Plenário da Câmara volta atrás e derruba mandatos de cinco anos

O plenário da Câmara dos Deputados voltou atrás e derrubou hoje (15) a duração de cinco anos para os mandatos de presidente da república, governadores, prefeitos, deputados, vereadores e senadores. As matérias haviam sido aprovadas durante a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política, em primeiro turno. Com a decisão, os cargos do Executivo, deputados vereadores retornam o mandato de quatro anos e oito anos para senadores.

Foram duas votações, na primeira foi aprovado um destaque do PMDB que retirava do texto aprovado a alteração nos mandatos do Legislativo. Por 294 votos a favor dos cinco anos e 154 contra. Para que os cinco anos fossem mantidos, eram necessário os votos de no mínimo 308 deputados.

Na segunda votação, os deputados também voltaram atrás e reduziram, por 363 votos favor e 68 contra, o tempo de mandato, de cinco para quatro anos, para presidente da República, governadores e prefeitos.

Nesta quarta-feira, durante a votação das emendas ao texto aprovado em segundo turno, uma emenda apresentada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), tentou restabelecer a reeleição para presidente da República, mas foi rejeitada pelos deputados.

Um dos temas mais polêmicos no debate da reforma política, a que trata do financiamento de campanha por empresas, dividiu mais uma vez o plenário. Um destaque do PT e do PPS pretendia excluir do texto a possibilidade de empresas fazerem doações a partidos políticos.

Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o fim do financiamento de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais deveria ter sido votado hoje. “Quem quer manter empresa financiando eleições tem que colocar 308 votos no segundo turno e não fazer uma manobra regimental para impedir a votação que vai decidir se vai ter empresa ou não no financiamento eleitoral brasileiro”, disse. Mas um questionamento do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), sobre a validade do destaque, resultou no cancelamento da sessão e, consequentemente, no adiamento da decisão para agosto.

Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que precisa de mais tempo para ter segurança jurídica a fim de votar as emendas restantes. “Eu preciso decidir com segurança. Todas as decisões que tomei, regimentais, aqui, foram todas confirmadas pelo Poder Judiciário, não posso correr o risco de tomar uma decisão que eu possa sofrer contestação e não ganhar”.

 

Agência Brasil

 

 

TJSP mantém funcionamento do aplicativo Uber

Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista negou hoje (15) pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada.
O Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.
Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, não estavam presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. “A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil mencionado, etc), para exame mais acurado do pedido antecipatório.”
A magistrada também destacou: “Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”.
Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Agravo de Instrumento nº 2128660-56.2015.8.26.0000
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/07/2015 e Endividado

 

 

Preço médio do aluguel registra queda em junho, diz FipeZap

Valor médio registrou queda de 0,57% nos 12 meses terminados em junho.Foi a 1ª vez que o índice de locação registrou queda nominal dos preços.
O preço médio do aluguel registrou queda de 0,57% nos doze meses terminados em junho. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (15) pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Foi a primeira vez que o Índice FipeZap de locação registrou queda nominal dos preços.
Esta foi a 13ª vez seguida que a variação dos preços do aluguel de imóveis ficou abaixo da inflação em 12 meses.

Em comparação com o mês anterior também houve queda, de 0,66%.
O Índice FipeZap de locação, desenvolvido pela Fipe e pelo ZAP, acompanha o preço médio do m² de apartamentos prontos em 9 cidades. Os preços anunciados para locação considerados para o cálculo do índice são para novos aluguéis – ou seja, o índice não mede a variação dos contratos vigentes (normalmente reajustados automaticamente pelo IGP-M/FGV ou por outros índices de correção).
Comparação entre as cidades
O Rio de Janeiro teve a maior queda entre as cidades analisadas, com recuo de -4,65% dos preços de locação em 12 meses. Mesmo assim, a cidade continua respondendo pela maior média de preço por metro quadrado, com R$ 40,21. A média das 9 cidades pesquisadas é de R$ 33,54. As outras cidades que puxaram a baixa foram Porto Alegre (-3,95%) e Curitiba (-1,32%).
Já as outras cidades tiveram aumento nos preços, embora a alta tenha sido menor que a da inflação do período, de 8,89% pelo IPCA. Isso significa que houve queda real no custo para alugar um imóvel.Brasília teve aumento de 4,64%; Salvador, de 3,74%; Campinas (SP), de 3,73%; São Bernardo do Campo (SP), de 1,82%; Santos (SP), de 1,26% e São Paulo, de 0,59%.

