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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

STF forma maioria para barrar decretos que facilitam acesso a armas

 Ministros referendam decisão de Edson Fachin, que limitou normas para a compra de munições e o porte de armas

Ministros referendam decisão de Edson Fachin, que limitou normas para a compra de munições e o porte de armas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (20), para confirmar três decisões do ministro Edson Fachin que suspenderam trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a aquisição de munições e a posse de armas.

Com seis votos a favor, as decisões de Fachin não podem ser revertidas. Seguiram o entendimento dele os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. 

Ao barrar trechos dos atos assinados por Bolsonaro, Fachin citou risco de violência política no país em virtude do período eleitoral. Segundo ele, o "início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política" no país e urge a concessão de medida cautelar "à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política".

Para o ministro, "qualquer política pública que envolva acesso a armas de fogo deve observar os requisitos da necessidade, da adequação e da proporcionalidade". Ele também frisou que "ainda que a Constituição da República não proíba universalmente a aquisição e o porte de armas de fogo, ela exige que estes ocorram sempre em caráter excepcional, e sejam justificados por uma particular necessidade".

Dessa forma, Fachin determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. Além disso, o ministro ordenou que o quantitativo de aquisição de munições deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.

Ainda de acordo com Fachin, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada para ações de segurança pública ou de defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal.

No seu voto, o ministro disse que cabe ao poder público garantir a segurança da sociedade. Segundo ele, não é admissível que a União flexibilize o acesso a armas de fogo sob o argumento de que isso possibilitará maior proteção pessoal aos cidadãos.

"São incompatíveis com o texto constitucional expedientes generalizados de privatização da segurança pública. O Estado não pode alegar uma impossibilidade fática para se desincumbir do dever de segurança, determinando que os cidadãos velem por suas próprias vidas e patrimônios", afirmou.

R7 e Correio do Povo

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