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segunda-feira, 13 de julho de 2020

Municipalização pode tornar ITR mais caro

Normativa da Receita Federal adota laudo técnico para fixar valor da terra e cria desentendimentos entre produtores rurais e prefeituras

O cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) pode gerar desavenças entre produtores e municípios a partir de setembro, mês em que os proprietários devem apresentar a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR). Desde 2009, os municípios têm a atribuição de fiscalizar o tributo, estabelecendo o Valor da Terra Nua (VTN), que baliza a quantia a ser paga pelo dono da área. Até o ano passado, os municípios ficavam com 50% do total arrecadado e repassavam os outros 50% à União. No entanto, a Instrução Normativa n° 1.877, da Receita Federal, instituiu desde o final de 2019 uma nova metodologia para o ITR, deixando a retenção de 100% do imposto para as prefeituras.
A IN determina que o VTN seja definido por laudo técnico assinado por profissional habilitado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) ou pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea). “Esta mudança fez com que os municípios refizessem suas tabelas, que estavam defasadas, e surgissem valores próximos da realidade de mercado, o que pode desagradar os produtores”, explica o assessor tributário da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Milton Mattana. O especialista relata que durante muito tempo o VTN foi calculado de forma primária, com base na produção agrícola por hectare, mas mudou com a obrigação de laudo técnico. “Os produtores precisam entender que os novos valores não são uma decisão da prefeitura e sim o cumprimento de uma determinação da Receita”, salienta.
Mattana esclarece que o ITR é um imposto autodeclaratório, calculado pelas informações prestadas pelo próprio produtor. “O que pode ocorrer é o produtor ser multado caso declare VTN muito abaixo da média que foi estabelecida em sua região com base na nova metodologia”, aponta. Do ponto de vista jurídico, diz o assessor, não há como o produtor acionar as prefeituras.
Claiton Kubaszwski Gama, do escritório Kubaszwski Advogados Associados, garante que o problema não está nos municípios alinhados à normativa da Receita, mas nos que, sem parecer técnico, têm aumentado o VTN de acordo com as médias do mercado imobiliário. “Nesta circunstância, o proprietário tem todo o direito de discutir uma eventual multa por parte do fisco e exigir o recálculo dos valores”, ressalta.
O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, diz que o produtor não deve pagar valores que não estejam em conformidade com a lei 9.393, que estabelece o VPN sem o acréscimo de construções e benfeitorias. “Os valores apresentados por algumas prefeituras podem encarecer em 40% ou mais o valor do ITR”, frisa.
No caso dos pequenos produtores, a incidência do ITR é a partir de terrenos de 30 hectares, informa a assessora de política agrícola da Fetag, Carla Schuh. Segundo ela, alguns sindicatos chegaram a reportar a mudança nas tabelas municipais, mas sem reclamação pontuais dos produtores.

Correio do Povo

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