AdsTerra

banner

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Julgamento do STF sobre 2ª instância pode beneficiar 160 mil presos

Plenário decidirá na 5ª feira

Dados são do CNJ

Lula pode ser beneficiado

Tema já teve idas e vindas

Julgamento de medida que discute prisão após condenação em 2ª instância acontece nesta 5ª feiraReprodução/Pixabay

VICTORIA COCOLO e BEATRIZ ROSCOE
14.out.2019 (segunda-feira) - 19h58

Mais de 160 mil pessoas podem ser beneficiadas caso o plenário do STF (Supremo Tribuna Federal) altere, mais uma vez, o entendimento sobre a validade de prisões após condenação em 2ª instância. O julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) 43, 54 e 44 está agendado para a próxima 5ª feira (17.out.2019).


No Brasil, 23,9% do total de presos estão detidos provisoriamente. Com isso, 169,7 mil pessoas podem ser beneficiadas caso o plenário do STF decida que réus só devem começar a cumprir pena após o esgotamento de todas as vias recursais.

O dado consta de nota divulgada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em dezembro do ano passado, quando o ministro Marco Aurélio –relator das ações– determinou a soltura de detentos em razão do “princípio da não culpabilidade”.

LULA

Entre os possíveis beneficiados por eventual decisão no mesmo sentido que a defendida por Marco Aurélio está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Lula foi preso em 7 de abril de 2018, após a sentença imposta pelo então juiz Sergio Moro ser confirmada na 2ª instância, pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). Dias antes, os ministros do STF negaram, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo que questionava justamente a validade das prisões antes mesmo do trânsito em julgado do processo.

Eventual mudança de entendimento no Supremo pode vir a favorecer o ex-presidente, embora a condenação no caso tríplex tenha sido, em abril deste ano, confirmada em última instância, na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TENDÊNCIA

O STF já oscilou no entendimento sobre o tema. Em 2016, a Corte decidiu, por maioria, que a prisão em 2ª instância seria possível. De acordo com a advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, a tendência é que a decisão seja alterada.

Segundo ela, o argumento de alguns dos ministros que já manifestaram que irão mudar o entendimento –como Gilmar Mendes– é o de que a prisão antecipada deveria ser uma possibilidade, mas tornou-se regra. “A prisão em 2ª instância se tornou automática. Alguns ministros argumentam que virou regra quando, em tese, deveria ser uma exceção justificada.

CONSEQUÊNCIAS

De acordo com a advogada, caso o entendimento do STF seja o de que a prisão em 2ª instância não pode ocorrer, a defesa dos réus condenados que ainda não esgotaram os recursos deverá pleitear o novo entendimento. “O novo entendimento deverá ser pleiteado caso a caso. A defesa deverá fazer uma petição e caberá ao juiz da decisão acatar ou não. A decisão do STF não tem 1 efeito automático“, explica.

Autores

VICTORIA COCOLO

REDATORA

enviar e-mail para Victoria Cocolo

BEATRIZ ROSCOE

ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO

enviar e-mail para Beatriz Roscoe


Poder 360

Nenhum comentário:

Postar um comentário