Lula 2020

O UOL já conta com a candidatura de Lula em 2020:

“Além do processo que resultou na condenação em três instâncias no caso do tríplex do Guarujá, outras duas denúncias contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitas por Moro, correm risco de nulidade. Se isso acontecer, Lula voltaria a ter direitos políticos e poderia, por exemplo, ser candidato nas eleições de 2020.”


O Antagonista


O RELATÓRIO GARANTE PRIVILÉGIOS
XVIII- 168/18 - 13.06.2019

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LEITURA DO RELATÓRIO

Hoje, acontecendo ou não a leitura do Relatório da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o que precisa ficar bem claro é que tudo aquilo que constar no parecer do relator, Samuel Moreira, não é definitivo, ou seja, poderá ser mudado quando a PEC for apreciada em Plenário.

FORA DO RELATÓRIO

Isto significa que o fato dos ESTADOS E MUNICÍPIOS terem ficado fora do relatório, assim como o sistema de CAPITALIZAÇÃO, a APOSENTADORIA RURAL e o BPC -BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, tudo isto ainda pode ser revisto quando a PEC DA NOVA PREVIDÊNCIA for apreciada e votada em Plenário.

PRAZO MAIS DO QUE SUFICIENTE

Assim, no que diz respeito aos ESTADOS E MUNICÍPIOS é importante observar que os governadores e prefeitos interessados não têm razão para ficarem frustrados. Ou seja, o prazo que separa a votação do relatório da votação em Plenário é pra lá de suficiente para que possam convencer os deputados de suas bancadas sobre a importância ou não da inclusão.

PREOCUPANTE

No que diz respeito aos demais pontos do relatório, o que preocupa é a continuidade de NOJENTOS PRIVILÉGIOS, quer por força da IDADE MÍNIMA menor para mulheres, quer por CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE, quer pela manutenção de um SISTEMA DE REPARTIÇÃO inconcebível.

INJUSTIÇA SOCIAL

Tudo isto, independente do tamanho da economia (diminuição do ROMBO) que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA pode proporcionar para os próximos dez anos, serve como medida para evidenciar que, a considerar o que está no relatório, os brasileiros de SEGUNDA CLASSE seguirão vítimas de uma absurda INJUSTIÇA SOCIAL. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DESCUMPRIDA

Em outras palavras, a Constituição Federal continuará sendo descumprida, tanto no que refere o Artigo 5º (que diz que  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza) quanto no Art. 201 (que diz que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.

MARKET PLACE

A VERDADE SOBRE O BPC- Por fim, para quem não sabe o que é o BPC - Benefício de Prestação Continuada, eis aí a VERDADE sobre o modelo, segundo exemplo demonstrado por Jean Sobrinho:

Comecemos com um exemplo hipotético[1] com feições reais. Imaginem os seguintes personagens:

Carlos Braga, casado com Miriam, e Otoni Santos, casado com Solange. Ambos os casais vivem com muitas dificuldades. Tanto Carlos quanto Otoni têm baixa qualificação. Carlos oscila entre a formalidade, o desemprego e a informalidade, mas lutou a vida inteira para contribuir para a Previdência. Otoni vive as mesmas dificuldades, mas não acredita na Previdência. Ele jamais contribuiu para a Previdência Social. Suas mulheres, além de cuidarem da casa e dos filhos, fazem bicos e conseguem eventualmente alguma renda. Jamais contribuíram nem se inscreveram na Previdência Social.

Aos 65 anos, Carlos se aposenta. No mesmo ano e com a mesma idade, Otoni requer o benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Ambas as esposas são 3 anos mais novas do que eles. Três anos mais tarde, Solange – esposa de Otoni – vai ao posto do INSS e descobre que pode pedir um LOAS para si, apesar de seu marido receber 1 salário mínimo (R$ 998,00). Feita a solicitação e comprovada a renda familiar da LOAS, dois meses depois ela passa a receber o benefício.

Solange conta para Miriam, esposa de Carlos, e esta vai ao posto do INSS. Ao chegar lá, descobre que não está habilitada a receber o benefício, apesar de viverem com os mesmos R$ 998,00 e terem a mesma renda familiar per capita. A diferença é que o benefício previdenciário – a aposentadoria de Carlos, que é um benefício contributivo – entra na conta da renda per capita, enquanto a LOAS não entra. Ela poderá receber um benefício de pensão apenas quando ele faltar. Se ele falecer aos 81 anos, ela terá então 78 anos.

