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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Prefeitura publica novo decreto que flexibiliza atividades econômicas em Porto Alegre

Documento autoriza funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além de permitir a realização de missas e cultos

Decreto foi publicado na noite desta segunda-feira

A prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite desta segunda-feira, um novo decreto que flexibiliza as atividades econômicas na Capital. Entre as mudanças, estão a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. 
A flexibilização do comércio está liberada inclusive em centros comerciais e shoppings centers. A autorização de funcionamento vale de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h. Já as atividades industriais, de prestação de serviço estão autorizados de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.
As exceções ficam por conta dos serviços essenciais, que seguem sem restrições. A construção civil também está liberada conforme o novo decreto. 
Restaurantes e academias também ficam liberados, mas com restrições. No caso dos primeiros, abertos de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h, com restrição ao número de clientes. As academias também precisam respeitar normas, como a limitação de um aluno a cada 16m².
Por fim, o decreto altera a norma de missas e cultos. Para esses casos, fica a limitação de 30 pessoas, com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

Atividades permitidas pelo novo decreto:

- Indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia
- Lavanderias
- Salões de beleza e barbearias
- Indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico
- Indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
- Gráficas
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos
- Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas
- Serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados
para apoio técnico a edifícios
- Atividades relacionadas à produção rural
- Produção e comércio de autopeças
- Unidades lotéricas
- Serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico
- Serviço de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet
- Serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para fechaduras
- Serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque
- Locação de veículos
- Locação de geradores de energia;
- Conselhos de fiscalização do exercício profissional
- Reciclagem e resíduos
- Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares
- Academias
- Serviços sociais autônomos
- Entidades sindicais
- Serviços de advocacia
- Serviços de contabilidade
- Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de
imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros
- Serviços do ramo imobiliário

Correio do Povo

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