FORTÍSSIMAS EMOÇÕES

 CLIMA NATALINO

De forma puramente tradicional e automática, a aproximação do Natal faz com que os povos do mundo todo, notadamente nos países ocidentais, troquem mensagens de paz, amor, felicidade muita prosperidade. Pois, neste sofrido ano de 2020, de forma incrível e/ou praticamente inédita, este maravilhoso clima natalino está se fazendo presente, inclusive, em vários ambientes do SETOR PÚBLICO, com aprovações de boas e importantes medidas que se propõem a dar efetivas esperanças de que nossa economia volte, enfim, a crescer e se desenvolver.


LEILÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO

Em editoriais anteriores festejei as aprovações de alguns MARCOS REGULATÓRIOS que, mesmo ainda parciais, já produziram um clima de maior esperança e confiança para uma importante atração de investimentos. Pois, ontem, foi a vez de festejar o resultado do LEILÃO DE CONCESSÕES, realizado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica-, para onze novos projetos de TRANSMISSÃO DE ENERGIA em nove estados brasileiros, cujos investimentos previstos são de R$ 7,34 bilhões.


PORTO SEGURO PARA INVESTIMENTOS

O leilão, vale ressaltar, que atraiu grandes empresas do setor elétrico como Equatorial, Neoenergia, EDP, Energisa, Eletrobrás, Alupar, State Grid e Copel, entre outros, MARCA A RETOMADA da AGENDA DE INVESTIMENTOS PRIVADOS NO SETOR ELÉTRICO, considerado como um legítimo PORTO SEGURO PARA RECEBER INVESTIMENTOS. 


CONCESSÃO PARA 22 AEROPORTOS

Também ontem, 5ª feira,17, foram definidas as datas para a realização da 6ª rodada de CONCESSÃO PARA 22 AEROPORTOS - de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londrina/PR, Joinville/SC, Bacacheri/PR, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS e Bagé/RS, formando o Bloco Sul; Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz/MA, formando o Bloco Central; e de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefé/AM e Boa Vista/RR, formando o Bloco Norte: 1º de abril de 2021, para a entrega das propostas; e 7 de abril de 2021, para o Leilão de Concessão. Juntos esses aeroportos representam 11% do total do tráfego de passageiros. Hoje, 67% de todo o tráfego nacional já é concedido à iniciativa privada.


O INSENSÍVEL STF

Infelizmente, mesmo diante destes bons motivos que, por questões de ineditismo, nos leva a festejar, os ministros do STF, por sua vez, dentro de suas IMUNDAS CAPAS PRETAS, seguem respeitando, com muito afinco, apenas o RITUAL SATÂNICO que marca as suas incríveis e sempre detestáveis decisões. Nem neste período de Natal tem feito com que os 11 péssimos ministros do STF deixem de lado as incalculáveis MALDADES que se fazem presentes em quase todos as decisões que tomam, notadamente naqueles que nunca deveriam estar na pauta da Suprema Corte. E, para piorar ainda mais, se é que isto ainda é possível, as decisões estão sempre comprometidas com a mais clara e abjeta INJUSTIÇA. 



Pontocritico.com

Sua casa renovada! ;)

 


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Câmara dos Deputados aprova Marco Legal das Startups e texto segue para Senado

 


Nesta segunda-feira, 14 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19). A proposta, que foi aprovada por 361 votos a 66, tem como objetivo regularizar as startups e incentivar o empreendedorismo e inovação no País.

O projeto foi apresentado inicialmente pelo deputado JHC, do PSB-AL, junto a outros 18 deputados de vários partidos. Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o documento a fim de dar andamento no processo.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo, ou seja, com alterações em relação ao original, do relator, deputado Vinicius Poit, do Novo-SP. “É um marco legal que desburocratiza, traz mais segurança jurídica para investir. E a consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro”, afirmou.

O Marco Legal das Startups, que agora segue para votação no Senado, considera as startups como empresas com modelos de negócio inovadores. Elas devem ter até 6 anos de constituição e R$ 16 milhões de faturamento anual.

Além disso, o projeto também aborda pontos importantes como fomento à pesquisa e contratações experimentais de soluções, regulação de compras públicas e licitações entre governos e startups, desburocratização de investimentos e o reconhecimento do investidor-anjo.

