Aposentadoria muito cedo tira eficiência da economia

por MARIANA CARNEIRO

Os brasileiros se aposentam mais cedo do que cidadãos de países de renda parecida, como mexicanos e chilenos, e isso enfraquece a capacidade do país de crescer.
A idade média de aposentadoria no Brasil não chega a 60 anos -segundo o Ministério da Previdência Social, foi de 59,4 anos no ano passado.
Isso ocorre porque muitos trabalhadores optam por deixar o mercado assim que completam o tempo mínimo de contribuição à Previdência, apesar de terem condições de saúde e disposição para seguirem ativos.
A legislação brasileira permite que os homens se aposentem após 35 anos de contribuição, e as mulheres, depois de 30 anos. Segundo dados oficiais, quem se aposenta assim deixa o mercado, em média, aos 54,7 anos.

São trabalhadores com mais escolaridade e melhores condições de vida. "São a melhor parte da mão de obra brasileira", diz Luiz Henrique Paiva, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Estudo que ele produziu em parceria com Leonardo Rangel e Marcelo Caetano, atualmente o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, concluiu que o Brasil poderia crescer 0,6 ponto percentual mais por ano se trabalhadores como esses adiassem a aposentadoria.
No ano passado, mais de 30 mil brasileiros se aposentaram por tempo de contribuição —eles são três em cada dez aposentados. Além do Brasil, só outros três países permitem a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima: Equador, Irã e Iraque.
A definição de uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria no Brasil é a principal mudança prevista pelo projeto de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer promete apresentar ao Congresso até o fim deste mês. A proposta é peça essencial do plano de Temer para equilibrar as contas públicas e recuperar a economia.
O projeto também deve incluir mecanismos para inibir a aposentadoria de quem já tem condições de se aposentar pelas regras atuais, oferecendo benefício maior para quem trabalhar mais tempo.
As estatísticas do IBGE mostram que cerca de um terço dos brasileiros que tinham 59 anos de idade em 2014 estava aposentado. Desde o ano 2000, a expectativa de vida do brasileiro aumentou 5,6 anos, mas a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição só subiu 2,7 anos.
DESCOMPASSO
O descompasso se acentuará no futuro se nada for feito, afirma Paiva. As projeções indicam que o envelhecimento da população fará com que o país tenha em meados do século mais idosos e menos gente no mercado de trabalho para apoiá-los na velhice. Assim, a conta da Previdência não vai fechar.
Diferentes governos recorreram a expedientes para inibir aposentadorias precoces, como o fator previdenciário e o fator 85/95, fórmulas que reduzem o benefício de quem se retira do mercado mais cedo.
Embora a legislação permita que os aposentados sigam no mercado de trabalho, a maioria abandona suas funções ou opta por trabalhos cuja remuneração é mais baixa, segundo estudo do Ipea.
Aos 55 anos, idade média em que os homens se aposentam por tempo de contribuição, só 44% dos aposentados se mantêm no mercado, segundo Paiva. No caso das mulheres, que chegam à aposentadoria nessas condições aos 52 anos, só 37% estão ocupadas ou buscando emprego.
Dirigentes sindicais como o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, discordam dos economistas do governo e prometem se opor à fixação da idade mínima.
Para ele, o brasileiro deixa o mercado cedo porque começa a trabalhar antes, por volta dos 17 anos. "O francês se aposenta mais tarde, mas também começa a trabalhar mais tarde, após os 20 anos", diz.
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O QUE VEM POR AÍ
O que a proposta do governo Temer deve incluir
IDADE MÍNIMA
O governo quer fixar em 65 anos a idade mínima para aposentadoria, mas ainda discute se o limite será igual ou menor para as mulheres
TRANSIÇÃO
A proposta é que as novas regras sejam aplicadas para trabalhadores com menos de 50 anos. Haveria uma regra de transição para os mais velhos, que teriam de trabalhar 40% a 50% mais tempo para se aposentar
EXCEÇÕES
O presidente Michel Temer defende idade mínima menor, de 63 anos, para mulheres e professores. Uma alternativa pode ser uma transição mais longa, de 20 anos, para que as mulheres se adaptem às mesmas regras dos homens
FÓRMULA DE CÁLCULO
O governo quer estimular os trabalhadores a adiar a aposentadoria mesmo se tiverem atingido as condições exigidas, oferecendo bônus para os que continuarem trabalhando e contribuindo com a Previdência Social
UNIFICAÇÃO
O governo que uniformizar as regras para trabalhadores urbanos e rurais, do setor privado e do serviço público, com exceção dos militares
TRABALHADOR RURAL
O governo poderá propor mudanças na contribuição dos trabalhadores do campo, que em geral hoje contribuem pouco para financiar suas aposentadorias e atualmente podem se aposentar ao completar 60 anos de idade
Fonte: Folha Online - 18/09/2016 e Endividado

