O Brasil perdeu 1,51 milhão de empregos com carteira assinada em 2015, segundo dados do Ministério do Trabalho. É o pior resultado em 31 anos, desde 1985, quando o levantamento começou a ser feito. É, ainda, a primeira vez em 24 anos que o país registra corte de vagas com carteira assinada. Em 1992, haviam sido fechadas 738 mil postos de trabalho.
Com isso, o Brasil terminou 2015 com um total de 48,06 milhões de empregos com carteira assinada —abaixo de 2014 (com 49,57 milhões) e e de 2013 (com 48,94 milhões).
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (16) pelo ministério e fazem parte da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), um registro declarado anualmente por todas as empresas do país.
SUDESTE PERDEU MAIS VAGAS
Todas as regiões do país tiveram queda no número de vagas de trabalho com carteira em 2015, sendo que a maior perda foi no Sudeste.
Sudeste: -900,3 mil
Nordeste: -233,6 mil
Sul: -217,2 mil
Centro-Oeste: -82,7 mil
Norte: -76,9 mil
Apenas três Estados tiveram aumento no número de trabalhadores com carteira assinada: Piauí (+3.000 postos), Acre (+2.800 postos) e Roraima (+2.200 postos).
APENAS AGRICULTURA ABRIU VAGAS
Dos oito setores de atividade econômica registrados na Rais, apenas agricultura teve aumento no número de trabalhadores com carteira (+20,9 mil postos) em 2015.
Os setores que tiveram as maiores quedas foram:
Indústria de transformação (-604,1 mil)
Construção civil (-393 mil)
Comércio (-195,5 mil)
RENDIMENTO CAI 2,56%
O rendimento real (ajustado pela inflação) do trabalhador brasileiro, em média, caiu de R$ 2.725,28, em 2014, para R$ 2.655,60, em 2015. Isso representa uma queda de 2,56% no rendimento.
Em 2015, o Centro-Oeste registrou o maior rendimento (R$ 3.161,17), enquanto o Nordeste teve o menor (R$ 2.103,08). A renda do trabalhador, porém, caiu em todas as regiões do país:
Nordeste: -2,98%
Sudeste: -2,87%
Norte: -2,65%
Sul: -1,82%
Centro-Oeste: -1,26%
Entre os Estados e o Distrito Federal, apenas dois tiveram ganho real no ano passado: DF (+1,42%) e Amapá (+2,64%). As maiores perdas foram registradas em Sergipe (-6,95%), Acre (-5,13%) e Alagoas (-4,67%).
OUTRA PESQUISA
O ministério também divulga regularmente dados de emprego do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A pesquisa Rais, porém, é mais ampla, porque leva em conta mais categorias de trabalho, inclusive servidores públicos. Já o Caged calcula apenas o número de trabalhadores de empresas privadas.
O Caged com números de 2015 foi divulgado no início deste ano e mostrou que o Brasil perdeu 1,5 milhão de vagas de trabalho com carteira assinada no ano passado, no pior resultado desde o início da pesquisa, em 1992.
Fonte: Uol - 16/09/2016 e Endividado
PF investiga grupo suspeito de desviar mais de meio milhão de reais da Caixa
por BELA MEGALE
A Polícia Federal de Brasília deflagrou na manhã desta sexta-feira (16) a Operação Patrocínio, que busca identificar uma organização criminosa que movimentou mais de meio milhão de reais da Caixa Econômica Federal em menos de um ano.
Entre outubro de 2012 e abril de 2013, esse valor foi movimentado por meio de transferências ilícitas. Também houve a invasão de contas bancárias da Caixa por meio de acessos irregulares feitos pela internet.
Cerca de 60 policiais estão cumprindo 13 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Goiás e São Paulo.
Na operação desta sexta-feira, a primeira fase da Patrocínio, segundo a PF, foram apreendidos notebooks, smartphones, pen-drives, tablets, HDs externos, cartões de memória entre outros equipamentos e documentos que apontam a relação entre os envolvidos na fraude.
Pelo menos um dos integrantes da organização criminosa possui amplo domínio de informática.
Os suspeitos prestarão esclarecimentos sobre as transferências ilícitas que receberam nas contas detectadas pelos investigadores, assim como informações sobre a invasão de uma conta bancária realizada por meio de acesso ilícito.
Não há funcionários da Caixa Econômica Federal envolvidos no esquema e o banco não foi alvo de buscas.
Os responsáveis responderão pelos crimes de furto qualificado pela fraude, participação em organização criminosa e quebra do sigilo bancário, podendo chegar a cumprir 20 anos de prisão.
Fonte: Folha Online - 16/09/2016 e Endividado
Consumidora impedida de embarcar com cachorro em voo será indenizada
Empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa comete ato ilícito. Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso de uma companhia aérea que buscava reverter condenação de primeiro grau.
De acordo com o processo, a passageira precisou retornar à Argentina, onde mora, sem seu cachorro, tendo que voltar ao Brasil somente para buscá-lo. Ela relatou que a reserva para levar o bicho estava agendada e apresentou toda documentação necessária.
A empresa foi condenada já que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, a companhia não provou que o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.
De acordo com a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso, o valor da indenização, de R$ 905,65 por danos materiais e R$ 8,8 mil por danos morais, foi mantido por conta do dano sofrido pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMT.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/09/2016 e Endividado
Um congresso que custou mais de R$ 277 mil, almoços de até R$ 9.000 e uma festa de fim de ano de R$ 30 mil são alguns dos gastos pagos pelo Fundo Partidário por meio da Fundação Ulysses Guimarães, um braço do diretório nacional do PMDB dedicado à formação política.
