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sexta-feira, 4 de junho de 2021

Bolsonaro sanciona projeto de lei que institui Marco Legal das Startups

 


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida visa fomentar a criação de novas empresas que sejam inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço, por meio do apoio à atuação das chamadas startups.


São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.


A nova lei simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Uma grande novidade é a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa opta por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo. 


Outra inovação é a previsão da figura do ‘investidor-anjo’, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa mas é remunerado por seus aportes. 


O Marco Legal das Startups é uma medida que moderniza o ambiente de negócios brasileiro, facilitará a atração de investidores, abrirá novas oportunidades de negócio e facilitará o investimento em tecnologia e modernização.


Por motivos jurídicos, e atendendo à orientação do Ministério da Economia, foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Startupi

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