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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Na mira do Tribunal Superior Eleitoral em função da eleição, o Telegram já foi alvo de bloqueios em 11 países

 


No intuito de prevenir o impacto das fake news nas eleições, a Justiça Eleitoral brasileira estuda entrar em ação contra o aplicativo de mensagens Telegram, considerado por especialistas atualmente a fronteira digital mais fértil para a desinformação. Ao menos 11 países já bloquearam ou ainda bloqueiam a plataforma – um deles é a Rússia, país de origem, onde o acesso ficou suspenso entre 2018 e 2020. Ao contrário das outras redes sociais ou aplicativos, a empresa não possui representação jurídica nem endereço no Brasil e jamais respondeu às tentativas de notificação feitas pelo Poder Judiciário desde 2018.

Nas últimas semanas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, voltou por diversas vezes a tentar entrar em contato com o Telegram. A mais recente ocorreu em 16 de dezembro, quando o tribunal encaminhou um ofício ao diretor executivo do aplicativo, Pavel Durov, solicitando uma reunião para discutir formas de cooperação sobre o combate à disseminação de fake news. O e-mail jamais foi respondido.

Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo apontam que há caminhos jurídicos para um eventual bloqueio do Telegram para além da discussão legislativa do tema e ressaltam que há possibilidade técnica para impedir o funcionamento do aplicativo, seja retirando a plataforma das lojas de aplicativos, como as da Apple e Google, ou por meio da infraestrutura, hipótese em que as operadoras de telefonia precisariam impedir o tráfego entre os celulares ou computadores no país e os servidores do Telegram. Ainda seria possível utilizar sistemas VPN (redes virtuais privadas) para burlar a proibição e simular uma conexão fora do Brasil, mas a avaliação é que poucos usuários lançariam mão da alternativa.

Diretor do InternetLab, o advogado Francisco Brito Cruz explica que muitos países já bloqueiam aplicativos e sites, inclusive o Brasil. Exemplos são as plataformas para downloads de filmes e músicas que esbarram em direitos autorais e que já tiveram seu acesso suspenso. O pesquisador, porém, chama atenção para o impacto da medida.

“Bloqueios de aplicação são medidas graves. Eles não têm consequências só políticas. São consequências econômicas e sociais. Mesmo que esteja sendo discutido no âmbito da política, não dá para ignorar, por exemplo, que pequenos negócios vão ser impactados. Em contrapartida, o Telegram coloca o diálogo em situação complicada. Uma coisa é não ter escritório no Brasil, optar por não ter, como é o caso da Wikipédia e do Reddit, outra é não estabelecer diálogo algum. Fica difícil do ponto de vista político justificar.”

Na Rússia, o bloqueio entre 2018 e 2020 ocorreu sob a justificativa de que a plataforma não entregou dados de usuários suspeitos de envolvimento em ações terroristas. O pedido foi requisitado pela agência reguladora de telecomunicações russa, a Roskomnadzor. Medidas semelhantes foram adotadas na China, Irã, Azerbaijão, Bahrein, Bielorrússia, Cuba, Índia, Indonésia, Paquistão e Tailândia.

Mais recentemente, o aplicativo também entrou na mira do governo alemão, que não descarta banir o Telegram, em meio ao uso da plataforma para disseminação de fake news e discursos de ódio, enquanto sua política de moderação é mais permissiva.

Embora o TSE opte por buscar o Legislativo para viabilizar um eventual bloqueio, especialistas citam outras alternativas. Entre elas, estão os inquéritos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que miram os atos antidemocráticos e disseminação de fake news contra instituições, uma vez que o Telegram não tem respondido a decisões no caso que envolvem coleta de dados de alvos.

Outra opção é o debate sobre o Marco Civil da Internet, o que passa pelo julgamento em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca definir se decisões judiciais podem determinar o bloqueio de serviços de mensagens, como o WhatsApp. O julgamento foi paralisado após um pedido de vista de Moraes em 2020.

O Marco Civil estabelece no artigo 11 que, em caso de “operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet”, deverão ser respeitados a legislação brasileira e o direito à privacidade. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber entenderam que uma decisão judicial não pode suspender o funcionamento do serviço, uma vez que o bloqueio só poderia ocorrer caso a empresa violasse a privacidade dos usuários.

“Não se trata de julgar a ação, mas de entender a discussão e se os bloqueios são constitucionais ou não. É um artigo polêmico e precisamos entender o que diz”, avalia Francisco Cruz, do InternetLab. As informações são do jornal O Globo.

O Sul

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