Gilmar Mendes diz não acreditar em vazamento da PF em nova fase da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (26) acreditar que não houve vazamento de informações da Operação Lava Jato para o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Ele comparou as declarações do ministro à previsão de uma chuva Ontem (25), Moraes informou que nesta semana haveria uma nova fase da operação Lava Jato.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, entregou dados sobre doadores de campanha que aparecem como beneficiários do Bolsa Família ao ministro Osmar Terra, do Desenvolvimento S

O ministro comparou as declarações de Alexandre Moraes à previsão de uma chuvaArquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

"Não acredito que tenha havido vazamento. É possível que não tenha sido o gesto mais feliz, mas é como se alguém previsse que vai chover nesse período, que em geral chove, porque as operações [da Lava Jato] estão andando. A mim me parece que isso não tem grande relevo”, disse na capital paulista, após ministrar uma aula a alunos de ensino médio.

Ontem, ao participar de um evento de campanha em Ribeirão Preto (interior paulista), com o deputado federal e candidato a prefeito Duarte Nogueira (PSDB-SP), o ministro Alexandre de Moraes disse que haveria uma nova fase da Lava Jato nesta semana. Hoje, a declaração do ministro se concretizou com a deflagração da 35ª fase da Operação Lava Jato, denominada Omertá.

Polícia Judiciária

De acordo com Gilmar Mendes, nas operações da Lava Jato a Polícia Federal atua como polícia judiciária e sequer está submetida, nesse caso, ao Ministério da Justiça.

“Não acredito que [a Polícia Federal] dê informações sobre pessoas [para o ministro da Justiça], até porque isso está submetido ao critério do próprio juiz. A polícia nesse caso é órgão da Justiça, chamada polícia judiciária. Portanto, não pode estar submetida, nesse caso, ao ministério da Justiça”, destacou Mendes.

Abusos e ilegalidades

O ministro do STF voltou a afirmar que a prisão e soltura – horas depois – do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, na semana passada, foi “confusa” e merece esclarecimentos.

“O fato de alguém estar no hospital, ainda que acompanhando a mulher com doença grave, não justificaria a revogação da prisão. Ou houve falha na decretação da prisão ou houve falha na soltura. Uma coisa teria de ser esclarecida.”

Apesar da crítica, Mendes disse ser admirador da Lava Jato, mas alertou para que a Justiça não reprima abusos cometendo abusos. “[A Lava Jato] é uma grande contribuição para o Brasil. Acho que nós vamos ter um novo Brasil depois disso, mas tem de se ter cuidado para não cometer ilegalidades. Não se reprime abusos cometendo abusos. Tenho chamado atenção para isso. Mas são reparos pequenos em razão do processo que é extremamente complexo.”

 

Agência Brasil

 

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Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização

A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis e a Pariscar Cintroen foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a uma advogada que comprou um carro fabricado e vendido pelas empresas, mas que, em menos de um ano, apresentou uma série de defeitos. Também terão de substituir o veículo defeituoso por um similar da mesma categoria e características, zero quilômetro, devidamente emplacado e com as taxas pagas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo a advogada, o automóvel foi comprado em fevereiro de 2010 e com apenas 11 meses de uso começou a apresentar os primeiros defeitos. Em pouco mais de dois anos, foram abertas 12 ordens de serviço na concessionária para o reparo dos mais diferentes defeitos, desde problemas no motor e câmbio automático até mau funcionamento do bluetooth e som do carro. Indignada, a cliente ingressou com ação pedindo a substituição do automóvel ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a Pariscar alegou ilegitimidade passiva e sustentou ausência de ato ilícito e inexistência de obrigação à reparação de danos, apontando como exclusiva responsabilidade da fabricante. Já a Peugeot argumentou ausência de responsabilidade por culpa exclusiva da autora ou terceiro e pediu a improcedência do pedido de perdas e danos.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, tendo o veículo zero quilômetro adquirido pela advogada apresentado vício de fabricação, mesmo solucionado em parte, “o ressarcimento do valor pago pelo bem, ou a substituição do veículo, é um direito da parte autora, devendo ser atendido”.
Sobre os danos morais, o juiz ressaltou que houve defeito na prestação do serviço. “Além do que existem problemas não resolvidos, barulhos na suspensão e direção dura, que foram caracterizados como ‘característica do produto’, que ao ver desse juízo são defeitos do produto”, enfatizou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/09/2016 e Endividado