Carlos vai ao posto do INSS, argumenta, discute com o gerente da repartição, diz que a mulher de seu compadre recebeu, argumenta que a vida inteira lutou para pagar o INSS; e que Otoni, apesar de seu compadre e boa gente, jamais pagou um centavo à Previdência. Fala em voz alta e pergunta: como é possível que alguém, sem nunca ter contribuído para a Previdência, possa receber o dobro do que ele e Miriam recebem, depois de ter contribuído por anos para o INSS? Nada, no entanto, altera a situação: Miriam não pode receber a LOAS porque Carlos Braga recebe aposentadoria de 1 salário mínimo.

Ambos os casais são igualmente pobres. Ambos lutaram a vida inteira para criar e sustentar a família. Um contribuiu; outro não. Quem contribuiu não pode receber a LOAS. Quem não contribuiu pode. Onde está a justiça social dessa regra?

Chateado, Carlos Braga volta para casa de ônibus lotado, não consegue lugar para sentar, o calor é insuportável e ele não é mais um garoto. O ônibus começa a andar aos solavancos. Ele ouve ao fundo um trecho de uma canção: “Que país é esse?”[2]

Se considerarmos as esperanças de vida e a geração de um benefício de pensão quando Carlos morrer, o fato é que o casal Otoni/Solange – que nunca contribuíram um centavo para a Previdência Social – receberá o dobro do recebido por Carlos/Miriam.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO - Em junho de 2018 o economista Ricardo Bergamini escreveu o texto abaixo sobre o Balanço Geral da União de 2017, ora atualizado com base no ano de 2018:

Os candidatos (de todas as cores e matizes) que prometerem investimentos positivos (sem aumento de dívida) nos próximos quatro anos são todos vigaristas, pilantras e picaretas, visto ser impossível qualquer inversão financeira num país com patrimônio líquido negativo de R$ 2,4 trilhões. Assim sendo a única promessa factível é a da dor e sofrimento de todos para reverter esse estado falimentar do Brasil legado pela dupla maldita e satânica de DILMA/TEMER.

É lamentável que a grande maioria dos brasileiros não tenha interesse em números, gráficos e tabelas, se tivessem conhecimento do balanço patrimonial da União abaixo que apresentou um patrimônio líquido negativo de R$ 1,4 trilhão em 2015, de R$ 2,0 trilhões em 2016 e de R$ 2,4 trilhões em 2017 e de R$ 2,4 trilhões em 2018. Em 2018 houve crescimento do patrimônio líquido negativo de 71,43% em relação ao ano de 2015.

Em 2018 o patrimônio líquido negativo da União que é a diferença existente entre todos os haveres do governo (ativos – R$ 5,3 trilhões) e os deveres do governo (passivos – R$ 7,7 trilhões) foi de R$ 2,4 trilhões. Se fosse uma empresa privada estaria falida, mas como os países não falem serão eliminados os sócios (povo) mais frágeis. O Brasil não poderá fazer mais nada por grande parte do seu povo no campo da educação, da segurança e da saúde. Isso eu garanto!
TREM MÁGICO - Que tal passear pelo Bourbon Wallig de um jeito ainda mais divertido? Os clientes e as crianças que forem ao empreendimento, agora poderão curtir um animado circuito em um trenzinho que percorre os corredores do 3º andar do shopping. Para fazer parte do passeio, basta adquirir o bilhete na estação do Trem Mágico. O trenzinho elétrico sobre rodas tem capacidade para transportar até 20 pessoas e conta com todo conforto e segurança.

A atração funciona de segunda à sábado, das 10h às 22h, e, nos domingos e feriados, das 14h às 20h. Os tickets custam R$10,00 para o trajeto de aproximadamente cinco minutos. Crianças menos de quatro anos devem estar acompanhadas de um adulto, que ganha 50% de desconto no ingresso como acompanhante.

FRASE DO DIA

A crise periódica é sintoma de desalinho e preguiça.

                                                                                                            P. F. Drucker

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