O Fundo é formado por recursos do Orçamento da União, e gastos com seminários e congressos estão previstos na lei. Os documentos de prestação de contas entregues pela Fundação estão sendo avaliados pelo TSE, que ainda não deu parecer sobre a legalidade dos gastos.
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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta frouxidão na fiscalização feita pela Anatel dos serviços prestados pelas operadoras de celular. As empresas gastam por ano cerca de R$ 16 bilhões para cumprir metas de qualidade, mas que, para o TCU, não têm resultados práticos.
Desde 2012, o Tribunal pede que a Anatel adote indicadores que considerem a satisfação dos clientes. As reclamações contra as teles nas entidades de defesa do consumidor aumentaram de 9% em 2012 para 13% em 2015, aponta o Ministério da Justiça. Leia mais
Michel Temer não deve falar sobre o impeachment de Dilma Rousseff no primeiro discurso como presidente do Brasil na Assembleia Geral da ONU, amanhã.
O chanceler José Serra disse que o discurso vai tratar dos princípios defendidos pelo governo, "centrados na paz, nos direitos humanos e no desenvolvimento sustentável", de acordo com o ministro. Leia mais
Cobrança de ligação telefônica em programa de TV é declarada inexigível
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexigível a cobrança de ligações telefônicas feitas por telespectadora que participou de game-show. Em três ligações de 50 minutos a autora sofreu cobrança correspondente a R$ 285,19. O relator da apelação, desembargador James Siano, entendeu que a emissora não informou com transparência o valor de cada telefonema. Além disso, como a telespectadora teve sua linha telefônica bloqueada em razão da cobrança indevida e só conseguiu liberá-la após decisão judicial, deverá ser indenizada por danos morais arbitrados em R$ 2.851,90 – equivalente a dez vezes o valor das ligações.
O programa anunciava a concessão de prêmios de R$ 5 mil para quem respondesse corretamente a perguntas de conhecimentos gerais. A autora, antes de entrar no ar, teve de passar por questionário prévio, mas em três oportunidades a ligação caiu. A cobrança média por minuto foi equivalente a R$ 5,70.
Consta dos autos que o único indicativo de valor referente às ligações aparece na parte inferior ao vídeo como “custo de uma ligação DDD móvel para São José do Rio Preto (SP)”. Para o desembargador ficou “patente a insuficiência da informação, que parece ter mais por objetivo confundir o telespectador do que cientificá-lo dos gastos que incorrerá se optar pela ligação”.
De acordo com o magistrado, a emissora violou o Código de Defesa do Consumidor, que “impõe expressamente o dever de informação clara e adequada ao consumidor, inclusive no que concerne à tributação incidente e preço sobre produtos e serviços”. “Quisesse ser clara bastaria à ré a informação precisa do custo referente ao minuto de ligação, com a ressalva de que sua realização não implicaria participação automática no programa para concorrer ao prêmio”, concluiu o desembargador.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá. A votação foi unânime.
Apelação nº 1004782-80.2014.8.26.0248
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/09/2016 e Endividado
Companhia aérea irá indenizar portador de Doença de Parkinson por falha na prestação de serviço
Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 12.280,00 de indenização pelos danos materiais sofridos pelo autor, em razão de extravio e sumiço de bagagem e, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais.
A parte autora relatou que é portador da Doença de Parkinson e realizou contrato de voo junto à companhia aérea TAM. Afirmou que em 20/9/2014 desembarcou no Aeroporto de Brasília, porém a companhia demorou muito para oferecer a cadeira de rodas necessária para se locomover para fora da aeronave. Contou que, não bastasse essa demora, suas bagagens foram extraviadas e, em 24/9/2014, a 5ª Delegacia de Polícia de Brasília informou que uma de suas malas havia sido encontrada, porém vários itens de dentro da mala foram extraviados, e a outra bagagem nunca foi devolvida. Esclareceu que faz uso diário de remédio para sua doença, e seus remédios estavam em uma das malas, motivo pelo qual teve que adquirir imediatamente novos remédios.
Em contestação, a TAM requereu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565 /86) e que o valor da indenização devia ser limitado ao previsto nessa lei.
O juiz destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Segundo ele, em se tratando de relação de consumo, resta afastada a incidência do Código de Aeronáutica Brasileiro ou de qualquer outro estatuto legal que impeça a adequada reparação dos danos causados ao consumidor, conforme Acórdão n.743290, 20130111123295ACJ, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
De acordo com o magistrado, o extravio de bagagem, ainda que temporário, configura falha na prestação de serviço, o que, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, motiva indenização por danos morais e materiais.
Ainda em análise dos fatos, nos termos do art. 734, parágrafo único do Código Civil - CC/02, o magistrado lembra que cabe ao transportador exigir do passageiro a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. No caso, de acordo com o juiz, ante a omissão da empresa aérea em exigir a declaração de bens no momento do embarque, deve prevalecer o valor descrito pelo autor quanto aos itens extraviados.
Assim, considerando que o extravio dos pertences da parte autora não pode ser considerado como mero dissabor, pois é dever da fornecedora zelar pelos bens a ela confiados durante a prestação do serviço e, ainda, que o extravio de uma das bagagens foi definitivo, o juiz condenou a TAM ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Cabe recurso.
DJe: 0711384-40.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/09/2016 e Endividado
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