Corte definiu por maioria que Petrobras e Eletrobras possam vender suas controladas

Ministros entenderam que jurisprudência já dispensou aval de parlamentares | Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação CP
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A decisão abre caminho para que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo, possam vender suas controladas.
Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.
Nesta quinta-feira, o plenário derrubou em parte decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, que em junho do ano passado havia suspendido a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas caso não houvesse prévia autorização legislativa.
A maioria dos ministros entendeu que a jurisprudência do Supremo já dispensou a necessidade de aprovação de lei específica para autorizar a criação ou compra de cada uma das subsidiárias ou controladas, sendo preciso somente que a lei que criou a própria estatal matriz permita que ela tenha subsidiárias no geral. Dessa maneira, por paralelismo, também a venda do controle acionário de cada uma dessas subsidiárias não precisa de aval legislativo, decidiu a maioria.
Agência Brasil e Correio do Povo

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