhões, e o prazo previsto para execução dos trabalhos é de 18 meses.


Correio do Povo

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