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terça-feira, 13 de abril de 2021

Auxílio emergencial gaúcho começa a ser pago em cerca de 30 dias

 Governador Eduardo Leite sancionou o projeto nesta segunda-feira



O Projeto de Lei 65/2021, que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 6, foi sancionado na tarde desta segunda-feira Eduardo Leite. O projeto beneficia trabalhadores e empresas dos setores de alimentação, hospedagem, eventos, pessoas desempregadas e mulheres chefes de família, com repasses em duas parcelas: de R$ 1 mil cada uma para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples e de R$ 400 cada para microempreendedores individuais, desempregados. 

Nos próximos dias será publicado o decreto regulamentando o auxílio e detalhando todo o processo desde a solicitação até o pagamento, que deve começar em aproximadamente 30 dias. O governo do Estado ainda prevê lançar uma plataforma na qual serão feitos os cadastros dos beneficiários, o cruzamento dos dados e, depois, os pagamentos.

O governador frisou o papel das reformas no estado, que possibilitaram a implementação desta e de outras medidas, como a redução das taxas do Detran-RS. “É por reduzir o custo da máquina pública, para que mesmo em um ano de pandemia, o Estado pudesse estar abrindo mão de receita. Ao extinguir imposto de fronteira, reduzir alíquotas do ICMS, por exemplo, que somam R$ 460 milhões, e abrindo mão de R$ 270 milhões com as taxas do Detran, e com o auxílio emergencial, de R$ 107 milhões, são 870 milhões que deixam de estar nos cofres públicos e passam a estar com a sociedade. E tudo isso sendo feito com salários de servidores em dia, com pagamentos em dia, fornecedores em dia”, comemorou Leite.

O secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, destacou a elaboração do projeto, que possibilitou o estado auxiliar parte da população. “No caso do auxílio, sabemos que as necessidades da população são bastante grandes, mas o Estado, dentro de suas possibilidades, tratou de fazer um programa bastante focado, com dados comprovando que se tratavam de setores e pessoas em situação mais atingidas, pelo menos neste primeiro momento”, afirmou.

A demanda por um auxílio estadual partiu dos próprios deputados e dos setores mais afetados pelas necessárias restrições impostas pela Covid-19. O projeto do Estado previa até R$ 100 milhões para o auxílio e foi acrescido de emenda, que incluiu mais R$ 7 milhões em recursos do Parlamento gaúcho para o pagamento do subsídio de desempregados e empresas do setor de eventos. “Registro o protagonismo do auxílio emergencial estadual, que ainda é insuficiente, mas é um gesto importante e mitiga os efeitos nos setores mais afetados. Também incluímos o setor de eventos. Quero parabenizar a todos os 55 parlamentares que aprovaram estes projetos”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza.  

• A QUEM SERÁ DESTINADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).
3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.
4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.
5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).
7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Correio do Povo


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