por LAÍS ALEGRETTI e MARIANA HAUBERT
Depois de o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, antecipar pontos da reforma trabalhista que a equipe do presidente Michel Temer está montando, o governo teve que se empenhar, nesta sexta-feira (9), para garantir que as mudanças não vão tirar direitos dos trabalhadores. Além de soltar nota de esclarecimento à imprensa, a pasta divulgou vídeo em redes sociais para desmentir "boato".
O pedido pelo esclarecimento foi feito ao ministro por telefone, pelo próprio presidente Michel Temer, na noite desta quinta-feira (8).
Isso ocorreu após Nogueira antecipar, em discurso a sindicalistas, que o governo quer deixar claro que convenções coletivas poderão acordar a possibilidade de um trabalhador cumprir jornada de até 12 horas por dia, com a limitação semanal de 48 horas (44 horas mais 4 horas extras). Esse modelo já é utilizado nas áreas de enfermagem e de vigilância, mas precisa de segurança jurídica, na avaliação do ministro.
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No fim da tarde desta sexta, o ministério divulgou um vídeo em redes sociais para dizer que a jornada de trabalho de 44 horas semanais e todos os demais direitos do trabalhador serão respeitados. O vídeo diz que "tem uma história sendo divulgada nas redes sociais dizendo que o governo quer aumentar a jornada de trabalho para 12h por dia" e diz que a informação é falsa.
"O governo pretende alterar legislação trabalhista, mas sem extinguir direito do trabalhador", informa o Ministério.
Em outra frente, o Ministério divulgou nota à imprensa, na qual explica que não estuda a possibilidade de o trabalhador ter jornada de 12 horas todos os dias, mas respeitando o limite semanal. "Os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes", diz a nota.
De acordo com assessores de Nogueira, não houve mudança de posicionamento e a posição do ministro está alinhada com o Palácio do Planalto. A equipe do ministro informou, ainda, que a reforma ainda não está fechada.
Também na quinta-feira, o ministro adiantou que a proposta de reforma trabalhista vai incluir a possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade (serviço específico), o que permitirá o vínculo do trabalhador com mais de uma empresa.
As duas novas modalidades serão criadas para serviços especializados, como uma opção extra à contratação por jornada de trabalho, utilizada atualmente, e que prevê vínculo com apenas um empregador.
POLÊMICA
Não é a primeira vez que Nogueira tem de esclarecer as próprias falas. Em julho, o ministro declarou que o governo enviaria ao Congresso, até o fim do ano, três propostas na área trabalhista: uma atualização da CLT, a regulamentação da terceirização e a transformação do PPE (Programa de Proteção ao Emprego) em algo permanente.
A fala teve repercussão negativa, especialmente no que se refere à terceirização, e o ministro teve de dizer a sindicalistas que não trairia o trabalhador.
OPOSIÇÃO
Como revelou a Folha, depois de minimizar os protestos contra o presidente Michel Temer na quarta-feira (7), integrantes do governo avaliam que as manifestações contrárias ao governo podem crescer a partir do momento em que as reformas da Previdência e trabalhista forem apresentadas. A avaliação é que esses temas podem acabar virando uma pauta comum entre grupos ligados ao PT, movimentos de esquerda e a parte da população que não tem ligações com eles, mas que poderá acabar aderindo às ruas.
Depois do discurso de Nogueira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu participar de um ato, nesta sexta-feira (9), da campanha do prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, com a bandeira "Nenhum direito a menos". A expectativa era que Lula iria centrar seu discurso nas críticas às propostas do governo de formalizar jornadas diárias de até 12 horas, ainda que com o limite semanal.
A ex-presidente Dilma Rousseff chegou a mencionar mudanças nas regras trabalhistas e de aposentadoria em seu discurso de defesa no plenário do Senado. "Desvincular o piso das aposentadorias e pensões do salário mínimo será a destruição do maior instrumento de distribuição de renda do país, que é a Previdência Social. [...] A revisão dos direitos e garantias sociais previstos na CLT e a proibição do saque do FGTS na demissão do trabalhador são ameaças que pairam sobre a população", disse.
FGTS
O Ministério da Fazenda divulgou nota nesta quinta para negar que exista "qualquer determinação" em propor reforma ou alteração nas regras do FGTS. O texto informa que um edital de contratação de estudo foi lançado, mas que tem "fins de debate interno".
