Novas regras para parto não impedem a cesariana a pedido da gestante

Os dois tipos de partos continuam com cobertura dos planos de saúde, desde que previstos em contrato. Por isso, a PROTESTE orienta as gestantes a formalizarem reclamações caso seus direitos forem desrespeitados.

A Agência Nacional de Saúde reforçou que as novas regras para partos nos planos de saúde que estão em vigor, desde o dia 6 de julho, não impedem a realização de cesariana a pedido da gestante, caso em que a operadora deve cobrir o procedimento.

Quando a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante. Fica garantido o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica.

No termo de termo de consentimento para a cesariana devem constar:

  • As indicações e os riscos da cirurgia cesariana;
  • A identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura;
  • E a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura. 
Editada para estimular o parto normal e reduzir o total de cesarianas que chega a 85% nos casos pagos pelos Planos de Saúde, a Resolução Normativa 368 causou polêmica porque médicos informaram que passariam a exigir pagamento particular para cesárias marcadas com antecedência, se afastando dos planos.

A PROTESTE orienta as gestantes a formalizarem reclamações na ANS e nas entidades de defesa do consumidor se seus direitos forem desrespeitados. Afinal, ambos os tipos de partos continuam com cobertura dos planos de saúde, desde que previstos em contrato.

A novidade é o direito de a gestante, ou até mesmo aquela que pretende engravidar, solicitar à operadora, tanto por telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente, as taxas percentuais dos partos dos prestadores que pertence à rede credenciada.  Poderá saber os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico.

A operadora terá o prazo máximo de 15 dias, contados a partir da solicitação, para providenciar a resposta os dados por escrito, e em linguagem clara, à beneficiária.

Aquelas operadoras que não cumprirem a normativa estarão sujeitas a multa de R$ 25 mil reaise a beneficiária pode fazer a denúncia através do Disque ANS (0800 701 9656).

A resolução ainda estabelece a normatização para a utilização do:

  • Partograma (que é um instrumento gráfico de acompanhamento da evolução trabalho de parto e das condições maternas e fetais);
  • Do Cartão da Gestante (instrumento de registro das consultas de pré-natal, no qual o obstetra deverá registrar os principais dados de acompanhamento da gestação); 
  • Da Carta de Informação à Gestante (é parte integrante do Cartão da Gestante e tem como objetivo esclarecer as beneficiárias sobre as questões relativas ao pré-natal, à gestação e aos direitos das gestantes, entre os quais, o direito a um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato).
Fonte: Proteste.org - 10/07/2015 e Endividado

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