Milhares de ações aguardavam a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
Giane Guerra
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Foto: Paulo Moacyr Stocker dos Santos, Arquivo Pessoal
A discussão se arrasta há anos e agora saiu nova decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Em julgamento do chamado incidente de recurso de revista repetitivo, a TAP foi liberada das dívidas trabalhistas da Varig.
Pela decisão, a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. não é responsável pelas obrigações trabalhistas da VARIG S.A. Por maioria, o entendimento foi que se artigo da Lei de Falências que trata da recuperação judicial. Define que o objeto da alienação judicial fica livre de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Ou seja, o passivo trabalhista não passa para a compradora.
O processo teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Varig e outras empresas do grupo econômico que deixou de existir em 2006. A TAP comprou em 2005, por US$ 62 milhões, a VEM e a VarigLog. Vendeu antes do leilão no processo de recuperação judicial, mas milhares de processos foram gerados e aguardavam a posição judicial.
A TAP Manutenção foi condenada solidariamente porque era a sucessora de uma dessas empresas, a Varig Engenharia e Manutenção (VEM S.A.). A condenação foi mantida na Terceira Turma do TST. Mas a TAP entrou com embargos sustentando o pedido de revisão com a Lei de Falências.
Em dezembro de 2014, a questão passou para o Tribunal Pleno. Houve audiências públicas. E agora, o relator, ministro Caputo Bastos, votou pela aplicação da Lei de Falências, isentando a TAP das dívidas da Varig.
E tem mais: a tese jurídica aprovada nesse julgamento servirá de paradigma obrigatório para os demais processos sobre o assunto.
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Gaúcha
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