Em outubro, o Startupi conversou com alguns especialistas do mercado para entender a visão deles sobre o tema. Durante a conversa, Cassio Spina, fundador da Anjos do Brasil, afirmou que o Marco Legal das Startups pode ser um importante instrumento para a aceleração do crescimento do ecossistema de inovação brasileiro, desde que ele crie condições e estímulos para que elas tenham os recursos humanos e financeiros necessários para seu desenvolvimento.

“Apesar dos avanços que tivemos no ecossistema de startups nos últimos anos, ainda estamos muito atrás do que deveríamos estar quando comparamos com as economias mais desenvolvidas e se não tomarmos medidas rapidamente e efetivas, perderemos uma grande oportunidade, agora que a SELIC está em seu menor patamar histórico”.

José Muritiba, que também participou da entrevista, também ressaltou que o projeto beneficiará diversos setores do ecossistema, não só as startups. “Como trabalhamos com quatro eixos, vão ser definidas algumas diretrizes fundamentais, como por exemplo: quais as funções de um investidor-anjo e qual papel ele pode desenvolver dentro da empresa investida, como tributar os ganhos de uma startup, qual será a relação de trabalho estabelecida com os colabores e as regras para uma sociedade. Além de tudo, o documento dará poder, reconhecimento, validação do mercado, e em consequência, autonomia para o setor”.

Confira a entrevista completa com Cassio Spina, José Muritiba, Marco Poli, investidor e CEO da ClosedGap, Pedro Ramos e Juan Acosta, da Baptista Luz Advogados, aqui.

Startupi

Governo negou auxílio de R$ 300? Prazo para contestar está aberto; veja como

 


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Trabalhadores que não receberam nenhuma vez as cotas extras podem questionar a decisão do governo até 26 de dezembro

A partir desta quinta-feira (17), os trabalhadores que foram considerados inelegíveis (sem direito) para receber a  extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atenderem aos  novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/202 — poderão contestar a decisão do governo federal. O prazo vai até o dia 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

 

Todo o processo de  contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev . Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio emergencial , de valor reduzido, passando de R$ 600 para R$ 300 —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação , com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.

Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo federal.

Quem não pode receber a extensão de R$ 300

  • Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos;
  • Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135);
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família); ou
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.

Outros casos

Trabalhadores que chegaram a receber a  extensão do benefício , no valor de R$ 300, mas tiveram o pagamento cancelado depois poderão apresentar suas contestações até esta sexta-feira, 18 de dezembro. Esse prazo começou a contar no dia 9.

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo até 20 de dezembro. Esse prazo começou a contar no dia 11.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família  que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado poderão contestar a decisão somente a partir de domingo (20). O prazo vai até 29 de dezembro. A revisão do benefício também deverá ser pedida no site da Dataprev.

Fonte: economia.ig - 17/12/2020 e SOS Consumidor

PIB da construção civil deve crescer 4% em 2021

 


Expansão do setor pode ser a maior desde 2013 Depois de um ano de retração por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a construção civil deverá ter, em 2021, o maior crescimento para o setor em oito anos. Segundo projeções divulgadas hoje (17) pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), o Produto Interno Bruto (PIB) do segmento deve avançar 4% no próximo ano, depois de recuar 2,8% em 2020. Caso a estimativa se confirme, essa será a maior expansão para a construção civil desde 2013, quando o setor tinha crescido 4,5%.   

O setor deverá ter desempenho melhor que o restante da economia. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o PIB brasileiro de 2021 crescerá 3,2%.
O presidente da Cbic, José Carlos Martins, classificou de "otimista conservadora" a postura da entidade. A expansão ocorrerá sobre uma base de comparação fraca, com o nível de atividade da construção civil nos níveis observados no início de 2007. Além disso, o encarecimento de matérias primas e o desabastecimento de alguns insumos podem prejudicar a recuperação do setor, avalia.   Martins ressaltou que o custo de materiais e equipamentos dentro do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), índice que mede a inflação no setor, registrou alta de 17,72% de janeiro a novembro. Esse foi o maior encarecimento desde o Plano Real. Os preços dos insumos, segundo Martins, começaram a disparar no fim do primeiro semestre. De janeiro a maio, os custos subiram 2,75%, mas acumularam alta de 14,58% de junho a novembro.