Fonte: G1 notícias - 15/07/2015 e Endividado

 

 

 

 

 

 

Pessoas comuns′ fazem 95% dos pedidos de remoção de links do Google

Um levantamento feito pelo jornal britânico "The Guardian" mostrou que 95% dos pedidos que o Google recebe para remover links de suas buscas, pelo chamado direito de ser esquecido, são feitos por pessoas comuns.
Das 218.320 solicitações entre 29 de maio de 2014 e 23 de março deste ano, 101.461 (46%) conseguiram que os endereços eletrônicos fossem retirados.
Entre as requisições atendidas, 99.569 envolviam informações pessoais, como uma pessoa que pedia para ter o endereço de sua casa removido da internet e outra que não queria a notícia que tinha contraído HIV na última década.
Pelo direito de ser esquecido, a empresa americana foi obrigada pela Justiça Europeia, em maio de 2014, a não mostrar links em suas buscas que sejam considerados inadequados ou irrelevantes, caso alguma pessoa entre com um pedido para removê-los.
Havia a preocupação de que criminosos usassem esse mecanismo para apagar os registros de seus atos. No entanto, apenas 1.892 dos pedidos atendidos eram sobre crimes graves, figuras públicas e políticos ou alegando proteção a crianças.
A legislação europeia proíbe que condenados por crimes graves tenham os links deletados. Mas outra pessoa envolvida na notícia, como uma vítima ou uma testemunha, pode solicitar a remoção das buscas.
O jornal inglês descobriu os detalhes sobre os pedidos no código fonte de um relatório de transparência divulgado pelo próprio Google. As informações não estavam disponíveis para quem apenas lesse o texto.
A empresa americana confirmou que os dados estavam nos informes e eram um teste para catalogar os pedidos. Alguns meses depois, pararam de ser colocados.
As páginas cujos links são retirados pelo Google, porém, não são apagadas da internet. Mas, uma vez que não aparecem mais nas ferramentas de busca, fica muito difícil serem encontradas.
Fonte: Folha Online - 15/07/2015 e Endividado

 

Candidato será indenizado por exclusão de concurso público

por Jessica Hübler

Candidato que foi excluído de concurso público sem justificativa será indenizado em R$ 2 mil pelo Estado do Rio Grande do Sul. A condenação, proferida na Comarca de Pelotas, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS.
Após ser aprovado na 1ª fase do concurso para Salva-Vidas Temporário da Brigada Militar, avançando, assim, para a 2ª fase, o candidato foi surpreendido por uma comunicação verbal de que teria sido desligado do treinamento, não havendo, contudo, documentos para comprovar isto. O autor sustentou que não teve a possibilidade de retornar ao exame, pois foi informado de que seu nome teria uma restrição dentro da Brigada Militar.
Inconformado, ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul. Requereu danos materiais no valor de R$ 2.107,90 e danos morais a serem arbitrados pela Justiça.
Em primeira instância, a Juíza de Direito Rita de Cássia Muller, da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou o réu a pagar R$ 2 mil.
Recurso
O Estado apelou ao Tribunal de Justiça afirmando que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil. Explicou que, embora tenha cometido equívoco quanto ao desligamento do autor do concurso público, revisou o seu ato oportunizando a participação do candidato na 2ª fase, tendo este desistido do processo seletivo. Pediu que o valor indenizatório fosse reduzido, caso a condenação fosse mantida. O autor pediu a manutenção da sentença.
Segundo o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do recurso, no que diz o dano moral, tem-se presente diante da frustração da parte em obter a aprovação no concurso público ao qual havia se preparado.
Para o julgador, houve falha no agir do Estado, devendo ser mantido o valor fixado em sentença.
Votaram de acordo com o relator os magistrados Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.
O processo transitou em julgado no dia 29/6.
Proc. 70058223165
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 15/07/2015 e Endividado

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