Para Renan, o conjunto de provas presente nos autos é "insubsistente"Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou, durante a sessão plenária desta terça-feira (20), o arquivamento de dois pedidos de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. As petições foram apresentadas pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Cláudio Fonteles com apoio de outros juristas.
A Petição 11/2016 alega que Mendes ofendeu os princípios de impessoalidade e celeridade processual no julgamento de processos no Supremo. Já a 12/2016 argumenta que o ministro cometeu "atos incompatíveis" com a honra e o decoro no exercício de suas funções.
Renan afirmou que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. Ele considerou "insubsistente" o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.
“Em juízo preliminar, não cabe ao Senado, como já fizemos em outras oportunidades, processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, e nos exatos limites de seus poderes”, afirmou o presidente do Senado.
Renan disse que o mesmo entendimento estende-se à conduta de Gilmar Mendes quando manifesta suas opiniões pessoais, o que entende como "uma faculdade que é garantida a qualquer cidadão".
Gilmar Mendes desqualificou os juízes que apresentaram o pedido de impeachmentRovena Rosa/Arquivo/Agência Brasil
Mendes desqualificou ontem (19) os juristas que apresentaram pedido de impeachmentcontra ele no Senado, na semana passada. O grupo acusa o ministro de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.
“Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Mendes antes de participar de um evento na capital paulista.
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Nokia terá de indenizar família de vítima de descarga elétrica em celular conectado à energia
Homem falava ao celular enquanto chovia. Manual do aparelho não informava sobre a necessidade de cautelas especiais.
A Nokia foi condenada a pagar pensão mensal e indenização, por danos morais, a mãe e filha de um homem que morreu por descarga elétrica, após ser atingido por um raio enquanto falava pelo celular que estava conectado na energia. Decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Chovia no momento em que a vítima falava ao celular, que estava recarregando a bateria. De acordo com o parecer técnico, é possível que a sobretensão causada pelo raio tenha rompido as barreiras de isolamento da fonte de alimentação do celular e a corrente elétrica, proveniente da rede elétrica de baixa tensão, tenha passado pelo corpo da vítima e causado o óbito.
Em análise do caso, o relator, desembargador Soares Levada, observou que o manual do aparelho não informava a possibilidade de rompimento das barreiras de isolamento da fonte de alimentação do celular, informação "que não pode ser presumida, mormente por pessoas leigas e sem conhecimentos específicos de eletricidade ou telefonia". Assim, entendeu estar caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa pelo chamado risco atividade.
"É certo que estar a vítima “descalço e com pés molhados” contribuiu para seu óbito, mas o fato é irrelevante na medida mesma em que não há informação para que tivesse ele cautelas especiais ao falar ao celular enquanto chovia. E o raio em si é fenômeno puramente natural, mas não suas consequências, no caso concreto, perfeitamente previsíveis e que deveriam ter sido acauteladas ao consumidor no manual de instruções."
O magistrado concluiu, então, que a sentença deveria ser mantida com relação aos danos morais, mas entendeu ser devido às autoras pensão mensal no valor de meio salário mínimo, até que a mãe complete 70 anos e a filha 25 anos.
Processo: 0007588- 72.2011.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 20/09/2016 e Endividado
Anvisa proíbe lotes de alimentos irregulares
Agência determinou a proibição após verificar irregularidades no registro, na distribuição e divulgação dos produtos.
A Anvisa determinou a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de todos os lotes do Extrato de café verde com picolinato de cromo e minerais quelatos em cápsulas, de fabricante desconhecido e do queijo parmesão da marca Gulac e da Manteiga de primeira qualidade com sal da marca Colone fabricadas pela empresa Industria e Comercio de Laticínios Lacto Cristus Ltda.
A manteiga Colone e o queijo parmesão Gulac não possuem registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e o extrato de café verde alega propriedades de saúde não comprovadas e possui ingredientes sem registro na Agência.
A Resolução RE 2.520 e a Resolução RE 2.521 estão na edição desta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU)
Fonte: ANVISA - 20/09/2016 e Endividado
Acabou a Lua-de-Mel de Lula com os Servidores Públicos?
Ricardo Bordin* Causou-me bastante estranheza o ataque desferido pelo ex-presidente Lula a uma parcela tão significativa do eleitorado do PT (e demais partidos linhas auxiliares) na última quinta-feira. Ver o mais novo denunciado pela Lava-jato desagradando eleitores bovinamente fiéis como os servidores públicos concursados (em sua esmagadora maioria) foi deveras inesperado, especialmente porque, neste momento, […]
Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante de móveis planejados ao ressarcimento do valor pago pelo autor em razão do descumprimento do contrato de fabricação e instalação de móveis planejados. Para o juiz, restou incontroverso nos autos o descumprimento do contrato, devendo, portanto, o autor ser restituído no valor de R$ 6.185,00.
O réu foi devidamente intimado, mas não apresentou contestação, nem justificativa, caracterizando, assim, a revelia, conforme o artigo 20, da Lei nº 9.099/95. Como é sabido, a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que o magistrado esteja vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido.
Quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes, que é o dano material calculado por potencial de ganhos, o juiz verificou que o autor não juntou aos autos qualquer elemento de prova que comprovasse o seu direito, o que torna improcedente o seu pedido.
Por fim, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não concedeu razão ao autor. Para ele, a rescisão contratual, por si só, não é capaz de amparar pedido de indenização por danos morais. "Para que tais danos fossem caracterizados, deveriam estar demonstrados em um ato ilícito ou abusivo que tivesse a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa fama e/ou o sentimento de autoestima, de amor próprio do autor", afirmou. Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade do autor, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral.
Desta forma, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar o fabricante de móveis planejados a restituir ao autor a quantia de R$ 6.185,00, corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde o evento danoso, 15/12/2015, e acrescida de juros legais a partir da citação.
DJe: 0718730-42.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/09/2016 e Endividado
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