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terça-feira, 13 de setembro de 2022

Venda casada: Apple pagará dobro do valor de carregador a consumidor

 Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.

A Apple, fabricante do iphone, foi condenada pelo JEC de Joaçaba/SC ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o dobro do valor pago por um consumidor que precisou comprar separadamente um conector. A decisão é do juiz de Direito Carlos Henrique Gutz Leite de Castro.

 

No entendimento do magistrado, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.
Para o juiz, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.

"No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada."

O magistrado destaca na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador.

"Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo." 

Processo: 5002908-19.2022.8.24.0037

Fonte: migalhas.com.br - 12/09/2022 e SOS Consumidor

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