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segunda-feira, 24 de junho de 2019

VIABILIZANDO A PREVIDÊNCIA NA “REPARTIÇÃO”

Não me convenceram os argumentos “furados” e superficiais utilizados pelos governistas e pela oposição, relativamente à reforma da previdência proposta pelo Governo.

Se partirmos do pressuposto da absoluta impossibilidade de adoção imediata do regime da CAPITALIZAÇÃO, e de que o regime previdenciário de REPARTIÇÃO - consistente na obrigação dos trabalhadores ativos/contribuintes garantirem os benefícios dos aposentados - deva ser AUTOSUFICIENTE , de maneira que os benefícios pagos jamai ultrapassem a ARRECADAÇÃO respectiva , e que seria errado que as insuficiências na arrecadação tivessem cobertura do governo, já teremos meio caminho andado para que se abandone todas as outras discussões inúteis que andam por aí. Um pouco de “lógica” nessa discussão poderia ajudar. E nos debates pertinentes ,o que está faltando é justamente isso: “lógica”.

Uma possível modalidade de REPARTIÇÃO “equilibrada” estaria seguindo mais ou menos uma regra imposta pela natureza sobre as relações humanas, segundo a qual “ninguém deve gastar mais do que ganha”. E aqueles que ousarem infringir essa regra, inevitavelmente “quebram”. Entram em “falência”. E não escapam dessa fatalidade nem mesmo as entidades previdenciárias, que no Brasil estão à beira do abismo, podendo provocar uma convulsão social sem precedentes ,caso não adotadas logo medidas corretivas e satisfatórias.

Mas ,para início de conversa ,a primeira contribuição para que se viabilizasse qualquer reforma da previdência ,deveria partir do próprio Governo, que está propondo a reforma,abrindo mãos dos 30% (trinta por cento) da “apropriação indébita” que faz sobre as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, mediante a tal “Desvinculação das Receitas da União” (DRU),em prática desde o início do Governo de FHC (1985),agravado nos Governo Dilma e Temer, onde a DRU deu um salto de 20% para 30%.

Após aliviado o “bolso” da previdência com essa medida, ou seja, com a retirada dessa famigerada DRU, e outros “cortes” indispensáveis, dentre eles os pagamentos além do “teto constitucional”, e para que não se cometessem injustiças, especialmente em relação aos trabalhadores ativos e aposentados do “Regime Geral da Previdência Social” (RGPS),ou seja, do INSS, onde reside o MENOR dos problemas, haveria que se separar TODOS os regimes previdenciários,”trabalhando” sobre cada um deles individualmente ,porém mediante regras COMUNS,uma vez que o “rombo” propriamente dito não está no INSS ,e sim nas “outras” previdências (dos juízes, parlamentares , “ servidores públicos e outros agentes políticos privilegiados).

Mesmo mantendo-se as fontes usuais de custeio da previdência social, cada regime previdenciário deveria colocar na mesa o “balanço” das suas contas, adotando medidas para que ficassem equilibradas as receitas das contribuições e os pagamentos dos benefícios , principalmente de aposentadoria.

Mas considerando que TODOS deveriam ter a sua quota de sacrifício para que se ajustasse as contas da previdência, é evidente que não poderiam ficar de fora desse esforço conjunto os próprios aposentados, que também deveriam contribuir igual aos outros. E na verdade não há qualquer razão para isentá-los do custeio da previdência, visto seus interesses serem idênticos aos dos trabalhadores que ainda estão na ativa. O aposentado de hoje é o ativo do ontem e o ativo de hoje é o aposentado do amanhã.

Pois bem, apurado o tamanho “buraco” de cada regime previdenciário, após eliminado o “roubo” de 30% da DRU, e a inclusão dos próprios aposentados no custeio da previdência ,a próxima etapa teria que ser o recálculo das contribuições e das aposentadorias, numa fórmula equilibrada e justa a ser acertada ,mas em princípio AUMENTANDO o percentual das contribuições ,e na outra ponta ,se necessário, DIMINUINDO o valor das aposentadorias e demais benefícios previdenciários, até o ponto de EQUILÍBRIO das contas.

Ora ,em última análise ,quem deve “BANCAR” a previdência, além dos EMPREGADORES/PATRÕES ,cujas contribuições poderiam ser consideradas uma espécie de “salário indireto”, são os próprios usuários da previdência, ou seja, os trabalhadores/contribuintes ativos, e os aposentados.

Por isso não haveria qualquer razão ou justificativa válida para exigir do Governo que também fosse contribuinte da previdência, ou que tapasse os seus eventuais “ furos . O governo já tem uma infinidade de obrigações para atender, as quais não podem ser “misturadas” nem confundidas com as exigências previdenciárias .

Importante é sublinhar que os percentuais pagos pelos contribuintes não poderiam ser fixos,rígidos. Teriam que ser flexíveis, ajustados periodicamente, conforme o andamento do “balanço” das contas, até o ponto do justo “equilíbrio”.

Além de outras vantagens, com um sistema previdenciário desse tipo, certamente a FISCALIZAÇÃO da previdência seria total, porque todos teriam interesses convergentes numa previdência saudável e equilibrada, livre de corrupção, abusos e privilégios. Assim os próprios usuários da previdência seriam os seus maiores “fiscais”.

Mas sou levado a crer que o sacrifício exigido dos usuários da previdência poderia ser reduzido drasticamente, desde o momento em que o “teto” do INSS,que hoje é igual a 5,8 mil reais,fosse aplicado não só nas FUTURAS aposentadorias de TODOS, das atividades privadas e públicas ,como também, INAPELAVELMENTE, nos benefícios de todas as espécies de aposentadorias JÁ CONCEDIDAS, cortando-se os “excessos”.

Mas na verdade só um ingênuo poderia supor que os políticos tivessem “peito” suficiente para inserir essa limitação na previdência relativamente à “nata”,à “elite”,aos “marajás” da sociedade ,que sempre gozaram de aposentadorias milionárias. Mas ” teoricamente”, em relação a esses privilegiados, mesmo que os seus nababescos benefícios pudessem configurar “direitos adquiridos”, esse tipo de “defesa” não seria oponível se o “corte” partisse de uma EMENDA CONSTITUCIONAL, e não de simples LEI, o que seria vedado pela Constituição.

Bem sei que seria sonhar muito alto para um país com tantas deficiências culturais e morais. Os “marajás” da previdência têm o “corpo fechado”. O “mecanismo”, o Governo, e todos os políticos, tanto da situação, quanto da oposição , jamais permitiriam que se tocasse nos privilégios dessa gente. Essa é a crua realidade que temos pela frente.

É claro que o “assistencialismo previdenciário” exacerbado do artigo 195 da Constituição teria que ser revisto ,de modo que se impedisse que o custeio da previdência fosse arcado também por outras fontes desvinculadas da previdência, além dos empregados e empregadores, e que incluísse os aposentados também como “contribuintes”.

Sérgio Alves de Oliveira

Ex-Presidente da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada

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