AdsTerra

banner

domingo, 30 de junho de 2019

Gilmar suspende processos de acordos coletivos que reduzem direitos trabalhistas

Pedido de suspensão de todos os casos similares foi feito pela Confederação Nacional da Indústria

Gilmar Mendes suspendeu as ações trabalhistas que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição

Gilmar Mendes suspendeu as ações trabalhistas que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição | Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação / CP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira, a suspensão de todas as ações trabalhistas no País que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.

A discussão começou quando um funcionário de uma mineradora entrou na Justiça trabalhista pedindo o pagamento de horas extras pelo período em que ele gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido pela empresa.

O trabalhador perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desconsiderou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cláusulas.

Em sua defesa, a empresa rebateu a decisão da corte trabalhista e disse que a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva tem prevalência.

O pedido de suspensão de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou para participar do processo na condição de amicus curiae, ou "amigo da Corte", por ter interesse no tema. Nesta condição, a CNI poderá elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.


Agência Estado e Correio do Povo


GERAL

Motociclista morre em acidente na RSC 453

Nenhum comentário:

Postar um comentário