 

EUA em alerta

Rashid Umar Abbasi/Reuters

Três ataques em menos de 24 horas deixaram os EUA em estado de alerta às vésperas da Assembleia Geral da ONU, que vai receber dezenas de chefes de Estado a partir de amanhã.
Tudo aconteceu no sábado (17). Pela manhã, um artefato explodiu no lugar marcado para uma corrida de rua, numa cidade litorânea de Nova Jersey, sem atingir ninguém. Em Nova York, à noite, uma bomba caseira deixada em uma lixeira deixou 29 feridos. E no mesmo dia, um homem esfaqueou nove pessoas num shopping em Minnesota. O ataque foi reivindicado pelo Estado Islâmico. A polícia investiga uma possível conexão entre os três casos. Leia mais

 

Debate quente

Reinaldo Canato/UOL

O debate de ontem entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo foi marcado por temas como a reforma trabalhista, corrupção e o funcionamento do aplicativo Uber na cidade.
Realizado pela TV Gazeta em parceria com o jornal O Estado de S.Paulo e o Twitter, o debate teve participação dos seis melhores colocados entre os 11 candidatos a prefeito: Celso Russomanno (PRB), Marta Suplicy (PMDB), João Doria (PSDB), Fernando Haddad (PT), Luiza Erundina (PSOL) e Major Olímpio (SD). Leia mais

 

Emoção e homenagens

REUTERS/Sergio Moraes

A cerimônia de encerramento dos Jogos Paraolímpicos do Rio de Janeiro ontem contou com homenagens ao ciclista iraniano Bahman Golbarnezhad, que morreu durante a prova de ciclismo de estrada, no sábado.
E além das atrações musicais, o evento também teve uma manifestação contra o presidente Michel Temer feita pelo grupo Nação Zumbi. Leia mais

 

'Ele me salvou'

Reprodução/TV 
Globo

Camila Pitanga falou pela primeira vez sobre a morte do ator e colega Domingos Montagner, na quinta-feira passada, depois de um mergulho no rio São Francisco. A atriz estava com o colega quando ele se afogou.
Em entrevista ao Fantástico (Globo), ainda muito abalada pela tragédia, Camila disse que Montagner a salvou e deu a ela uma nova chance de viver. Leia mais

 

 

Pacaembu com apagão e muitos gols

Ale Cabral/AGIF

Depois de duas quedas de energia no estádio do Pacaembu, em São Paulo, o Santosderrotou o Santa Cruz por 3 a 2 e abriu quatro pontos de vantagem no G-4 do Brasileirão. Mais cedo, também no Pacaembu, o Flamengo venceu o Figueirense por 2 a 0. O clube carioca continua na vice-liderança do campeonato, só um ponto atrás do Palmeiras.
A rodada termina hoje com o Internacional precisando de uma vitória contra o lanterna América-MG para sair da zona de rebaixamento do Brasileiro. Leia mais

 

O trono é dela

Kevin Winter/Getty Images

Pelo segundo ano seguido, Game of Thrones ganhou o Emmy de melhor série dramática. A produção ainda conquistou outros dois prêmios e com isso se tornou a mais reconhecida da história da premiação, com 38 prêmios acumulados.
Também se destacaram no Emmy a série Veep, que levou melhor comédia, e People Vs OJ Simpson, melhor série limitada. Leia mais

 