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O que foi falado sobre a reforma trabalhista
>> Divisão de horas de trabalho na semana deve ser flexibilizada
>> Jornada de 44 horas semanais (sem hora extra) será mantida
>> Novas modalidades de contratação: por produtividade (serviço específico prestado) e por hora trabalhada
>> Possibilidade de vínculo do trabalhador com mais de uma empresa
>> Prestigiar a negociação coletiva de trabalhadores
>> Ampliação do PPE (Programa de Proteção ao Emprego)
Fonte: Folha Online - 09/09/2016 e Endividado
Hóspedes presos em elevador serão indenizados
Uma rede de hotéis foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado.
Os autores afirmaram que ficaram presos no elevador do hotel por cinquenta minutos devido a uma pane e que não houve demonstração de esforço da ré para diminuir o sofrimento, muito menos o acionamento de serviço técnico especializado.
O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, afirmou que a responsabilidade da ré está suficientemente configurada. “Se as quedas de energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de manutenção.”
Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que a narrativa do prejuízo não deve ser subestimada. “Sobretudo porque duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do desconforto”, concluiu.
Os desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1037078-17.2014.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/09/2016 e Endividado
Suspensa decisão que determinou apreensão de passaporte para forçar homem a quitar dívida
Desembargador ressaltou que CF/88 consagra o direito de ir e vir.
O desembargador Marcos Ramos, da 30ª câmara de Direito Privado o TJ/SP, concedeu liminar em HC para suspender decisão da juíza Direito Andrea Ferraz Musa, de SP. A magistrada determinou, no último dia 25, a suspensão da CNH de devedor e ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento de uma dívida.
No caso, a julgadora ponderou que o caso é de aplicação do inciso IV, art. 139, do novo CPC, porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago. Considerou também que todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, sendo que “o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais”.
Na liminar, o desembargador Marcos Ramos pontuou que, apesar da nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/15, “deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir”.
“Ademais, o art. 8º, do CPC/15, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.”
O advogado Paulo Antonio Papini impetrou o HC em favor do paciente no caso.
Processo: 2183713-85.2016.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 09/09/2016 e Endividado
Bancários rejeitam nova proposta de reajuste salarial e greve continua
por TÁSSIA KASTNER
Os bancários rejeitaram a nova proposta de reajuste salarial dos bancos, apresentada nesta sexta-feira (9), e seguem em greve nacional. A Fenaban (braço sindical da Febraban, que representa os bancos) ofereceu aumento de 7% no salário e demais benefícios mais um abono de R$ 3.300. Haverá uma nova rodada de negociações na próxima terça-feira (13).
Segundo a categoria, a nova proposta ainda é insuficiente e segue abaixo da inflação do período, de que é de 9,62% até agosto. No começo da greve, a oferta dos bancos era de aumento de 6,5% e abono de R$ 3.000.
Bancários iniciaram a paralisação na terça (6) pedindo reajuste de 5% mais a inflação do período, e também o equivalente a um salário mínimo de benefícios como vale refeição, vale alimentação e auxílio creche.
Nesta quinta (8), a paralisação dos bancários fechou 8.000 agências no país, 35,9% das cerca de 20 mil agências que estão sob o guarda-chuva da Contraf (confederação que representa os trabalhadores do setor financeiro). Houve um crescimento de 13% na adesão quando comparada com a terça, início da greve.
Em 2015, a greve se iniciou em outubro, durou 21 dias e garantiu à categoria um reajuste de 10%, com aumento real de 0,11%.
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O QUE OS BANCÁRIOS PEDEM
>>> reajuste - 5% mais a inflação de 9,57%
>>>benefícios - R$ 880 em vales-alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche
>>>piso - R$ 3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese)
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O QUE OS BANCOS OFERECEM
>>> reajuste - 7% sobre salário e benefícios
>>>abono - R$ 3.300
>>>piso - R$ 2.856,31
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BANCOS DURANTE A GREVE
1 - Pagar contas
O cliente do banco pode utilizar internet banking e aplicativos para celular do banco para efetuar o pagamento. Para isso, confira se as senhas os aplicativos estão funcionando e vá a agências ainda não paralisadas para atualizá-las. Os caixas eletrônicos e correspondentes bancários, como agências lotéricas, Correios e até alguns supermercados também recebem pagamentos de contas
Em caso de dificuldade, o cliente pode entrar em contato com a empresa e pedir alternativas para realizar o pagamento. É importante registrar o pedido, enviando por e-mail ou anotando o número de protocolo de atendimento. Caso o fornecedor não dê opções para pagar a conta, o consumidor deve usar esses documentos para reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor.
