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quinta-feira, 28 de abril de 2022

NÃO COM NOSSO SILÊNCIO! - 28.04.22

por Percival Puggina


 


         Aonde vá e com quem fale, a pergunta tem sido sempre a mesma: o que fará o STF? A dúvida está posta porque a longa experiência, registrada no cartório dos fatos e feitos, mostra que aquela instituição, com os atuais membros, faz o que quer.


A resposta, portanto é esta: eles farão o que bem entenderem ser de seu interesse e conveniência. E se o leitor destas linhas pertencer ao pequeno número dos que têm dúvidas a respeito, deixarei à mostra a raiz da atual crise institucional. Refiro-me à trágica decisão que entregou ao próprio STF a competência para instaurar inquéritos sobre atos praticados contra ministros.


Em um dos capítulos do excelente livro “Inquérito do fim do mundo”, o Dr. Marcelo Rocha Monteiro, que é Procurador de Justiça no TJ/RJ, acende um holofote de pura racionalidade sobre o artigo 43 do Regimento Interno do STF. Mostra o quão longe foram os ministros na interpretação desse artigo quando resolveram, por exemplo, que postar vídeo na “nuvem” do YouTube xingando ministro é crime praticado nas dependências do Supremo.


Faz muito sentido que inquéritos referentes a crimes praticados nas dependências da Casa sejam conduzidos pelo próprio Poder (aquele ambiente não deve ser invadido por procedimentos investigatórios).  Foi preciso, porém, “apagar as luzes do Direito Brasileiro” para promover o linchamento caseiro de Daniel Silveira, transformando o que ele fez em crime cometido nas dependências do STF, como se os ministros fossem salões e corredores da Casa.


Não bastasse isso, ao levar o caso para dentro de casa, criou-se a suprema aberração que deveria ferir toda consciência bem formada –  vítimas julgando réus com sumária demissão do princípio da neutralidade do juiz.


As consequências vieram de roldão. Um vídeo virou flagrante perpétuo, a viger para além da morte de quem o tenha gravado. Dá causa a prisão, no recinto do lar, horas altas da noite. Vira crime inafiançável e permite que, contrariando a lei, a prisão se prolongue por semanas etc., etc., etc..  


Foi por esse mau caminho e ainda pior motivação que as reprováveis declarações de Daniel Silveira lhe renderiam quase dez anos de cadeia, um despropósito concebido e nascido no pecado original acima descrito. Seremos surpreendidos por qualquer decisão que não sofra do mesmo mal.


Quando a Corte age como parte, atua como procurador da parte. Pinçará, então, entre normas e votos, o que bem lhe convier.


Não com nosso silêncio. Domingo estaremos nas ruas e praças do país.


Pontocritico.com 

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