Venda casada: Apple pagará dobro do valor de carregador a consumidor

 Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.

A Apple, fabricante do iphone, foi condenada pelo JEC de Joaçaba/SC ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o dobro do valor pago por um consumidor que precisou comprar separadamente um conector. A decisão é do juiz de Direito Carlos Henrique Gutz Leite de Castro.

 

No entendimento do magistrado, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.
Para o juiz, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.

"No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada."

O magistrado destaca na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador.

"Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo." 

Processo: 5002908-19.2022.8.24.0037

Fonte: migalhas.com.br - 12/09/2022 e SOS Consumidor

Restaurante deve indenizar aniversariante por falha na comunicação sobre interdição

 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o Café De La Musique Beira Lago pelo atraso na comunicação sobre o fechamento pelo Poder Público. O consumidor escolheu o local para celebrar o aniversário e foi informado sobre a interdição no dia do evento. 

Narra o autor que comprou 41 ingressos para que ele e os convidados tivessem acesso ao estabelecimento, que começaria a funcionar às 15h. Conta que, no dia do evento, foi informado por terceiros que o restaurante havia sido interditado por descumprir os protocolos sanitários para combater a disseminação da Covid-19.

 

Relata que o réu só enviou email informando a “esperança” de uma decisão para reabertura do local por volta das 16h. Segundo o autor,o email com a informação de que o restaurante não abriria só foi enviado às 18h54. Pede a condenação do réu pelos danos morais e materiais. 

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o réu a devolver o valor pago e a indenizar o autor pelos danos morais. O Café De La Musique recorreu sob o argumento de que apenas cumpriu determinação do Poder Público quanto ao fechamento do local, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado. Alega ainda que não há dano moral a ser indenizado. 

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que o réu só noticiou o fechamento do estabelecimento, após iniciada a abertura, no dia do evento. Para o colegiado, houve falha na comunicação por parte do réu, que deve ressarcir os valores pagos pelos ingressos. 

Quanto ao dano moral, a Turma pontuou que, embora o vício no serviço, por si só, não repercuta nos direitos de personalidade, o autor tem direito a indenização. O colegiado lembrou o autor comprou os ingressos para que pudesse comemorar o aniversário e que "o atraso na informação quanto à interdição do local pelo Poder Público (...) frustrou a legítima expectativa do autor, que precisou procurar novo local para realizar a comemoração. 

"Os fatos superaram o mero dissabor da vida cotidiana e causaram inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, gerando lesão aos direitos da personalidade, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados pelo consumidor”, registrou. 

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Café De La Musique a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir ao autor a quantia de R$ 3.280,00. 

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0761470-39.2021.8.07.0016

 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/09/2022 e SOS Consumidor

Tarciso diz que Valter atende ao chamado do presidente Bolsonaro

 



Fonte: https://www.facebook.com/ValterNagelsteinRS/videos/1252873145281575/

Liquidificador Mondial Turbo Inox L-1100 BI - Preto com Filtro 12 Velocidades 1100W

 


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Pesquisa do Ipec divulgada no final de semana

 A pesquisa realizada este fim-de-semana pelo Ipec e divulgada hoje tem objetivo de tentar mobilizar a esquerda e levar pras ruas eleitores de Lula, após a grande mobilização de 7 de setembro por apoiadores de Bolsonaro.

Vídeo de Valter Nagelstein




Fonte: https://www.facebook.com/ValterNagelsteinRS/videos/1103817050260634/

Jair Bolsonaro em Sorocaba / SP (terça-feira) Parte 2

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=notif&v=1127112604559684&notif_id=1663073802235047&notif_t=live_video_explicit

Lula e alvos da Lava Jato devem R$ 4,1 bilhões à Receita Federal

 

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Jair Bolsonaro em Sorocaba / SP (terça-feira) Parte 1

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/594236332361288/

Valter Nagelstein fala da importância da sua fanpage no Facebook

 



Fonte: https://www.facebook.com/ValterNagelsteinRS/videos/1270368527051405/