Segundo o presidente da Cbic, a pressão de insumos como cimento, cabos de aço e tubos de PVC sobre a construção civil impacta os novos contratos, podendo resultar em obras mais caras e atrasos no cronograma. "Aí entra com todos desajustes, busca de reequilíbrio, que são custosos, novos prazos atrasam cronograma", advertiu.  

No início da pandemia da covid-19, a Cbic chegou a prever encolhimento de até 11% no PIB do setor, informou Martins. Mas para ele, chegar ao fim do ano com projeção de recuo de 2,8% e criação de 138,4 mil postos de trabalho acumulada até outubro, representa uma vitória da construção civil. Ele destacou que o segmento liderou a criação de postos de trabalho em 11 estados e no Distrito Federal, de janeiro a outubro, e ficou em segundo lugar em sete estados.

No terceiro trimestre, a construção civil cresceu 5,6% em relação ao trimestre anterior, marcado pelo auge das restrições sociais provocadas pela pandemia. Apesar da expansão significativa, o presidente da Cbic observou que o nível de atividades do setor ainda está 4,5% abaixo do último trimestre de 2019 e acumula retração de 36% em relação ao pico observado no primeiro trimestre de 2014.

Fonte: O Dia Online - 17/12/2020 e SOS Consumidor

Deputada Isa Penna denuncia Fernando Cury por assédio sexual durante sessão na Alesp

 



Deputada Isa Penna denuncia Fernando Cury por assédio sexual durante sessão na Alesp
Em um vídeo público gravado durante a sessão desta quarta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) aparece colocando as mãos na altura dos seios da parlamentar. A deputada o afasta imediatamente. Isa Penna (Psol) registrou um boletim de ocorrência contra Cury. No plenário desta quinta, o deputado pediu desculpas pelo “abraço” e negou que houve assédio ou importunação sexual. Em nota, a Alesp afirmou que o Conselho de Ética da casa fará uma avaliação do caso.















Panela Elétrica de Arroz Oster Facile

 



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Que tal acabar com os juros legais de 1% ao mês?...

 Está na pauta da 4ª Turma do STJ, nesta terça-feira (15), o caso da servidora pública aposentada gaúcha Carmem Ligia Irion Jobim, 70 de idade, ex-funcionária da Caixa Econômica Estadual. Será o ponto de partida para discutir se o cálculo da indenização deve ser feito usando o índice de correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês.

Ou se - quase em linha inversa - apenas com a aplicação da Taxa Selic que é a taxa de juros básica da economia do país, hoje, em 2% ao ano.

 

Para a cidadã, que litiga contra a Cia. Securitizadora de Crédito e Financiamento Gomes Freitas, a diferença no valor da indenização será de cerca de R$ 14 mil. No primeiro caso, ela receberia cerca de R$ 47 mil; no segundo, em torno de R$ 33 mil.

A ação começou em 13 de janeiro de 2006, na 14ª Vara Cível de Porto Alegre e passou em 23 de abril de 2008 pela 9ª Câmara Cível do TJRS. (Na Justiça gaúcha, o processo teve os seguintes números: 10602300987, 70020360624).

A aposentada ganhou nas duas instâncias iniciais. O recurso especial foi enviado ao STJ em 28 de julho de 2008. O espantoso é que o julgamento superior vai ocorrer mais de 12 anos e 5 meses depois.

Segundo os especialistas em defesa do consumidor, no entanto, a mudança terá efeito muito mais amplo e pode tornar ainda mais vantajoso para as empresas postergar uma solução extrajudicial ou no Judiciário.

O lucro em postergar

Com uma inflação prevista em torno de 4% e a Selic, em 2%, isso representaria juros negativos este ano. Ou seja, sem os juros de mora, quanto mais a empresa postergar para pagar, menor será a indenização. “Trata-se de uma medida que pode se voltar contra o próprio Judiciário, já que será mais lucrativo aplicar o dinheiro e empurrar com a barriga os processos, pois a dívida será corroída com o tempo” - afirma o advogado Leonardo Amarante, que perante o STJ representa a aposentada.

