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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Empresa indenizará por cobrança indevida mesmo com baixa da restrição

 O juiz de Direito Osvaldo Canela Junior, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR condenou uma companhia de crédito financeiro a indenizar consumidora pela cobrança de débitos indevidamente. O magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

A consumidora alegou que não realizou nenhum negócio jurídico com a companhia de crédito financeiro e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. A empresa, por sua vez, aduziu que procedeu espontaneamente à baixa da restrição e que o negócio jurídico a originar a inscrição é válido e foi inadimplido.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

"Logo, não há suporte jurídico obrigacional para a efetivação de eventuais cobranças, por inexistência do ato, representando tal conduta evidente defeito na prestação dos serviços."

Diante disso, julgou procedente os pedidos da consumidora para declarar inexistente a relação jurídica e indevida a cobrança de débitos dela resultantes. Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

  • Processo: 0005786-43.2019.8.16.0194

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 23/05/2021 e SOS Consumidor

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