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domingo, 16 de outubro de 2022

STJD suspende jogo entre Goiás e Corinthians, pelo Brasileirão

 Decisão foi tomada por conta da divergência sobre a presença de torcida visitante no estádio da Serrinha, em Goiânia

Em decisão publicada na tarde deste sábado (15), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a suspensão do jogo entre Goiás e Corinthians, marcado para as 19h, na Serrinha, em Goiânia por conta da divergência sobre a presença de torcida visitante no estádio. A decisão, assinada por Otávio Noronha, presidente da entidade, foi tomada após a Justiça Comum de Goiás determinar torcida única na partida.

"É da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar", diz trecho da decisão.

O jogo está dando polêmica nos últimos dias, já que não seria permitida a entrada de torcedores do Corinthians. O cenário mudou na sexta, quando a venda para visitantes foi liberada. No mesmo dia, o Goiás acatou decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que seguiu uma recomendação do Ministério Público do estado para que o jogo tivesse torcida única.

Em nota oficial publicada na manhã de sábado, o Corinthians pediu calma a seus torcedores e afirmou que ainda "busca garantir o acesso da Fiel ao estádio", baseado na decisão do STJD.

Confira abaixo a decisão do presidente do STJD do Futebol:

“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela,  é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.

Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.


R7 e Correio do Povo

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