O julgamento mobilizou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) que se apresentaram como amicus curiae.

As duas entidades apresentaram posicionamentos em defesa da adoção exclusiva da Selic, sem a aplicação do juros de mora.

Desmotivação à solução

A ampliação do escopo do julgamento foi feito pelo relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto, Salomão explica que apesar da Corte Especial do STJ — no julgamento dos embargos de divergência no recurso especial nº 727.842/SP, em 2008 —ter legitimado “a aplicação da taxa Selic sobre os créditos do contribuinte" e “débitos para com a Fazenda Nacional", o tema ainda não foi enfrentado nas turmas de direito privado.

Em seu voto - no recurso que foi enviado, por afetação,  para o Órgão Especial do STJ, que a seu turno devolveu a demanda para a 4ª Turma, o ministro considera a Selic “inadequada para indexar as indenizações das ações relacionadas ao direito privado - como é o caso da aposentada gaúcha.

Salomão defende a manutenção dos juros de mora, mais a aplicação de um índice de correção monetária determinado pelos Tribunais de Justiça estaduais - porque “tal é a conjunção que geralmente reflete a inflação”. O ministro complementa: “A adoção da Selic para efeitos de pagamento tanto de correção monetária quanto de juros moratórios pode conduzir a situações extremas: por um lado, de enriquecimento sem causa e, de outro, um incentivo à litigância habitual, recalcitrância recursal e desmotivação para soluções alternativas de conflito, ciente o devedor de que sua mora não acarretará grandes consequências patrimoniais”. (REsp nº 1081149).

Enriquecimento sem causa

Em nota, a Febraban apresenta uma visão diferente da tese do ministro e diz entender que “a Selic deve continuar a prevalecer, pois, como única taxa com efeito neutro (melhor retorno com o menor risco), garante a boa política judiciária”.

Para a Febraban, “qualquer fator diferente da Selic será um incentivo para que uma ou outra parte do processo prolongue as discussões judiciais, prejudicando as iniciativas de conciliação e desjudicialização. Se o fator for menor do que a Selic, o devedor adiará o pagamento ao máximo. Já, se for maior do que a Selic, o credor retardará o quanto puder o recebimento”.

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também participa como amicus curiae, chama atenção para o fato de que “a Selic oscilando de acordo com a política monetária do governo é uma das ferramentas de controle da inflação”.

Moura pondera que as taxas pagas pelos consumidores em débito com suas obrigações estão entre as mais altas do planeta: “Mas quando o cidadão é credor, por conta de algum dano que tenha sofrido, querem mudar a regra. Ninguém fica rico ao processar um fornecedor e esse não é objetivo. Mas a mudança vai tonar barato desrespeitar o consumidor”.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) argumenta que a manutenção de juros de mora de 1%, “com a inflação baixa e a poupança rendendo abaixo da inflação, a ‘rentabilidade’ de uma decisão judicial favorável ao autor, poderá ser muito benéfica, pois poderá ultrapassar rendimentos de 12% ao ano.”

Para a CNSeg, “a tal rentabilidade geraria um enriquecimento sem causa por parte do autor, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro".

Benefício pela própria torpeza

A advogada Sandra Zenkner (OAB/RS nº 44.558) - que atuou em nome da consumidora enquanto a ação tramitou na Justiça gaúcha - é econômica na crítica sobre a lentidão (mais de 12 anos) do STJ em julgar a causa: “Realmente, não consigo entender a demora. Fiz inúmeros contatos para agilizar. Cada vez que era colocado em pauta, algum ministro pedia vista e voltava ao esquecimento...”

Sandra conversou ontem com o Espaço Vital, via e-mail.

Espaço Vital - Qual a origem da pendenga judicial?