2 - Transferências de dinheiro
É possível fazer por internet banking, celular, caixa eletrônico e atendimento por telefone.
Atenção: os valores das transferências podem ser limitados por esses canais, dependendo do seu perfil de renda e padrão de gastos. Se existe a previsão de uma transferência nos próximos dias, procure uma agência que ainda esteja funcionando
3 - Investimentos e resgates
Também podem ser feitos por internet, aplicativo, caixa eletrônico e central de atendimento por telefone. Seja qual for o canal de atendimento, lembre-se de pesquisar o rendimento oferecido e as taxas cobradas para aplicar ou resgatar o dinheiro aplicado
4 - Empréstimos e financiamentos
Os bancos também oferecem crédito pessoal em condições pré-aprovadas nas plataformas de atendimento eletrônico. Lembre-se, no entanto, que as taxas nessas modalidades costumam ser altas e devem ser usadas apenas em emergências.
Para quem precisa renegociar dívidas, os grandes bancos oferecem plataformas de renegociação sem atendimento ou então permitem o envio de propostas pela internet.
A documentação para financiamento imobiliário é entregue na agência. Esse tipo de crédito tende a ficar suspenso durante a greve.
Fonte: Folha Online - 09/09/2016 e Endividado
Doença foi diagnosticada na sexta. #GloboNews
Com pneumonia, Hillary Clinton cancela viagem à Califórnia
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Trégua foi negociada pelos Estados Unidos e a Rússia. #GloboNews
Após fim de semana sangrento, cessar-fogo entra em vigor na Síria
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Faz 10 meses que o processo começou a tramitar no Conselho de Ética.#GloboNews
Processo de cassação de Eduardo Cunha deve ser votado na noite desta segunda
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Facções criminosas rivais disputam o controle do tráfico na região.#GloboNews
Tiroteio na Zona Norte do Rio deixa um morto e dois feridos
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Clima na Ásia é de tensão desde o último teste nuclear feito pela Coreia do Norte, na semana passada. #GloboNews
Governo sul-coreano ameaça atacar Coreia do Norte caso detecte sinais de ataque nuclear
G1.GLOBO.COM
Anvisa proíbe 22 lotes de queijo ralado da Parmíssimo
22 lotes de queijo parmesão ralado da marca Parmíssimo foram proibidos após a constatação de que não havia garantia de qualidade e inocuidade.
A Anvisa proibiu a distribuição e a comercialização de 22 lotes de queijo parmesão ralado da marca Parmíssimo, fabricado pela empresa Parmíssimo Alimentos LTDA.
Os lotes proibidos do produto estão com a data de fabricação de 08/02/16, 09/02/16, 15/03/16, 16/03/16, 17/03/16, 20/04/16, 22/04/16, 23/04/16, 25/04/16, 26/04/16, 18/05/16, 19/05/16, 20/05/16, 17/06/16, 18/06/16, 20/06/16, 15/07/16, 16/07/16, 18/07/16, 05/08/16, 06/08/16 e 08/08/16 e com data de validade de 8 meses, em pacotes de 50g, 100g, 500g e 5000g.
A empresa fabricante do produto informou que os lotes proibidos não possuem a qualidade e inocuidade garantidas, tendo em vista a segurança dos consumidores. A empresa deve recolher o estoque existente do produto no mercado.
Confira a Resolução RE 2.415/16 publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: ANVISA - 09/09/2016 e Endividado
Suspensas ações sobre cobrança de serviço de terceiros em contrato bancário
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários.
A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.578.526. Na decisão de afetar o recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos, o ministro destacou que somente no STJ há 886 casos sobre a mesma controvérsia.
O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.
As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra.
No processo afetado, o autor da ação alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são indevidas, mesmo que constem no contrato.
Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo". Leia a íntegra da decisão.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula noartigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/09/2016 e Endividado
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