 

Datafolha em SP

Arte UOL

A seis dias do primeiro turno, o candidato João Doria, do PSDB, ampliou a vantagem e lidera a disputa pela Prefeitura de São Paulo, com 30% das intenções de voto. Os dados são de pesquisa Datafolha divulgada hoje.
Em segundo lugar, o deputado federal Celso Russomanno (PRB) se manteve com 22% das intenções de voto.
Marta Suplicy (PMDB) caiu cinco pontos percentuais e registra agora 15%. Com a queda, Marta agora está tecnicamente empatada com o prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição, que oscilou de 10% para 11%. Leia mais

 

 

Pesquisas em outros Estados

No Rio de Janeiro, o Datafolha aponta o senador Marcelo Crivella (PRB) como líder isolado, com 29% das intenções de voto. Na sequência, aparecem Pedro Paulo (PMDB), com 11%, e Marcelo Freixo (PSOL), com 10%. Eles estão em empate técnico com Flávio Bolsonaro (PSC) e Jandira Feghali (PC do B), os dois com 7%.
Em Belo Horizonte, João Leite (PSDB), mantém a liderança com 32%, seguido por Alexandre Kalil (PHS), que está com 18%. No Recife, o prefeito Geraldo Julio (PSB) aparece em primeiro lugar, com 38% das intenções de voto, seguido pelo petista João Paulo, com 26%. Leia mais

 

 

STF analisa denúncias

Folhapress

Os ministros do STF analisam denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, na Lava Jato, e decide se eles vão se tornar réus.
Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente desviarem R$ 1 milhão da Petrobras para a campanha da senadora em 2010. Leia mais

 

Temer repreende Moraes

Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente Michel Temer decidiu repreender o ministro Alexandre de Moraes depois das declarações dadas pelo titular da Justiça sobre a Lava Jato no último domingo.
Apesar de ser aconselhado por assessores a demitir o ministro, Temer avaliou que tomar a medida seria uma admissão oficial de que Moraes vazou uma operação da Lava Jato. Os dois conversaram por telefone, e Temer cobrou do ministro que pare de dar declarações 'desastradas' e seja mais 'cuidadoso'. Leia mais

 

 

