"Tão bonita que nem parece ela": TRT confirma demissão por justa causa de pintor que humilhou colega

 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a demissão por justa causa de um pintor automotivo que proferiu um comentário ofensivo sobre a foto de uma colega de trabalho.

Detalhes do Caso:

  • Ofensa: O funcionário, que atuava em Pelotas (RS), comentou sobre a foto da "funcionária do mês" dizendo que ela estava "tão bonita que nem parecia ela".

  • Consequência: O comentário depreciativo gerou deboche e constrangimento generalizado no ambiente de trabalho.

  • Fundamentação da Demissão: A empresa aplicou a justa causa com base nos artigos 482, "b" (incontinência de conduta), e "j" (ato lesivo à honra) da CLT.

Decisão Judicial:

  • A 2ª Turma do TRT-4 manteve a sentença de primeira instância, considerando a gravidade da conduta.

  • O tribunal destacou que o pintor era reincidente, pois já havia sido suspenso em 2023 por assédio sexual.

  • O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo considerou a penalidade proporcional aos fatos comprovados.

  • Apesar do pintor argumentar que a demissão era excessiva, dado seu tempo de serviço de quase 40 anos, a reincidência pesou na decisão.

  • O trabalhador já recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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