por Ronaldo Froés
Ligações interrompidas inesperadamente, portabilidade e problemas em relação ao atendimento das operadoras são algumas das principais queixas dos consumidores em relação aos serviços de telefonia. Segundo o levantamento da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), só em 2015 foram registradas mais de 300.000 mil reclamações sobre telefonia móvel.
Diante desse cenário, reunimos algumas dicas da Anatel para facilitar seu dia a dia e minimizar futuros problemas.
Como saber qual é a operadora do celular que você deseja ligar?
Existem três formas:
Ouça aqui o sinal sonoro.
Aplicativos para descobrir qual a operadora do telefone que pretende ligar
Como fica a cobrança quando a ligação cai e você precisa fazer nova chamada?
De acordo com a Resolução 604 da Anatel, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repetir a chamada em até 120 segundos, essa segunda ligação será considerada parte da primeira, como se não tivesse sido interrompida.
Vale ressaltar que não há limites para a quantidade de ligações sucessivas, ou seja, se as chamadas caírem diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos serão consideradas a mesma ligação. A regra vale para as ligações feitas de telefones celulares para números fixos ou móveis.
Quantas vezes posso fazer uso da portabilidade?
O art. 10, I da Resolução nº 460/2007 da Anatel diz que não há limite quanto ao número de vezes. Mas, é importante saber que, de acordo com o art. 51 da Resolução, a operadora pode se negar a efetuar a portabilidade em alguns casos:
Desde o último dia 08 de março, os consumidores podem bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora somente o número da linha. Não há mais a necessidade de fornecer o IMEI. Confira outros detalhes em:https://portaldoconsumidor.wordpress.com/2016/03/09/anatel-divulga-novas-medidas-para-combater-roubo-e-furto-de-celulares/
Como proceder se enfrentar problemas com a operadora?
Realize um primeiro contato com a sua prestadora, anote e guarde o protocolo de atendimento fornecido. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.
Nos casos em que o consumidor não obtém êxito na resolução do problema, é possível entrar em contato com a Anatel via internet ou por meio da Central de Atendimento Telefônico gratuito (1331) ou pelo aplicativo “Anatel Consumidor”.
Fontes: Anatel, Senacon e Procon-PR.
Fonte: Portal do Consumidor - 21/03/2016 e Endividado
Diante desse cenário, reunimos algumas dicas da Anatel para facilitar seu dia a dia e minimizar futuros problemas.
Como saber qual é a operadora do celular que você deseja ligar?
Existem três formas:
- Aviso sonoro
Ouça aqui o sinal sonoro.
- Site
- Aplicativos:
Aplicativos para descobrir qual a operadora do telefone que pretende ligar
Como fica a cobrança quando a ligação cai e você precisa fazer nova chamada?
De acordo com a Resolução 604 da Anatel, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repetir a chamada em até 120 segundos, essa segunda ligação será considerada parte da primeira, como se não tivesse sido interrompida.
Vale ressaltar que não há limites para a quantidade de ligações sucessivas, ou seja, se as chamadas caírem diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos serão consideradas a mesma ligação. A regra vale para as ligações feitas de telefones celulares para números fixos ou móveis.
Quantas vezes posso fazer uso da portabilidade?
O art. 10, I da Resolução nº 460/2007 da Anatel diz que não há limite quanto ao número de vezes. Mas, é importante saber que, de acordo com o art. 51 da Resolução, a operadora pode se negar a efetuar a portabilidade em alguns casos:
- Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incompletos ou incorretos;
- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um TUP (orelhão); e
- Impossibilidade por razões técnicas (ex.: se a prestadora de destino – receptora – não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado).
Desde o último dia 08 de março, os consumidores podem bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora somente o número da linha. Não há mais a necessidade de fornecer o IMEI. Confira outros detalhes em:https://portaldoconsumidor.wordpress.com/2016/03/09/anatel-divulga-novas-medidas-para-combater-roubo-e-furto-de-celulares/
Como proceder se enfrentar problemas com a operadora?
Realize um primeiro contato com a sua prestadora, anote e guarde o protocolo de atendimento fornecido. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.
Nos casos em que o consumidor não obtém êxito na resolução do problema, é possível entrar em contato com a Anatel via internet ou por meio da Central de Atendimento Telefônico gratuito (1331) ou pelo aplicativo “Anatel Consumidor”.
Fontes: Anatel, Senacon e Procon-PR.
Fonte: Portal do Consumidor - 21/03/2016 e Endividado
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