por TÁSSIA KASTNER
O primeiro dia de greve dos bancários paralisou 7.359 agências das cerca de 20 mil que estão sob o guarda-chuva da Contraf (confederação que representa trabalhadores do ramo financeiro) em todo o país —o que corresponde a aproximadamente 31% das agências. Também foram afetados centros administrativos e de atendimento telefônico ao cliente.
Bancários pedem reajuste de 5% acima da inflação do período (de 9,57%). Os bancos ofereceram, até aqui, aumento de 6,5% (abaixo da inflação) sobre o salário e benefícios –como vale-alimentação e auxílio-creche–, além de abono no valor de R$ 3.000.
Já no primeiro dia de greve, bancos chamaram sindicatos dos trabalhadores para uma nova rodada de negociações, que ocorrerá na sexta-feira (9). Roberto von der Osten, presidente da Contraf, atribuiu a chamada de negociação à grande adesão dos trabalhadores.
"A greve cresceu 17% neste primeiro dia em relação ao primeiro dia de greve no ano passado. Creio que isso estimulou a nova proposta", disse.
A paralisação prosseguirá na quinta-feira (8). Em 2015, a greve se iniciou em outubro, durou 21 dias e garantiu à categoria um reajuste de 10%, com aumento real de 0,11%.
SÃO PAULO
Em São Paulo, o Sindicato dos Bancários diz que 680 agências ficaram fechadas e 35 mil trabalhadores cruzaram os braços, cerca de um quarto dos filiados do sindicato da capital.
Pela manhã, a adesão à greve era forte na maior parte das agências da Avenida Paulista. Correntistas, no entanto, não enfrentavam grandes transtornos. Sem acesso ao atendimento presencial, clientes utilizavam normalmente as salas de autoatendimento.
A Folha encontrou algumas agências funcionando na região. Na agência do Banco do Brasil na esquina com a Bela Cintra, havia atendimento de gerentes, mas os caixas estavam fechados. As agências Estilo (para clientes com renda acima de R$ 9.000) também atendiam normalmente, "até que o sindicato mandasse fechar", disseram recepcionistas. Correntistas do banco gaúcho Banrisul encontraram portas abertas.
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O QUE OS BANCÁRIOS PEDEM
>>> reajuste - 5% mais a inflação de 9,57%
>>>benefícios - R$ 880 em vales-alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche
>>>piso - R$ 3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese)
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O QUE OS BANCOS OFERECEM
>>> reajuste - 6,5% sobre salário e benefícios
>>>abono - R$ 3.000
>>>piso - R$ 2.842,96
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BANCOS DURANTE A GREVE
1 - Pagar contas
O cliente do banco pode utilizar internet banking e aplicativos para celular do banco para efetuar o pagamento. Para isso, confira se as senhas os aplicativos estão funcionando e vá a agências ainda não paralisadas para atualizá-las. Os caixas eletrônicos e correspondentes bancários, como agências lotéricas, Correios e até alguns supermercados também recebem pagamentos de contas
Em caso de dificuldade, o cliente pode entrar em contato com a empresa e pedir alternativas para realizar o pagamento. É importante registrar o pedido, enviando por e-mail ou anotando o número de protocolo de atendimento. Caso o fornecedor não dê opções para pagar a conta, o consumidor deve usar esses documentos para reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor.
2 - Transferências de dinheiro
É possível fazer por internet banking, celular, caixa eletrônico e atendimento por telefone.
Atenção: os valores das transferências podem ser limitados por esses canais, dependendo do seu perfil de renda e padrão de gastos. Se existe a previsão de uma transferência nos próximos dias, procure uma agência que ainda esteja funcionando
3 - Investimentos e resgates
Também podem ser feitos por internet, aplicativo, caixa eletrônico e central de atendimento por telefone. Seja qual for o canal de atendimento, lembre-se de pesquisar o rendimento oferecido e as taxas cobradas para aplicar ou resgatar o dinheiro aplicado
4 - Empréstimos e financiamentos
Os bancos também oferecem crédito pessoal em condições pré-aprovadas nas plataformas de atendimento eletrônico. Lembre-se, no entanto, que as taxas nessas modalidades costumam ser altas e devem ser usadas apenas em emergências.
Para quem precisa renegociar dívidas, os grandes bancos oferecem plataformas de renegociação sem atendimento ou então permitem o envio de propostas pela internet.
A documentação para financiamento imobiliário é entregue na agência. Esse tipo de crédito tende a ficar suspenso durante a greve.
Fonte: Folha Online - 06/09/2016 e Endividado
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Consumidor que ingeriu alimento em condições impróprias deverá ser indenizado
A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da Indústria de Alimentos Kodama (Seven Boys) e ratificou sentença do Juizado Cível do Guará, que condenou a empresa a indenizar consumidor que ingeriu alimento em condições impróprias. A decisão foi unânime.
O autor conta que, no dia 10/8/2015, realizou a compra de pão fabricado pela parte ré, sendo que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. Afirma que após ingeri-lo, observou que estava inapropriado para o consumo, pois apresentava manchas verdes, típicas de mofo. Conta que, após o consumo, sentiu fortes dores abdominais que persistiram durante três dias, quando, tendo procurado atendimento médico, foi diagnosticado com infecção contraída em virtude da ingestão do produto.
A parte ré sustenta que, após contato do consumidor, entregou-lhe um novo produto, apesar de não ter recolhido o supostamente defeituoso. Diz que, se o produto não estivesse em perfeitas condições era de fácil percepção, já que o invólucro é transparente, e que não foi registrada qualquer outra reclamação referente ao número do lote do produto.
