Plenário decidirá na 5ª feira
Dados são do CNJ
Lula pode ser beneficiado
Tema já teve idas e vindas
Julgamento de medida que discute prisão após condenação em 2ª instância acontece nesta 5ª feiraReprodução/Pixabay
VICTORIA COCOLO e BEATRIZ ROSCOE
14.out.2019 (segunda-feira) - 19h58
Mais de 160 mil pessoas podem ser beneficiadas caso o plenário do STF (Supremo Tribuna Federal) altere, mais uma vez, o entendimento sobre a validade de prisões após condenação em 2ª instância. O julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) 43, 54 e 44 está agendado para a próxima 5ª feira (17.out.2019).
No Brasil, 23,9% do total de presos estão detidos provisoriamente. Com isso, 169,7 mil pessoas podem ser beneficiadas caso o plenário do STF decida que réus só devem começar a cumprir pena após o esgotamento de todas as vias recursais.
O dado consta de nota divulgada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em dezembro do ano passado, quando o ministro Marco Aurélio –relator das ações– determinou a soltura de detentos em razão do “princípio da não culpabilidade”.
LULA
Entre os possíveis beneficiados por eventual decisão no mesmo sentido que a defendida por Marco Aurélio está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Lula foi preso em 7 de abril de 2018, após a sentença imposta pelo então juiz Sergio Moro ser confirmada na 2ª instância, pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). Dias antes, os ministros do STF negaram, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo que questionava justamente a validade das prisões antes mesmo do trânsito em julgado do processo.
Eventual mudança de entendimento no Supremo pode vir a favorecer o ex-presidente, embora a condenação no caso tríplex tenha sido, em abril deste ano, confirmada em última instância, na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TENDÊNCIA
O STF já oscilou no entendimento sobre o tema. Em 2016, a Corte decidiu, por maioria, que a prisão em 2ª instância seria possível. De acordo com a advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, a tendência é que a decisão seja alterada.
Segundo ela, o argumento de alguns dos ministros que já manifestaram que irão mudar o entendimento –como Gilmar Mendes– é o de que a prisão antecipada deveria ser uma possibilidade, mas tornou-se regra. “A prisão em 2ª instância se tornou automática. Alguns ministros argumentam que virou regra quando, em tese, deveria ser uma exceção justificada.”
CONSEQUÊNCIAS
De acordo com a advogada, caso o entendimento do STF seja o de que a prisão em 2ª instância não pode ocorrer, a defesa dos réus condenados que ainda não esgotaram os recursos deverá pleitear o novo entendimento. “O novo entendimento deverá ser pleiteado caso a caso. A defesa deverá fazer uma petição e caberá ao juiz da decisão acatar ou não. A decisão do STF não tem 1 efeito automático“, explica.
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