Projeto de lei prevê multa de quase R$ 400 mil a quem causar danos ao patrimônio público
Projeto será encaminhado à Câmara nesta terça-feira | Foto: Brayan Martins / PMPA / CP
Para coibir estas e outras ações de vandalismo, a Prefeitura de Porto Alegre encaminha para Câmara Municipal nesta terça-feira, dia em que começa a Semana Cidade Limpa, o projeto de lei antivandalismo. De acordo com a proposta, a Guarda Municipal passa a ter novas atribuições e seus agentes poderão atuar na fiscalização das infrações à legislação municipal, em especial ao Código de Posturas.
Segundo a avaliação do comando da GM, o perfil dos pichadores é, em sua maioria, de jovens entre 20 e 30 anos, a maior parte de classe média. Nas 480 abordagens realizadas até abril, 317 vândalos evitaram revelar a escolaridade. Mas 77 confirmaram ter recebido ensino fundamental, 74, ensino médio e 12 chegaram à universidade. Conforme o projeto, o valor das multas pagas por pichadores serão destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana. A multa pode chegar a R$ 11,7 mil, mas prevê que seja o dobro em caso de reincidência.
No trânsito, a situação também é grave. A EPTC gastou cerca de R$ 430 mil, em 2016, para reparar danos causados pelo vandalismo no trânsito. Esse valor inclui placas, sinaleiras, paradas de ônibus, fios, lâmpadas, elevadores, entre outros, que precisaram ser consertados ou substituídos. “Não vamos mais tolerar vandalismo. Chega de pessoas que apenas destroem o que é público e não recebem nenhum tipo de punição. A lei será aplicada a todos e com rigor. Cada um é responsável pelos seus atos e será responsabilizado por isso”, defendeu o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Pela redação do projeto, o exercício regular do poder de polícia administrativa do município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, concernente às ações desenvolvidas nas áreas de atividades sanitária, ambiental, comércio e prestadores de serviços, obras e posturas, é simultaneamente atribuído aos agentes da GM e de fiscalização. E, ressalvadas as competências privativas estipuladas em lei, os agentes de fiscalização e os guardas municipais atuarão em toda e qualquer esfera administrativa, independente de sua lotação original, área ou matéria específica.
Proibições e multas
- Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 19.550.
- Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 11.730,00.
- Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 19.550.
- Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo município. Pena: multa de R$ 391,00 a R$ 977,50.
- Colocar em postes, árvores ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio, indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do município. Pena: multa de R$ 508,30 a R$ 1.016,60/dia.
- Causar dano à bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 9.910,00 a R$ 391.000,00.
- Urinar ou defecar na rua. Pena: multa de R$ 195,50 a R$ 19.500,00.
- Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. A infração deste artigo acarretará a pena de multa de R$ 1.9500,00 a R$ 11.730,00.
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