STJ determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disque-amizade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900 conhecidos como disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado.
O colegiado também proibiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a antiga Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc, atual Brasil Telecom), a Embratel e a antiga Intelig (atual Tim) de autorizar ou explorar quaisquer dos serviços citados (chamados de Serviços de Valor Adicionado, ou SVAs) sem a prévia concordância ou a celebração de contrato específico com os usuários.
A decisão unânime foi proferida em processo sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF), não acolhendo apenas os pedidos de apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs e de condenação por danos morais.
Como funciona o SVA
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 61, conceitua o Serviço de Valor Adicionado como uma atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações à rede preexistente de telecomunicações.
Na prestação desses serviços existe, de um lado, a operadora, que é a entidade exploradora do serviço telefônico em uma localidade ou região; e, de outro lado, o provedor, que é a pessoa jurídica que provê o serviço de valor adicionado através da rede pública de telecomunicações, responsável pelo serviço perante os assinantes.
Proteção infanto-juvenil
O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo MPF contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig com o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes, bem como de consumidores afrontados pelos SVAs disponibilizados livremente.
Conforme o MPF, o bloqueio seria necessário em virtude de denúncias que apontaram ser os serviços um “instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira”.
A primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgaram improcedente o pedido do MPF.
No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a norma estabelecida pelo artigo 61 da LGT é de eficácia limitada, pois assegura aos interessados o uso de SVA, mas condiciona sua utilização à regulação por parte da Anatel.
Assim, acrescentou o ministro, “não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva”.
Acesso nocivo
Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes “a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro, não se pode pensar que a vontade do consumidor esteja sendo assegurada com a utilização de um código especial de prefixo, muito menos que os assinantes tenham condições de informar-se das tarifas que lhe serão cobradas, pois muitas vezes os usuários dos serviços são crianças ou adolescentes, ou mesmo terceiros.
Benjamin citou diversos precedentes do STJ que entendem como sendo prática abusiva a cobrança de SVA sem prévia solicitação do consumidor. Explicou também que não existe a pretensão de impedir que indivíduos busquem tais serviços para a “satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse”, mas que o objetivo é “estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar (em nome próprio ou para uso de terceiro) e a plena ciência (por quem seja contratante e capaz) das condições da contratação”.
Controle simples
Segundo exemplificou o ministro, o controle dos SVAs pode ser feito de maneira simples. A prestação do serviço exigirá “manifestação expressa” do interessado, que deve ser capaz e legítimo. A partir daí, o interessado terá acesso ao serviço desejado, de modo semelhante ao que ocorre com alguns canais de televisão fechada de conteúdo erótico, cujo acesso se dá mediante pagamento e expressa solicitação. Assim, o desbloqueio do serviço deverá ser feito a pedido do usuário, para então poder acessá-lo.
De acordo com Benjamin, para as chamadas internacionais, o Estado implementou sistema de interceptação que funciona da seguinte forma: o usuário disca o número desejado; a central local, ao receber esse número, identifica-o como sendo destinado a países que prestam o serviço de áudio-texto e encaminha o usuário para um atendente. O atendente informa o usuário das tarifas da ligação e faz uma série de perguntas, como o número pelo qual está discando, os dados do assinante da linha etc.
Respondidas as perguntas, o atendente solicita ao usuário que coloque o telefone no gancho, para que seja feita uma chamada à residência onde se localiza a linha; somente após a confirmação da origem da chamada é que a ligação é passada para a operadora internacional, iniciando-se a conversação do usuário com o serviço de áudio-texto.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/09/2016 e Endividado

MPF denuncia ex-legistas por fraude em laudo de preso morto após tortura

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) denunciou à Justiça no último dia 21 os médicos legistas aposentados Harry Shibata, Abeylard de Queiroz Orsini e José Gonçalves Dias por falsidade ideológica por causa de fraude em laudo de preso político morto em decorrência de torturas. Laudo elaborado na época pelo Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo confirmou versão do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), informando que João Batista Franco Drummond teria morrido atropelado ao fugir da polícia.

“Atendendo solicitação do (DOI-Codi), onde o preso político João Batista Franco Drummond havia sido morto sob tortura, Shibata, então diretor do IML/SP, ordenou que os outros dois legistas inserissem informações falsas e omitissem do laudo necroscópico da vítima que ele havia sido torturado e morto por agentes da repressão”, divulgou a procuradoria.

De acordo com o MPF, caso a denúncia seja recebida e os réus condenados a pena deve ser agravada por motivo torpe, pois tinha o objetivo de assegurar a impunidade dos autores da tortura e homicídio de Drummond.

Ataque

Segundo o órgão, além disso os três violaram seus deveres de servidores públicos. O MPF pede ainda que os três legistas percam suas funções públicas, consequentemente suas aposentadorias, além de eventuais condecorações que tenham recebido.

Drummond fazia parte do Partido Comunista do Brasil, então proscrito no Brasil. Na noite de 15 de dezembro de 1976, ele participou de reunião do comitê central do PcdoB em uma casa na Rua Pio XI, bairro da Lapa, na zona oeste da capital paulista. A casa vinha sendo monitorada pelo Doi-Codi do II Exército desde o dia 10, após a delação de um integrante do partido que havia sido preso dias antes.

