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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Câmara aprova divisão de recursos de megaleilão com Estados e municípios

Serão 30% para governadores e prefeitos

Questão emperrava reforma da Previdência

Texto deve ir ao Sendo na próxima 3ª

Deputados durante sessão que aprovou regras para partilha de recursos de leilão do pré-salLuis Macedo/Câmara dos Deputados

MATEUS MAIA
09.out.2019 (quarta-feira) - 22h13
atualizado: 10.out.2019 (quinta-feira) - 7h27

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (9.out.2019) o projeto de lei que especifica como serão divididos os recursos do megaleilão de petróleo, marcado para o dia 6 de novembro. Serão cerca de R$ 22 bilhões a serem partilhados. A votação foi simbólica. Eis a íntegra.

Pelo texto aprovado, 30% do que sobra dos R$ 106 bilhões, depois do pagamento de R$ 33 bilhões à Petrobras pelo acordo da cessão onerosa, serão divididos igualmente entre governadores e prefeitos. Segundo o acordo fechado entre a Câmara e o Senado, os senadores devem apreciar o projeto já na próxima 3ª feira (15.out.2019).

Há, contudo, regras para o uso do dinheiro que chegará aos entes federativos. Os Estados deverão usá-los, primeiramente, para despesas previdenciárias, depois para fundos de previdência de servidores públicos e, se sobrar verbas, podem aplicar em investimentos.

Antes disso, ainda precisarão construir uma reserva financeira específica para pagamento das despesas prioritárias de 1 ano inteiro para, aí sim, poder usar o dinheiro para melhorias como obras e programas de governo.

A divisão começou a ser acertada em 1 acordo entre Câmara, Senado e governo na 3ª feira (8.out). O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), anunciou que seriam 15% para Estados, 15% para municípios, 67% para União e 3% para Estados produtores. Também anunciou as regras que balizam a divisão desses percentuais entre os entes.

Para os Estados, o critério seria misto: 2/3 dos recursos são distribuídos conforme o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que beneficia Estados de regiões como Norte e Nordeste. O 1/3 restante é distribuído conforme a Lei Kandir, que favorece Estados exportadores, como os das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Já para os municípios, o critério é o do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que considera índices como população e renda per capita.

Durante a sessão que aprovou simbolicamente o projeto, a dúvida ficou por conta de uma condição a mais para o gasto dos recursos em investimentos. Só se começou a votar o texto quando caiu o trecho que mandava os governadores pagarem parcelas em aberto de negociações de dívidas da Previdência antes de poderem investir.

Isso tornaria ainda mais difícil para que os Estados possam de fato usar os recursos em projetos de seus interesses. A avaliação de vários congressistas durante a votação era de que quase nenhum Estado seria capaz de vencer as etapas e ainda sobrar verbas para o investimento.

Confira 1 resumo de como deve ser a partilha dos recursos do pré-sal:

  • R$ 106,6 bilhões – é o valor que o governo receberá caso todas as áreas sejam arrematadas no leilão;
  • R$ 33 bilhões – é a parcela que vai para os cofres da Petrobras;
  • R$ 73 bilhões – serão divididos entre União, Estados e municípios da seguinte forma:
    • R$ 48,9 bilhões (67%) para a União*;
    • R$ 2,2 bilhões (3%) para Estados produtores;
    • R$ 21,9 bilhões (30%) para Estados e municípios;

A divisão desses R$ 21,9 bilhões deve ficar assim:

  • R$ 10,95 bilhões para os municípios;
  • R$ 10,95 bilhões para os Estados;

A divisão do dinheiro entre os 5.570 municípios do país deve seguir o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que remunera as cidades com base em critérios que consideram a população e a renda per capita de cada uma. Essa fórmula já havia sido definida no Senado.

Já a partilha entre os Estados deve seguir duas fórmulas:

  • 2/3 do valor (R$ 7,3 bilhões) serão distribuídos com base no FPE (Fundo de Participação dos Estados), que beneficia mais os Estados de regiões como Norte e Nordeste;
  • 1/3 do valor (R$ 3,5 bilhões) serão distribuídos seguindo critérios do FEX (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações) –que compensa perdas com a Lei Kandir, favorecendo mais unidades federativas das regiões Sudeste e Centro-Oeste.

A resolução da questão pelos deputados deve afetar ainda a votação do 2º turno da reforma da Previdência por parte do Senado. A partilha dos recursos da Cessão Onerosa era o último impasse a ser solucionado para que os senadores votassem.

O acordo abre definitivamente o caminho para o 2º turno da Previdência em 22 de outubro.

A partilha dos recursos do megaleilão, depois de o texto ser sancionado por Bolsonaro, ainda precisará ser editado 1 PLN (Projeto de Lei do Congresso Nacional) para liberar o espaço orçamentário devido para o pagamento aos entes federativos. Este, por sua vez, é votado pelos próprios congressistas em sessão do Congresso.

Autores

MATEUS MAIA

REPÓRTER

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Poder 360

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