Advogada Sandra - A minha cliente teve os documentos clonados e os estelionatários realizaram compras e empréstimos em diversas empresas e todas as demandas foram julgadas, em média, em cinco ou seis anos. Mas a ação que deve ser agora decidida está no STJ desde 2008. Preocupa-me que a pretensão da empresa devedora é modificar a forma de correção das condenações, o que prejudicaria imensamente a consumidora. Seria vergonhoso modificar o entendimento neste momento, seriam milhões de consumidores prejudicados, e muitos agentes financeiros beneficiados em sua própria torpeza, pois foram estes que causaram os prejuízos que hoje buscamos ver ressarcidos.

Espaço Vital - A demora favoreceria a devedora?

Advogada Sandra - Sim, seria um favorecimento. Extirpar os juros legais e mudar a correção para a Selic seria brindar a negligência, a imprudência e o descaso com que algumas empresas tratam os consumidores. O desrespeito que se vê no dia a dia é lamentável. Não há qualquer cuidado na hora de realizar a venda, o que é injustificável na era digital, onde tudo pode ser conferido. E mais, deixar de pagar os juros legais seria rasgar o Código de Defesa do Consumidor. Acredito no Judiciário brasileiro e creio que esta tese não prevalecerá.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 17/12/2020 e SOS Consumidor

Passageira que perdeu voo por erro em voucher deve ser indenizada

 A Azul Linhas Aéreas e a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens foram condenadas a indenizar uma passageira que perdeu o voo por erro no voucher, que apresentava horário diferente do embarque. A decisão é da 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  

A autora relata que comprou junto à agência de viagem passagem para o trecho Brasília - Campinas, em voo operado pela Azul, com embarque previsto para as 8h55. Ao chegar ao aeroporto, foi informada que o voo adquirido havia decolado às 5h55. A passageira afirma que não foi informada sobre alteração no voo e que precisou realizar a viagem por via terrestre, o que a fez chegar ao local de destino 15 horas após o previsto. Requereu indenização por danos morais e materiais.    

Em sua defesa, a Azul defende que a passagem comprada pela autora tinha o horário de embarque previsto para 05h55 e que não houve falha na prestação de serviço. A CVC, por sua vez, esclarece que os voos são disponibilizados em sua plataforma de acordo com os dias e horários fornecidos pelas empresas aéreas e que não há possibilidade de venda sem a existência de voo. As duas rés pedem para que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

“Não obstante o voucher constar o horário de voo para às 08h55, verifica-se que o horário do voo adquirido pela requerente, em verdade, era para às 05h55, (...) motivo pelo qual o horário divergente apresentado no voucher fez com que a autora chegasse tardiamente ao aeroporto e perdesse o voo”, destacou a juíza. A magistrada afirmou que a situação “ultrapassa os meros aborrecimentos que todos aqueles que vivem em sociedade devem suportar, haja vista os transtornos gerados devido ao atraso da chegada ao destino final, acarretando em danos extrapatrimoniais”.   

A julgadora salientou ainda que, embora a companhia aérea atribua a culpa à agência de viagem, as duas empresas respondem de forma solidária pelos prejuízos causados. “Tem-se que as requeridas são parceiras e possuem participação direta na cadeia de consumo, auferindo lucro de referida atividade, motivo pelo qual respondem solidariamente pelos danos causados à consumidora (autora), nos termos dos art. 7º, parágrafo único, e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.  

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar a autora, de forma solidária, R$ 3 mil a título de danos morais. As empresas terão ainda que restituir a quantia de R$ 49,24, referente à passagem de ônibus de São Paulo ao local de destino.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0708679-18.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/12/2020 e SOS Consumidor

Fritadeira Elétrica sem Óleo/Air Fryer Nell Smart - Preta 2,4L com Timer

 



A fritadeira elétrica Nell Smart é um eletroportátil que não pode faltar na sua cozinha. O produto proporciona uma alimentação mais saudável, pois não utiliza óleo/Air Fryer em seu processo de cozimento. A fritadeira na cor preta é compacta e produzida em PP, ocupando menos espaço, possui luz indicadora de funcionamento, controle de temperatura, cesta removível antiaderente, capacidade total de 3,4L e cesto com capacidade de 2,4L. Sua alça fria garante maior segurança ao manusear a fritadeira e além disso, ela possui timer de 30 minutos sonoro e com desligamento automático. Agora é só preparar batatinha frita, coxinha, bolinha de queijo e pastel na sua fritadeira elétrica!



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