O ataque à casa foi feito na manhã do dia 16, quando estavam no imóvel Ângelo Arroyo e Pedro Pomar. Drummond e Wladimir Pomar haviam deixado a casa bem antes, entre 20h e 21h30 do dia 15, e levados de carro até o bairro dos Jardins por Elza Monerat e Joaquim Celso de Lima.

Abertura política

Drummond e Pomar tomaram direções opostas, mas, como estavam sendo monitorados, foram presos em pontos diferentes do bairro e levados para o (DOI-Codi), sendo torturados em salas diferentes. Na madrugada, Drummond acabou morrendo em razão das torturas, dentro do Doi-Codi.

Devido a morte da vítima, resultante diretamente da tortura, todas as sessões foram paralisadas, conforme relatou Wladimir Pomar em depoimento à Comissão Estadual da Verdade.

O MPF lembrou que, desde outubro de 1975, devido à repercussão do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, seguida, em janeiro de 1976, pela do operário Manoel Fiel Filho, o comandante do II Exército, general Ednardo D´Ávila, foi demitido e as mortes no (DOI-Codi) tinham parado, pois um novo caso fatal poderia prejudicar o processo de abertura política planejado pelo presidente Geisel.

Laudo

“Decidiu-se, então, simular que João Batista teria morrido atropelado enquanto tentava fugir do cerco à casa da Lapa - e não morrido nas dependências do (DOI-Codi), onde estava sendo torturado. João Batista teve seu corpo levado à Rua Paim, onde um atropelamento foi encenado para encobrir as verdadeiras circunstâncias de sua morte. Em seguida, foram divulgadas informações à imprensa visando confirmar referida versão”, afirmou na denúncia o procurador da república Andrey Borges de Mendonça.

O delegado Sergio Paranhos Fleury foi acionado e elaborou a requisição de exame de corpo delito ao IML para confirmar a versão de atropelamento e “legalizar” a morte. Shibata, que naquela época comandava o IML, distribuiu o pedido de exame para Orsini e Dias, que estavam cientes que o documento deveria confirmar o atropelamento que nunca existiu.

Dias e Orsini assinaram o laudo, afirmando que Drummond “foi vítima de atropelamento enquanto fugia ao ser perseguido pela polícia” e que a morte decorreu de traumatismo crânio encefálico. Outras marcas no corpo de Drummond foram atribuídas a consequências do atropelamento.

Prescrição

Para o procurador Mendonça, os legistas agiram conscientes da simulação e da finalidade de ocultar as verdadeiras circunstâncias da morte de Drummond. Na denúncia, o MPF esclareceu que o crime não prescreve, pois se insere num contexto de graves violações de direitos humanos, crimes contra a humanidade, ocorridos num ataque sistemático do governo ditatorial contra opositores, armados ou não.

O MPF argumentou ainda que “os crimes cometidos pelos agentes da repressão não são passiveis de anistia e não prescrevem por três motivos: por terem sido cometidos num contexto de ataque sistemático à população civil brasileira para manter o poder tomado ilegalmente pelos militares em 1964; porque o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, cuja sentença aponta que interpretações jurídicas que resultem em impunidade devem ser ignoradas; e porque o direito penal internacional prevê que crimes contra a humanidade não estão sujeitos a regras domésticas de anistia e prescrição”.

Em 2012, a família de Drummond foi a primeira a obter na Justiça de São Paulo a retificação do atestado de óbito de uma vítima do regime militar e a versão de traumatismo craniano deixou de constar do documento. Antes, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos já havia reconhecido que a morte de Drummond havia ocorrido em decorrência das torturas sofridas no Doi-Codi.

O legista Harry Shibata também atestou a morte de Vladimir Herzog em 1975 como suicídio. O atestado de óbito foi retificado em 2013 para constar que o jornalista também foi torturado até a morte no DOI-Codi.

