Mop Giratório Super Clean Brinox com Balde

 


Na hora de cuidar bem da limpeza e organização de sua casa, contar com os acessórios adequados para cada ocasião faz toda a diferença não é mesmo? Por isso vale a pena conferir o Mop Super Clean da Brinox. Trata-se de um mop giratório que levará muita praticidade na hora de limpar o chão de sua casa. Isso porque ele possui balde que facilita e otimiza os processos de limpeza, fazendo com que não falte conforto na hora de exercer as tarefas diárias.

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Americanas indenizará por demora em estorno de compra cancelada

 Loja prometeu estorno em uma ou duas faturas, mas demorou quatro meses para fazê-lo.

Lojas Americanas terá de pagar indenização por danos morais a consumidor que cancelou compra e demorou quatro meses para receber o estorno no cartão de crédito. Assim decidiu a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP.

O consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais em face das Lojas Americanas, alegando, em síntese, que adquiriu uma Smart TV Led pela plataforma digital, pagando pelo produto e pela instalação no cartão de crédito.

 

Contudo, ressaltou que antes mesmo da entrega, entrou em contato com a empresa, comunicando sua desistência da compra, que aceitou o pedido, providenciando o estorno quatro meses após a solicitação.

Para o consumidor, o tempo de espera lhe causou dano moral, pois neste período, além de perder tempo e sofrer desgaste emocional ao entrar em contato várias vezes com a empresa, precisou arcar com as parcelas cobradas na fatura de seu cartão de crédito, deixando de utilizar o valor com sua família nas festas de final de ano.

Americanas pagará dano moral a consumidor por atraso em reembolso.(Imagem: Divulgação)
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa enviou mensagem ao consumidor dizendo que o estorno no cartão de crédito se daria em uma ou duas faturas. "Assim, o estorno do valor pago não observou o prazo estipulado e informado", considerou.

Para a magistrada, foi ilícita a conduta da empresa ao demorar quatro meses para realizar o estorno da compra, causando transtornos decorrentes do desgaste psicológico e tempo perdido para realizar reiteradas solicitações e reclamações.

Diante disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Processo: 1030496-20.2022.8.26.0100

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 30/05/2022 e SOS Consumidor

Aposentadoria especial do INSS: entenda o que é e quem tem direito

 por Aline Macedo

Antes da reforma da Previdência, concessão do benefício exigia apenas os anos de atividades nocivas; veja o que mudou.

aposentadoria especial é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que se aposenta e que, durante o trabalho, tenha tido alguma exposição de saúde, como calor ou ruído de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação.   

Como faço o pedido da aposentadoria?

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br)
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

 Quais documentos vou precisar? 

O trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, também será solicitada a apresentação de documentos que comprovem o período trabalhado, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

O que mudou com a reforma da previdência? 

Antes da reforma da previdência o único requisito previsto pelo INSS para concessão do benefício era os anos de níveis de exposição.

Agora, o mínimo necessário é de:

  • Homens e mulheres: 60 anos de idade e 25 anos de atividades nocivas
  • Homens e mulheres: 58 anos de idade e 20 anos de atividades nocivas
  • Homens e mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividades nocivas

Como é calculado o benefício?

Antes da reforma o cálculo era realizado de forma integral, baseando 100% do salário do benefício, diz João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.

Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Fonte: G1 - 30/05/2022 e SOS Consumidor

Pagseguro é condenada por má-fé e bloqueio indevido a consumidora

 O bloqueio dos valores, sem justificativa, perdurou por quase um ano.

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Pagseguro indenize em R$ 5 mil consumidora que teve valor bloqueado sem justificativa, bem como fixou multa por litigância de má-fé.

De acordo com o colegiado, a empresa alterou a verdade dos fatos ao sustentar que nunca houve o bloqueio dos valores.

   

A mulher alegou falha na prestação de serviço prestada pelo Pagseguro, uma vez que teve bloqueio dos valores recebidos pelo seu trabalho, com a venda de doces e bolos. Narrou, ainda, que tentou resolver pela via administrativa, porém o valor continuou bloqueado sem qualquer justificativa, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, alegou que o desbloqueio do valor já havia sido feito.

Na origem, o juízo entendeu que houve ato ilícito praticado pela Pagseguro, ao reter, sem justificativa os valores questionados. Inconformada, a empresa recorreu da decisão. 

Pagseguro é condenada por bloqueio indevido de conta a cliente. (Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o desembargador César Zalaf pontuou que a consumidora havia tentado resolver o impasse de forma administrativa, o que não surtiu efeito. Destacou, ainda, que a situação vivenciada extrapolava o mero dissabor, caracterizando evidente dano moral.

"Ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, primeiro, porque o fruto de seu trabalho como vendedora de bolos e doces, foi retido indevidamente, sem qualquer justificativa pelo réu, segundo porque esse bloqueio já perdura por quase um ano, e pior o réu informou que já havia feito o desbloqueio, porém não fez e terceiro porque a autora tem gasto tempo útil de sua vida, para tentar solucionar um problema que poderia ter alcançado o seu desfecho na esfera administrativa, se não fosse a falta de ânimo do réu."

No entendimento do desembargador, a Pagseguro agiu de má-fé quando alterou a verdade dos fatos ao alegar que o valor não teria sido bloqueado da conta da cliente.

"Claro está que o réu alterou a verdade dos fatos (art. 80, II CPC), porque primeiro alegou que nunca houve bloqueio dos valores da autora às fls. 169, o que conflita com os documentos apresentados pela autora às fls. 276 que escancaram o bloqueio desde 04/2021, e segundo porque às fls. 290/291, informou ter cumprido ato judicial, o que não é verdade, pois não notícias de que o valor da autora já esteja desbloqueado."

Por fim, o colegiado condenou a empresa a R$ 5 mil a título de danos morais, bem como fixou multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor da causa. 

O escritório Sinzinger Advocacia atuou na causa em favor da consumidora. 

Processo: 1013860-95.2021.8.26.0008

Leia o acórdão. 

Fonte: migalhas.com.br - 30/05/2022 e SOS Consumidor

Smart TV HD LED 32” Samsung 32T4300A - Wi-Fi HDR 2 HDMI 1 USB

 


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