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quinta-feira, 15 de julho de 2021

Câmara dos Deputados aprova projeto para barrar supersalários no funcionalismo

 


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), em votação simbólica, projeto que impõe barreiras ao pagamento de supersalários no funcionalismo público. O texto, que agora volta ao Senado, é considerado uma importante limitação a uma série de privilégios considerados incompatíveis com a realidade da grande maioria dos trabalhadores do País.

Hoje, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil, é comum que indenizações, extras, benefícios e retroativos façam com que os ganhos mensais ultrapassem esse valor.

Para o relator da proposta, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto combate os abusos contra os cofres públicos.

“Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, disse Bueno.

Na prática, o projeto regula o que deve e não deve ser considerado para efeitos do abate-teto, ou seja, para que sejam ou não limitados. Entre as remunerações que passarão a ser consideradas para cálculo do teto, estão os jetons pagos a ministros e servidores que participam de conselhos de empresa pública. Hoje, o pagamento devido por participação deles em reuniões soma-se integralmente aos salários.

Pelo novo texto, a regra vale para todas as esferas da administração pública e todos os Poderes, incluindo magistrados e militares. A matéria apresenta uma lista do que pode ser classificado como verba indenizatória e pode ser paga sem observância do limite remuneratório. O que estiver fora dessa lista, como o auxílio-paletó ou natalidade, estará fora da lei.

De acordo com os deputados, a economia estimada com a sanção do projeto é superior a R$ 3 bilhões por ano.

O que muda nos supersalários

  • Haverá corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários passíveis de abate teto e desconto de salários extras de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
  • O projeto coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
  • Fica estabelecido que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte à medida que ultrapassarem o teto.
  • O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 de férias a apenas um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público, que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
  • Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje?

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.

O que muda com o projeto?

O PL unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição:

“Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões/ano.

O que o PL faz?

  • São discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
  • Promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
  • Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
  • Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
  • O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

O Sul

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