Agência Brasil

 

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Agora só faltam Erenice e a chefe dela

Por Mario Sabino

Em 31 de outubro do ano passado, a revista Época publicou as movimentações financeiras suspeitas de Lula, Antonio Palocci, Fernando Pimentel e Erenice Guerra que haviam sido detectadas pelo Coaf — o órgão do Ministério da Fazenda encarregado de combater a lavagem de dinheiro.
Lula havia movimentado 52,3 milhões de reais; Antonio Palocci, 216 milhões de reais; Fernando Pimentel, 3,1 milhões de reais; Erenice Guerra; 26,3 milhões de reais. Ou seja, um total de quase 300 milhões de reais.
Hoje, com a prisão de Antonio Palocci pela Lava Jato, o juiz Sergio Moro determinou que ele tivesse 128 milhões de reais bloqueados — o equivalente à propina que é acusado de receber da Odebrecht. Ainda sobram 88 milhões de reais sobre os quais o ex-ministro da Fazenda deve explicações. Boa parte desse dinheiro, constatou o Coaf, veio de “consultorias" prestadas ao grupo Caoa — investigado na Zelotes pela compra de medidas provisórias que beneficiavam o setor automotivo. Antonio Palocci também recebeu uma dinheirama do laboratório Dasa e do grupo Pão de Açúcar (por meio do escritório de advocacia de Márcio Thomaz Bastos).
Na Fazenda e, depois, na Casa Civil, Antonio Palocci vendia a ideia de que era o fiador da estabilidade econômica e política. Um contrapeso aos radicais do PT. Agora se sabe que ele se vendia literalmente e grandes empresários o compravam literalmente. Mas não para assegurar estabilidades. Palocci se vendia e grandes empresários o compravam para que, das suas negociatas, restasse apenas a carcaça das instituições brasileiras.
Lula, Palocci e Pimentel vão ser condenados. Agora só falta pegar Erenice Guerra. E a chefe direta dela, claro.

 

Reunião de Pauta - 26.09.2016 - A endoscopia de Palocci 

[Acesse o vídeo aqui

 

O MELHOR DO DIA


Palocci repassou propina para Lula

Antonio Palocci foi o destinatário da propina para comprar o terreno da nova sede do Instituto Lula. Como revelamos no post sobre Roberto Teixeira, os investigadores da Lava Jato encontraram "indícios de que a compra... [leia mais

- Palocci repassou propina ao Feira
- Lava Jato não parou Palocci
- 'Palocci era coordenador da propina da Odebrecht'


Lula ganhou um prédio

Lula também é alvo da Omertà. Segundo a Veja, "a nova etapa das investigações sobre o petrolão apura também supostos favorecimentos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Setor de Operações Estruturadas, considerado um...” [veja mais

- O prédio caiu
- Contratos no sítio de Lula
- "Prédio (IL)"
- O prédio de Lula no celular de Odebrecht
- Laudo identifica compra de imóvel para Instituto Lula


MO autorizava a propina

Filipe Pace diz que Marcelo Odebrecht ordenava e coordenava o pagamento de propina a obras em todo o país. "Ele tinha poder direção da empresa e também no pagamento de propina." Está documentalmente provado... [leia mais

- “Era uma conta corrente”
- Lula foi acionado para compensar Odebrecht
- Palocci se reuniu com MO e Roberto Teixeira


O ministro da Fazenda comprou uma fazenda

Antonio Palocci, com dinheiro de propina, comprou uma fazenda no Mato Grosso, registrada em nome de laranjas. Diz o Estadão, baseado em relatório da Receita Federal: "A investigação em curso tem foco em empresa...” [veja mais

- Uma fazenda de 26 milhões de reais
- No rastro do dinheiro de Palocci


Palocci, o ministro da sua própria estabilidade

Com a prisão temporária de Antonio Palocci, os dois ministros da Fazenda dos governos Lula e Dilma estão encrencados com a Lava Jato (Joaquim Levy não foi ministro, foi bobo da corte). Palocci era... [leia mais]  

- O maior operador
- Consultoria (de novo) no alvo
- A 'taxa de administração' de Palocci
- Do pré-sal ao submarino nuclear


