Da Agência Lusa
O Parlamento do Mercado Comum do Sul (Parlasul) enviou carta à ministra de Relações Exteriores da Venezuela, Delcy Rodríguez, para alertar que o governo do país não pode processar deputados por exercerem as suas funções.
"Os parlamentares não poderão ser processados, civil ou penalmente, no território dos Estados-Membros do Mercosul, em nenhum momento, nem durante, nem depois de seus mandatos, pelas opiniões e votos emitidos no exercício das suas funções", diz a carta assinada pelo presidente do Mercosul, Jorge E. Talana.
O documento, datado de 23 de maio deste ano, foi divulgado hoje (1º) em Caracas, um dia depois de o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, anunciar que vai processar judicialmente a direção do Parlamento por "traição à pátria" e por usurpar as funções do chefe de Estado ao solicitar à Organização de Estados Americanos (OEA) que ative a Carta Democrática para a Venezuela.
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Segundo o Parlasul, "o respeito e garantia dessas prerrogativas e imunidades por parte dos Estados-Membros do Mercosul é essencial para o exercício da função parlamentar". A carta diz ainda que a imunidade parlamentar é a garantia da independência e autonomia dos parlamentares do Mercosul, além de elemento essencial para assegurar o exercício efetivo da democracia.
A carta foi enviada após em um pedido da mesa de direção daquele organismo, que quis "transmitir sua preocupação por causa de informações segundo as quais membros da representação venezuelana teriam sido denunciados penalmente pelo delito de traição à pátria, em razão de atividades realizadas no quadro de competências próprias da investidura parlamentar".
Nessa situação estariam os parlamentares opositores venezuelanos, Williams Dávila e Timoteo Zambrano, que recentemente acudiram àquele organismo para dar explicações sobre a situação venezuelana.
O Presidente Nicolás Maduro anunciou na terça-feira que vai processar judicialmente a direção do Parlamento por "traição à pátria" e por usurpar as funções do chefe de Estado.
Em causa está a decisão do Parlamento de Caracas de solicitar à Organização de Estados Americanos (OEA) que ative a Carta Democrática para a Venezuela, reforçando as sanções contra o país.
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Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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Espera de quase 10 anos na fila de cirurgia gera indenização a paciente da rede pública de saúde
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um paciente da rede pública de saúde que espera há quase dez anos na fila de cirurgia. A sentença do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
A ação foi ajuizada pela mãe do paciente, que é menor de idade. Segundo ela, a doença é acometida por uma anomalia do Sistema Nervoso Central, na qual estruturas intracranianas se projetam para fora e a cirurgia para o problema geralmente é realizada em recém-nascidos e crianças de tenra idade. Afirmou que a deformidade atrapalha o desenvolvimento pedagógico e social do filho, que não frequenta a escola nem sai de casa por vergonha de sua aparência e medo de sofrer agressões verbais. Pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo por todo o dano sofrido diante da demora na realização da cirurgia para a qual a criança espera na fila desde maio de 2007.
Em contestação, o DF negou responsabilidade pelos fatos, afirmando que o procedimento cirúrgico não foi realizado em virtude da falta do equipamento necessário (craniótomo). Defendeu a inexistência de omissão por parte do Poder Público, já que todos os serviços médicos e hospitalares que poderiam ser prestados ao paciente pelo sistema público de saúde do DF foram realizados. Acrescentou que o autor é portador de déficit cognitivo ou retardo mental, fato que prejudica o seu desenvolvimento pedagógico e acarreta dificuldade no manejo das habilidades sociais.
Na 1ª Instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. “Com efeito, restam demonstrados os requisitos da responsabilidade civil, diante do desgaste emocional sofrido pelo autor em decorrência da omissão do Estado, ao não realizar o procedimento cirúrgico indicado”.
Após recursos das partes, a Turma Cível manteve a condenação. “Configura-se a responsabilidade civil do Estado o dano experimentado pela vítima em razão de ato omissivo do ente público, consistente em não realizar cirurgia corretiva de anomalia cranial de que padece a vítima, ocasionando-lhe prejuízos extrapatrimoniais (danos morais). Demonstrada a responsabilidade civil do Estado, que há vários anos negligencia a realização da cirurgia na vítima, seja na rede pública distrital, seja em outro ente da federação por meio do tratamento fora de domicílio, torna-se devida a indenização pelos danos morais daí originados”.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 2014.01.1.154659-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/06/2016 e Endividado
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