Governo descarta socorrer financeiramente a Oi

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, descartou hoje (21) a possibilidade de o governo socorrer financeiramente a companhia de telefonia Oi, que ontem (20) apresentou pedido de recuperação judicial, informando dívidas de R$ 65,4 bilhões.

Padilha disse que o governo está atento ao caso e com a preservação dos empregos da companhia, mas ressaltou que a solução deve ser encontrada pelo próprio sistema financeiro. 

“Até o momento, não há por parte do governo uma manifestação no sentido de intervir, interferir diretamente. Os nossos agentes do sistema financeiro nacional [bancos públicos] estarão prontos a prestar a colaboração no sentido de intermediar, preparar um projeto de busca de parcerias, se for o caso, para essa empresa. Mas participação direta do governo, dinheiro do governo, por óbvio que nesse momento, não há que se pensar nisso”, disse o ministro.

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Como credores da Oi, Padilha lembrou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil podem participar das negociações para encontrar interessados em comprar a empresa telefônica, caso seja de interesse da Oi uma eventual negociação.

“Quando tem empresas que eles são credores, eles acabam vendo se conseguem buscar interessados. Quem está interessado em ver a situação resolvida são os credores. Se for demandado pela Oi [BNDES e BB podem buscar compradores], tentar formatar um projeto para poder pegar e receber o crédito e viabilizar a operação”.

Ontem (20), no fato relevante comunicado aos acionistas e ao mercado, a empresa informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo Conselho de Administração da companhia e nos órgãos societários competentes das demais Empresas Oi.

No documento, a Oi esclareceu que o pedido de recuperação foi ajuizado em razão dos obstáculos enfrentados pela administração da companhia para encontrar uma alternativa viável junto aos credores que possibilitasse à empresa atingir os objetivos mencionados acima e para viabilizar a proteção adequada das empresas Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das empresas Oi.

 

Agência Brasil

 

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Operadora de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia

A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.
Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde.
Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.”
Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 21/06/2016 e Endividado

 

 

Academia é condenada a devolver mensalidades cobradas indevidamente

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede de academias Smart fit a devolver a um ex-cliente a quantia de R$ 1.178,58. O valor é referente a 14 mensalidades e duas anuidades cobradas indevidamente do autor da ação. Ele havia celebrado contrato com a empresa ré para a prestação de serviços no período de setembro de 2012 a setembro de 2013, com cláusula de renovação automática.
Segundo o autor, em razão de intercâmbio para o exterior, ele pagou os débitos vencidos, aguardando a rescisão do contrato após o prazo de vigência estabelecido. Não obstante, a empresa ré renovou automaticamente o contrato e continuou a efetuar cobranças no período, sendo certo que os serviços de academia de ginástica não foram prestados.
A juíza que analisou o caso lembrou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade (art. 51, IV, e § 1º, II, do CDC)".
Nesse sentido, o 2º Juizado Especial Cível reconheceu a abusividade da cláusula de renovação automática do contrato analisado, “por importar em ônus desproporcional ao consumidor, que se sujeitaria à vigência de nova avença mesmo sem rediscutir valores e, o que é mais grave, independentemente da efetiva fruição do serviço”. Em decorrência da nulidade dessa cláusula, as cobranças mensais posteriores ao término de vigência do contrato foram consideradas indevidas, devendo ser ressarcidas.
No entanto, a juíza considerou incabível a devolução do valor em dobro. “A cobrança foi indevida, porém houve engano justificável por parte da ré, consistente na adesão do requerente ao contrato, o qual, até que se declare a cláusula de renovação automática nula judicialmente, atribui presunção de legalidade e, pois, ausência de má-fé na cobrança”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0707300-93.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/06/2016 e Endividado

 

 

Um acidente de R$ 600 milhões 

A Operação Turbulência é imensa. Cerca de 200 policiais federais deram cumprimento a 60 mandados judiciais, sendo 33 de busca e apreensão, 22 de condução coercitiva e cinco de prisão preventiva... [veja na íntegra]

- Turbulência na Lava Jato
- O jato do crime de Eduardo Campos

Reunião de Pauta 21.06.2016 - A ligação
entre o fim da Oi e o fim do PT é direta

Reunião de Pauta - 21.06.2016

[Clique aqui para ver o vídeo]

 

 

Nas asas de Marina

Marina Silva, ontem à noite, no Roda Viva, disse: "Se a finalidade é passar o Brasil a limpo com certeza não será o PMDB e o presidente Michel Temer que farão essa finalidade...” [leia mais

- O esquema que contaminou a campanha de Marina

As reuniões de Lula para melar a Lava Jato

Léo Pinheiro, antes de ser preso, reuniu-se com Lula, José Dirceu e Gilberto Carvalho. É o que consta de uma agenda apreendida pela Lava Jato... [veja o texto completo

Ninguém mais paga pelas palestras de Lula

A OAS promete revelar o esquema de pagamento de propina a Lula por meio de palestras superfaturadas. O esquema lulista foi desmontado pela Lava Jato... [leia mais]

- Lula se acostumou a não pagar contas

40 anos de cadeia para Marcelo Odebrecht

Segundo a Folha de S. Paulo, ele pretende confessar à Lava Jato “que controlava pessoalmente os recursos legais e ilegais que irrigaram as campanhas presidenciais de 2010 e 2014, de Dilma Rousseff”... [veja o texto completo]

- Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
- Marcelo Odebrecht é gente boa
- A falsa delação da Odebrecht

Só cabe uma: ou a OAS, ou a Odebrecht

O Globo diz que a Lava Jato só vai fechar acordo com uma empreiteira: ou a OAS, ou a Odebrecht. "Há dois motivos principais...” [leia mais]
- Empreiteiras vão pagar

Bolsonaro vira réu

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Cunha: "Wagner tinha o controle do presidente do Conselho de Ética"

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O passado condena a Oi

“Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que um dos donos da Telemar, Carlos Jereissati, havia assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral...” [leia mais]

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Na queda de braço com os estados, um alívio

A decisão de Michel Temer de liberar os estados de pagarem as dívidas com a União neste ano, obviamente, não resolverá... [leia mais]

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