200 milhões no “Programa Especial Italiano”

A Lava Jato descobriu também que a planilha "Posição Programa Especial Italiano" continha as propinas pagas pela Odebrecht ao ex-ministro Antonio Palocci. "Conforme planilha apreendida durante a operação, identificou-se que entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de...” [veja mais

- O verdadeiro Italiano
- Santo Italiano


Como Palocci entrou na Sete Brasil

Lembram do João Ferraz, o primeiro presidente da Sete Brasil, que embolsou propina de contratos para a construção e operação de navios-sonda do pré-sal? Ele disse à Polícia Federal que conheceu Antonio Palocci... [leia mais

- Sete Brasil é Palocci


Propina de 50 milhões de reais a Mantega

A PF identificou pagamentos de 50 milhões de reais em propinas a Guido Mantega. O relatório anexado à Omertà, diz o Estadão, "revela três operações distintas, somando um valor de R$ 79 milhões. Desse total, a PF ainda... [veja mais

- Sumiu o dinheiro do Mantega


Polícia Federal manda recado ao ministro

Igor Romário leu uma nota sobre o cuidado com o sigilo da Operação Omertà. Ele diz que "somente as pessoas responsáveis diretamente pela investigação possuem informações sobre seu conteúdo" e que... [leia mais

- Alexandre, o linguarudo
- O silêncio lhe cairia bem


Omertà mobiliza 180 policiais

Ao todo, eles cumprem 45 ordens judiciais, sendo 27 mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão temporária e 15 de condução coercitiva. Foram mobilizados 180 policiais federais e... [veja mais

- 'Operador' de Renan na Omertà
- A PF não protege ninguém
- Santo, Guerrilheiro e Animal



Petrobras quer sair da Braskem

A Petrobras pretende vender sua participação de 36% no capital total da Braskem até 2018, segundo seu diretor financeiro, Ivan Monteiro, em entrevista à Bloomberg. A operação faz parte do plano da estatal para... [leia mais

- Efeito prolongado
- Olho no olho

- Mais jogo de cintura

 

STJ suspende ações que tentam aumentar correção do FGTS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta segunda-feira (26) a suspensão temporária de todos os processos que discutam a possibilidade de a TR (Taxa Referencial) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue um recurso especial apresentado pelo Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina), que alega ilegalidade no uso da TR pela Caixa Econômica Federal para correção do FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.
Pelo menos 29,4 mil ações que tratam do assunto já estão suspensas, segundo STJ.
O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, determina que, quando houver um grande número de recursos especiais com teses idênticas, os méritos podem ser julgados por amostragem. Isto é, são selecionados alguns recursos para serem julgados —enquanto todos os outros têm a tramitação suspensa—, e as decisões publicadas são igualmente aplicadas aos demais.
O ministro Benedito Gonçalves, responsável pela suspensão, estabeleceu prazo de 30 dias para que entidades e órgãos interessados no julgamento se manifestem.
INPC OU IPCA
Segundo o Sintaema, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, o que distanciaria progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.
O sindicato quer que a TR seja substituída por índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) —o índice oficial de inflação do país. Em agosto, o INPC foi a 0,31%, e o IPCA, a 0,44%, enquanto a TR ficou em 0,25%.
Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou pedido semelhante do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver substituição por índice considerado mais favorável em determinada época.
Fonte: Folha Online - 26/09/2016 e Endividado

 

