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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Polícia Federal tem dez dias para ouvir Bolsonaro em inquérito sobre TSE

 Data tinha sido determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes; definição deve ocorrer nas próximas 48h



A PF (Polícia Federal) tem até 28 de janeiro para colher o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito que investiga vazamento de informações sigilosas do processo que apura ataque hacker sofrido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2018.

A data tinha sido determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), antes do recesso de fim de ano. De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a PF ainda não definiu a data do depoimento de Bolsonaro, mas isso deve ocorrer nas próximas 48 horas.

Em live nas redes sociais, o mandatário brasileiro teria divulgado informações supostamente sigilosas do inquérito que investiga o ataque hacker sofrido pela Corte Eleitoral, além de ter falado sobre o assunto em uma entrevista a uma rádio. 

Na ocasião, o TSE afirmou que o ataque ao seu sistema interno, que é investigado pela PF (Polícia Federal), não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. A Justiça Eleitoral disse, ainda, que, desde a ocasião, novos cuidados e camadas de proteção foram introduzidos para aumentar a segurança dos demais sistemas informatizados devido à alteração do cenário mundial de cybersegurança.

Após o ocorrido, ministros do TSE encaminharam a notícia-crime ao STF solicitando a apuração de eventual crime na divulgação de informações sigilosas. Os alvos da notícia-crime são, além de Bolsonaro, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da PF que coordena o inquérito. 

"Há indícios, portanto, de que informações e dados sigilosos e reservados do Tribunal Superior Eleitoral tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo Delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo deputado federal Felipe Barros e pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro", afirma o documento.

"Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais", completa.

R7 e Correio do Povo


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