Ao analisar o feito, a juíza registra que "as fotografias acostadas aos autos evidenciam a presença de mofo no pão adquirido e consumido pelo autor, de modo que se mostra prescindível a realização de perícia técnica para a constatação de um fato que é perceptível sem maiores dificuldades por qualquer pessoa". E acrescenta: "Saber se o vício é de fabricação ou se decorreu de má conservação não possui qualquer relevância, pois em quaisquer dessas hipóteses a responsabilidade da ré não é afastada. Além disso, resta também comprovado que o produto é de fabricação da parte ré".
Por fim, a julgadora anota que o mofo verificado no alimento encontrava-se no meio do pão, o que impediria o autor de notar sua presença antes de comprá-lo. "Além disso, restou comprovado que o autor foi diagnosticado por infecção contraída em virtude do consumo do produto".
É incontroverso, diz a magistrada, "que o autor percebeu a presença de mofo após consumir algumas fatias do pão, o que provoca imediato sentimento de repugnância, configurando, assim, violação e abalo à sua integridade psíquica. Essa situação sai do campo do mero aborrecimento, a ponto de configurar o dano moral passível de reparação. Pouco importa se a ingestão do produto foi o causador da infecção adquirida pelo autor, que o afastou do trabalho por alguns dias, pois o dano aqui é presumido".
Em sede recursal, foi ressaltado ainda que, uma vez caracterizado defeito do produto (art. 12 do CDC), que expôs o consumidor ao risco concreto de dano à saúde e à segurança, fica evidenciado o dever de indenizar.
Assim, a Turma confirmou a sentença do juizado, que condenou a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 ao autor, pelos danos morais suportados.
Processo: 2015.14.1.005522-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/09/2016 e Endividado
Loja deverá indenizar cliente que não recebeu produto quase 5 anos depois da compra
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma loja náutica a devolver R$ 3.600,00 a um consumidor, bem como lhe pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, em razão de descumprimento contratual. O autor da ação havia comprado, em 2011, um motor de barco junto à Brasília Náutica e Pesca, mas nunca recebeu o produto. O valor da devolução deverá ser corrigido pelo INPC desde a data do desembolso.
Devidamente citada, a empresa ré apresentou contestação na qual alegou, preliminarmente, a prescrição, a ilegitimidade passiva e a inaptidão da ação e, no mérito, sustentou que o requerente não agiu com boa-fé, requerendo a condenação deste em litigância de má-fé. Realizada a audiência de instrução e julgamento, a ré confirmou o recebimento dos valores indicados pela parte autora.
A juíza que analisou o caso lembrou, conforme preconiza o art. 27 do CDC, que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Considerando que o primeiro pagamento foi feito em 4/5/2011 e a demanda foi ajuizada em 23/3/2016, a magistrada confirmou que não haveria como alegar prescrição da ação.
Sobre o mérito, a juíza entendeu que não havia nos autos comprovação de que o produto adquirido pelo autor foi efetivamente entregue. “Assim, diante da inércia sem justificativa da requerida em entregar o produto adquirido ao consumidor, mesmo este tendo efetuado o pagamento do valor acordado, não resta outra alternativa senão a rescisão do contrato, com a consequente devolução dos valores pagos pelo consumidor”, confirmou na sentença, lembrando que o valor teria que ser restituído com a devida correção monetária.
Na análise do pedido de danos morais, a magistrada lembrou que o simples descumprimento contratual, por si só, não é apto a gerar dano moral indenizável. No entanto, ela verificou que o caso vivenciado pelo autor extrapolou o mero descumprimento contratual, pois passou anos sem receber seu produto, ou sem ter o ressarcimento do valor pago, sem qualquer justificativa plausível, o que foi considerado conduta inaceitável do fornecedor. Considerando as circunstâncias, o Juizado entendeu que o valor de R$ 2 mil era suficiente para a compensação dos danos experimentados pelo autor.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0705839-86.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/09/2016 e Endividado
Cobrança indevida caracteriza abuso de direito, diz TJ-SP
A cobrança de um serviço não prestado é caracterizada como abuso de direito e essa atitude deve ser reprimida pela Justiça. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher que foi cobrada em R$ 6 mil pela internação de sua sobrinha sem que a menina tivesse usado o serviço.
Em 2013, a autora da ação levou sua sobrinha ao hospital mais próximo de sua casa depois que a menina teve uma crise respiratória. Apesar de ter sido atendida no estabelecimento, a rede do plano de saúde da paciente não cobria o estabelecimento hospitalar. Desse modo, a responsável pela menor pagou R$ 900 pelo tratamento.
Dias depois, a autora recebeu em sua casa uma nota no valor de R$ 6 mil devido a serviços de internação. Porém, como sua sobrinha tinha sido atendida no hospital, mas não internada, ela questionou a cobrança, sem sucesso — seu nome foi incluído nos cadastros de restrição a crédito. Em primeiro grau, a segunda cobrança foi anulada e o juízo estipulou indenização de R$ 5 mil.
As duas partes recorreram. A autora pedia o aumento da indenização e o hospital solicitava que a ação fosse indeferida. Para o relator do caso, desembargador Roberto MacCracken, apenas a primeira cobrança, de R$ 900, é válida, pois foi o único serviço realmente prestado.
Sobre a segunda cobrança, o desembargador destacou que o montante não deveria ser pago porque nenhum serviço nesse sentido foi prestado. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido cessou as suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança”.
O desembargador disse ainda que o protesto apresentado contra a autora justifica o aumento da indenização por causa de todos os problemas decorrentes da negativação do nome. “Desta forma, é justo o pedido de reparação por dano moral, cujo valor deverá ser majorado para R$10.000,00.”
Clique aqui para ler o voto do relator.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/09/2016 e Endividado
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