Gasto de brasileiro no exterior volta a subir e fica em US$ 1,29 bi em agosto

por LAÍS ALEGRETTI

Com taxa de câmbio mais favorável, os gastos dos brasileiros em viagens ao exterior voltaram a subir, segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (26). Em agosto, as despesas dos turistas do Brasil no exterior somaram US$ 1,29 bilhão, valor superior à despesa de US$ 1,26 bilhão registrada no mesmo período de 2015.
É a primeira vez desde janeiro de 2015 que os brasileiros gastam mais no exterior do que no mesmo mês do ano anterior. Para o Banco Central, o resultado de agosto e os dados parciais de setembro indicam retomada dos gastos de turistas brasileiros. Os principais motivos para esse desempenho são, segundo o governo, a melhora na taxa de câmbio para o consumidor brasileiro e um possível aumento da confiança na economia.
"O maior determinante é a taxa de câmbio, que determina os custos de viagens. Ela superou R$ 4 no inicio do ano e agora está em patamar bem mais reduzido. A questão da confiança do consumidor e perspectiva de melhora da atividade também pode estar contribuindo", afirmou o chefe do departamento econômico do Banco Central, Tulio Maciel.
Até 22 de setembro, Maciel adiantou que as despesas dos brasileiros no exterior já somavam US$ 973 milhões. Se seguirem nesse ritmo, segundo ele, os gastos dos turistas brasileiros devem superar em cerca de 8% os gastos de US$ 1,26 bilhão registrados em setembro de 2015.

Em julho, os gastos dos turistas brasileiros não só caíram em relação ao ano anterior como foram o pior resultado para o mês desde 2009.
Apesar da melhora em relação a 2015, o patamar de gastos de brasileiros no exterior continua abaixo de períodos anteriores. Em agosto de 2014, por exemplo, as despesas somaram US$ 2,35 bilhões. No mesmo mês de 2013, totalizaram US$ 2,09 bilhões.
2016
O aumento dos gastos dos brasileiros em agosto, no entanto, não foi suficiente para reverter o resultado do acumulado do ano, que continua inferior ao mesmo período de 2015. De janeiro a agosto de 2016, os gastos somam US$ 9,19 bilhões. Nos oito primeiros meses do ano passado, a despesa alcançava US$ 12,88 bilhões.
A redução dos gastos no exterior acontece em um cenário de fraco desempenho da economia brasileira, o que piora o mercado de trabalho e diminui a renda das famílias.
Somado a isso, o dólar atingiu, principalmente nos primeiros meses do ano, patamares mais altos do que em anos anteriores, o que aumentou o custo das viagens internacionais para o brasileiro.
Fonte: Folha Online - 26/09/2016 e Endividado

 

Light vai indenizar casal americano por explosão de bueiro

Em deliberação unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Light, concessionária de energia elétrica, a indenizar um casal de americanos feridos após a explosão em um bueiro.
A Light requereu a denunciação da lide à Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG), que, segundo a concessionária de energia, seria a única responsável pelo acidente, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instância.
CDC
As decisões fundamentaram-se na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. A norma admite a proteção de indivíduo ou pessoa jurídica que, mesmo não sendo o destinatário final do produto ou do serviço, venha a sofrer prejuízos em razão de acidente de consumo. São os chamados consumidores por equiparação (bystander).
Por aplicação do artigo 88 do CDC, que veda a denunciação à lide nas relações de consumo, foi indeferido o chamamento da CEG para responder à ação.
Súmula 83
No STJ, a Light alegou que a vedação à denunciação da lide decorrente das relações de consumo restringe-se às hipóteses previstas no artigo 13 do CDC. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o STJ já adotou esse entendimento, mas que o tribunal “evoluiu o pensamento para ampliar a vedação aos casos previstos no artigo 12 e no artigo 14”.
O ministro negou seguimento ao recurso por aplicação da súmula 83 do STJ, que estabelece que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Leia o voto do relator.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/09/2016 e Endividado

STF julga denúncia contra a senadora Gleisi e o ex-ministro Paulo Bernardo

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Supremo Tribunal Federal Valter Campanato/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27), a partir das 14h, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Em maio, Gleisi e Paulo Bernardo foram denunciados ao Supremo sob a acusação de ter recebido R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010.

De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. Ambos foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Em documento encaminhado ao Supremo, a defesa do casal diz que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada. “A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral.”

O relator da denúncia é o ministro Teori Zavascki. O colegiado também é formado pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

Agência Brasil

 

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