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quinta-feira, 13 de maio de 2021

DISTRITÃO E VERDADE ELEITORAL

 A matéria é conhecida e logo estará na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados formada para analisar propostas de modificação nas normas eleitorais. O motivo é que outro pleito se aproxima e um elemento decaído segue a tiracolo: o quociente eleitoral. Novamente a representação fidedigna da vontade do eleitor corre o risco de ser solapada.


Diante do modelo vigente, artificial e bolorento, é momento do artigo 45 da Constituição Federal evoluir para o sistema majoritário. A partir dessa mudança, estarão eleitos os candidatos a deputado e vereador mais votados na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido, até o número de lugares a preencher. O aperfeiçoamento se justifica. Basta recordar que a introdução do quociente se deu em 1932, quando as eleições não eram competitivas e pouco mais de 6% da população votava. Na quadra atual, quando ultrapassadas três dezenas de legendas registradas perante o Tribunal Superior Eleitoral, todas com acesso aos fundos públicos, rádio e TV, a faixa de eleitores está em progressivo aumento e já atingiu mais de 2/3 dos brasileiros. Portanto, cada agremiação sabe das suas mazelas e prioridades.


Reciclando o ordenamento pela via do “distritão”, não haveria mais se falar em fórmulas e cálculos para converter votos em cadeiras. Nesse sentido, a eliminação das coligações proporcionais foi o primeiro passo. Afinal, o desprezo às maiores votações consiste numa afronta, sobretudo num país onde votar é obrigatório e cada vez mais candidatos disputam vagas legislativas. Além do quê, no Brasil, o voto é essencialmente na pessoa, e não no partido.


Importante realçar, por fim, que a aplicação do novo preceito evitaria a ocorrência de situações onde candidatos com desempenhos expressivos são preteridos por outros menos sufragados com amparo numa frágil proporcionalidade que, na prática, esteriliza o princípio igualitário do sufrágio. Em suma, o regramento atual, calcado num idealismo necrosado, impõe a exclusão e ocasiona perplexidades. Efetivando a sua revogação, o parlamento provaria estar adaptado aos progressos do tempo e da democracia.


 


*Antônio Augusto Mayer dos Santos


Advogado e professor de Direito Eleitoral.*



OBRAS DO AEROPORTO DE PORTO ALEGRE



Em reunião on-line com o Conselho de Comércio Exterior da FIERGS, o Chief Financial Officer (CFO) da Fraport, Jocel Gadens, informou que o novo terminal de cargas internacional do Aeroporto de Porto Alegre, substituindo o antigo, com cerca de 40 anos de utilização, será inaugurado no próximo mês. Mesmo que o contrato de concessão do aeroporto ao grupo alemão não obrigue a execução dessa obra, ela já está 94% concluída, e seu custo total é de R$ 60 milhões. O novo espaço poderá receber até 40 caminhões no estacionamento para carga e descarga, bem como cargas refrigeradas de pequenos volumes. Gadens revelou também que a conclusão da nova pista, 98% executada, ainda depende da realocação de mais de 50 famílias da Vila Nazaré. Elas ocupam uma área a ser utilizada para a extensão da pista, que passará de 2.280 para 3.200 metros, podendo receber aviões cargueiros de grande porte.



A REFORMA ADMINISTRATIVA



O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira afirmou que pretende colocar a Reforma em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana. A expectativa de Lira é que em até um mês e meio a proposta seja encaminhada ao Senado para aprovação.


A PEC nº32, de 2020 visa alterar o formato de contratação, remuneração e a estabilidade do funcionalismo público brasileiro.


O País tem aproximadamente 12 milhões de funcionários públicos nos níveis federais, estaduais e municipais. A União, por exemplo, possui 600 mil empregados ativos. Se aprovada, as mudanças terão um efeito escalonado.


Pontocritico.com

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