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domingo, 26 de dezembro de 2021

Vale-gás começa a ser pago em janeiro, seguindo o calendário do Auxílio Brasil

 


O pagamento do vale-gás terá início em 18 de janeiro de 2022, seguindo o calendário do Auxílio Brasil. O valor do benefício é de R$ 52.

Os primeiros a receber o vale-gás são aqueles com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:

– Final NIS 1 em 18 de janeiro;
– Final NIS 2 em 19 de janeiro;
– Final NIS 3 em 20 de janeiro;
– Final NIS 4 em 21 de janeiro;
– Final NIS 5 em 24 de janeiro;
– Final NIS 6 em 25 de janeiro;
– Final NIS 7 em  26 de janeiro;
– Final NIS 8 em 27 de janeiro;
– Final NIS 9 em 28 de janeiro;
– Final NIS 0 em 30 de janeiro.

O governo antecipou o pagamento do vale-gás para dezembro a 100 mil famílias que moram em cidades de Minas Gerais e Bahia afetadas pela chuvas. Este público vai começar a receber o vale-gás a partir desta segunda-feira (27), segundo informou a Caixa Econômica Federal e o governo.

No início de dezembro, o Ministério da Cidadania chegou a prometer o pagamento para todos os beneficiários do programa já neste mês.

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo Caixa Tem ou por meio do telefone 111.

O vale-gás foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro. Trata-se de um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.

Ao todo, cerca de 5,5 milhões famílias serão beneficiadas.

Quem tem direito

– Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

– Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

O Sul

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