Ministros avaliam que ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial

Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.
No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.
Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.
As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.
Método alternativo
A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso.
“Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro.
Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro.
Simplicidade
O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos.
Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti.
Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma.
Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 09/09/2016 e Endividado

 

ALERTA: PODEROSO CICLONE CASTIGARÁ O SUL COM TEMPO SEVERO

Todas as informações foram retiradas da página da MetSul Meteorologia – A…

CLIMATOLOGIAGEOGRAFICA.COM.BR|POR ISAÍAS JÚNIOR

 

Plano de saúde indenizará idosa após negar cirurgia capaz de evitar sua cegueira

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 4ª Câmara Civil do TJ acolheu recurso de uma senhora de 80 anos para conceder indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a ser pago por seu plano de saúde, que negou-se a cobrir cirurgia para coibir riscos oftalmológicos ¿ entre eles, a cegueira. Ela era portadora de glaucoma, catarata e opacidade vítrea , todas moléstias da visão, que demandavam cirurgia negada pela contratada. Ela demonstrou que o contrato previa serviços médicos e hospitalares na área de oftalmologia.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, apontou inexistência de cláusula expressa excludente, de forma que classificou a negativa do plano como "recusa indevida". Ela somente conseguiu se submeter a cirurgia em questão por força de decisão judicial. Não havia obtido, contudo, a indenização por danos morais. "São evidentes os danos morais, pois, além de ser a paciente pessoa idosa e haver risco de cegueira irreversível, somente pode realizar o procedimento cirúrgico após o ajuizamento da demanda e a concessão da tutela antecipada", anotou o relator, em seu voto.
A decisão da câmara evidenciou a ausência de fundamento acerca da alegação de que o procedimento não tinha caráter emergencial. "Não se pode deixar de considerar a avaliação do profissional que acompanhou o tratamento clínico da paciente e afirmou, categoricamente, a necessidade da intervenção cirúrgica, sob pena de perda visual definitiva", concluiu o desembargador Joel. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009553-66.2013.8.24.0036).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 09/09/2016 e Endividado

 

Mastercard é processada em US$ 19 bi na Inglaterra por tarifas excessivas

Cerca de 46 milhões de pessoas na Inglaterra podem se beneficiar de um processo aberto contra a Mastercad e que demanda o equivalente a US$ 19 bilhões da empresa, acusada de cobrar tarifas excessivas, segundo documentos judiciais.
O caso aberto por um ex-ombudsman de serviços financeiros alega que a companhia cobrou tarifas ilegais de lojistas sobre vendas e que essas tarifas foram repassadas na forma de preços maiores cobrados dos consumidores.
O processo afirma que a Mastercard fez isso durante 16 anos, entre 1992 e 2008, segundo mais de 600 páginas de documentos encaminhadas à Justiça britânica.
"Isso foi quase como um imposto invisível", disse Walter Merricks, autor do processo, à BBC. "A Mastercard não teve a sensatez de aceitar que isso estava prejudicando os consumidores do Reino Unido."
A Mastercard negou qualquer ato indevido. "Continuamos a não concordar firmemente sobre as bases desta acusação e pretendemos nos opor vigorosamente", disse a segunda maior rede de pagamentos do mundo.
O processo foi aberto depois que o órgão de defesa da concorrência da União Europeia decidiu, em 2014, que as tarifas cobradas dos lojistas pela Mastercard para processar pagamentos internacionais eram excessivas.
O escritório de advocacia Quinn Emanuel disse que o processo é o maior na história da Inglaterra e que foi aberto sob uma legislação que implica que os consumidores automaticamente serão reclamantes a menos que manifestem interesse em contrário.
Qualquer pessoa que mora na Inglaterra e usou um cartão de crédito, dinheiro ou cheque e que tinha mais de 16 anos no período envolvido no processo será automaticamente parte na ação. Se os 14 bilhões de libras cobrados no processo fossem divididos igualmente, cada pessoa receberia mais de 300 libras cada, segundo cálculos da Reuters.
Um advogado que trabalha no caso afirmou que a Mastercard cobrava dos lojistas tarifas excessivas de 1% pelo uso do cartão em transações internacionais entre 1992 e 2008.
Apesar de a UE ter decidido apenas que as tarifas internacionais da Mastecard eram ilegais, isso impactou consumidores na Inglaterra porque era a taxa padrão cobrada no país. Dois anos atrás, a UE limitou as tarifas cobradas dos varejistas a 0,2% no caso das transações com cartões de débito e 0,3% nas feitas com cartão de crédito.
Qualquer audiência no caso não é esperada para antes de 2018.
Fonte: Reuters - 09/09/2016 e Endividado

 

 

Casal terá imóvel familiar penhorado para pagar dívida de empresa em que são únicos sócios

3ª turma do STJ manteve decisão que reconheceu a penhorabilidade do bem dado em garantia.
É possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido. Este foi o entendimento adotado pela 3ª turma do STJ ao negar provimento a agravo de um casal e manter decisão que reconheceu a penhorabilidade do bem dado em garantia. A decisão foi unânime.
O caso
A empresa do casal é devedora de uma empresa de combustível. Em instância ordinária, o TJ/PR entendeu que a hipoteca foi dada em garantia em empréstimo da sociedade, e não em benefício da família – assim, o bem seria impenhorável.
A distribuidora de combustível interpôs recurso no STJ demonstrando que a jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que é possível a penhora do bem de família se os únicos sócios são proprietários do imóvel, pois é natural a reversão da renda da empresa em favor da família.
Benefício presumido
O ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, relator do caso no STJ, observou que a jurisprudência da Corte é sólida no sentido de ser possível a penhora do imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao agravo do casal, ficando mantida decisão que reconheceu a penhora do imóvel para o pagamento da dívida.
A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S representou a distribuidora de combustíveis.
Processo relacionado: AResp 848.498
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 09/09/2016 e Endividado

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