Tempestade de areia não anula responsabilidade de aérea por atraso

por Jomar Martins

A ocorrência de eventuais condições meteorológicas adversas não se caracteriza como caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade objetiva de um fornecedor. Este foi um dos entendimentos aplicados pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que condenou a Emirates, companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, a indenizar dois empresários em danos morais. O colegiado ainda aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor a ser pago a cada um deles.
Em sua defesa, a empresa alegou que uma tempestade de areia em Dubai, onde os dois fariam conexão, deu causa à série de contratempos que os empresários enfrentaram. Para o relator, “caso fortuito” ou “força maior” é aquele revestido de imprevisibilidade e inevitabilidade, conforme o artigo 393, parágrafo único, do Código Civil.
“A menos que se trate de evento de magnitude excepcional, aqui não demonstrado, cuida-se de fator de risco inerente à atividade de transporte aéreo, como o são tempestades ou zonas de atmosfera encoberta, daí por que, qualificando-se como fortuito interno, não afastam o dever de indenizar, caso verificada a ocorrência de danos, no âmbito da prestação do serviço de transporte”, registrou o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator.
Desventuras em série
Conforme o processo, o problema começou no embarque em Guangzhou, que atrasou quatro horas, por causa de uma tempestade de areia ocorrida em Dubai. Já embarcados, foram informados pelas comissárias de bordo que o voo de conexão com destino a São Paulo estaria esperando por eles – o que não correu.
O problema gerou um tumulto no balcão de atendimento da Emirates. A polícia de Dubai foi chamada para evitar filmagens ou fotografias, momento em que os autores foram detidos e tiveram seus passaportes recolhidos até que apagassem os registros de seus celulares.
Como a companhia aérea emitiu bilhete para o dia seguinte, os autores tiveram de pernoitar num hotel Dubai, mas sem as suas malas, que ficaram retidas no aeroporto. Ao chegarem na capital paulista, notaram que as bagagens haviam sido violadas e que não havia nenhuma reserva para Porto Alegre — contrariando a informação recebida pela companhia. Sem voo para a capital gaúcha, tiveram de dormir em São Paulo, só retornando no dia seguinte.
Proteção do CDC
A juíza Nelita Teresa Davoglio, da Vara Cível do Partenon, em Porto Alegre, observou que a tempestade de areia que atrasou o primeiro voo pode ser considerado “motivo de força maior”, como alegou a empresa. No entanto, a sequência de fatos que se deu a seguir demonstra má prestação do serviço a ponto de justificar a reparação dos danos, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
“Observa-se que o contrato de transporte não foi devidamente cumprido, tendo a demandada prestado seu serviço de forma deficiente, causando inúmeros contratempos aos autores, sendo que eventual assistência prestada aos usuários do serviço é uma obrigação contratual da ré, a qual, por si só, não tem aptidão para afastar a caracterização da má-prestação. Diante do descumprimento do contrato pactuado entre as partes, procede o pedido de reparação por danos morais”, escreveu na sentença.
Risco do negócio
Relator do recurso, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack também explicou que em regiões desérticas, como a dos Emirados Árabes Unidos, uma tempestade de areia não pode ser considerada imprevisível. Se fosse assim, comparou, qualquer tempestade ou furacão teria de ser visto como “caso fortuito” em zonas de convergência de ventos tropicais. Assim, a seu ver, a ocorrência de tempestade de areia não era imprevisível, mas certa em algum momento. Insere-se, assim, esfera dos riscos inerentes ao negócio de transporte aéreo. Pela jurisprudência da corte, ressaltou Sudbrack, o atraso imotivado superior a quatro horas configura dano moral presumido.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/09/2016 e Endividado

 

 

Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Concessonária BR-040 a pagar R$ 2.688,26 de indenização por danos materiais a um usuário da rodovia. Os documentos juntados aos autos pelo autor da ação foram suficientes para demonstrar que seu veículo sofreu danos enquanto trafegava pela via administrada pela empresa ré.
O autor relatou ter passado por um grande pedaço de pneu de caminhão na via. O Juizado lembrou que a obrigação principal da Concessionária é zelar pela qualidade e segurança da pista sob sua guarda. A magistrada que analisou o caso, acrescentou: “Por outro lado, a requerida não juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse a alegada inspeção dentro do lapso de 90 minutos no trecho em que o autor relatou encontrar o objeto estático, não se desincumbindo do ônus da prova, em afronta ao que determina o art. 373, inciso II, do CPC”.
Comprovado o dano, restou evidente, para a juíza, o dever da requerida de indenizar os prejuízos sofridos pelo autor, uma vez que eles ocorreram em razão das condições apresentadas na rodovia. Os documentos anexados pelo motorista comprovaram um dano material no valor de R$ 2.547,01 com o conserto das avarias, e de R$ 141,25 com despesas de deslocamento. Assim, foi acolhido o pedido de indenização por danos materiais no valor total de R$ 2.688,26.
O autor também havia requerido indenização por danos morais. No entanto, a magistrada entendeu que esse pedido não merecia prosperar: “o dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço. Todavia, para que assim ocorra, o mal provocado há que alcançar magnitude muito superior a que ora se apresenta".
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0720092-79.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/09/2016 e Endividado

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