A reforma do Código Civil de 2025 quer transformar a usucapião extrajudicial em cartório na regra: menos burocracia, silêncio dos vizinhos valerá como concordância e novas modalidades poderão ser regularizadas sem juiz

 A reforma do Código Civil de 2025 traz mudanças significativas na forma de regularizar imóveis por meio da usucapião. O objetivo é tornar o procedimento extrajudicial, feito em cartório, a regra principal, deixando a Justiça apenas para casos de conflito. Para a advogada Ísis Souza Araújo, especialista em direito imobiliário, trata-se de um marco que pode democratizar o acesso à regularização fundiária no Brasil.

Entre as alterações mais relevantes estão a redução de documentos exigidos, a interpretação de que o silêncio dos vizinhos notificados será considerado concordância e a possibilidade de novas modalidades de usucapião serem registradas diretamente em cartório.

Na prática, o processo promete ser mais rápido, barato e acessívelbeneficiando milhares de famílias que vivem em imóveis sem escritura.

A reforma do Código Civil de 2025 quer transformar a usucapião extrajudicial em cartório na regra: menos burocracia, silêncio dos vizinhos valerá como concordância e novas modalidades poderão ser regularizadas sem juiz
advogada Ísis Souza Araújo

De acordo com Ísis Souza Araújo, hoje a usucapião extrajudicial ainda enfrenta barreiras.

Embora tenha sido prevista desde 2015, muitos cartórios exigem uma lista extensa de documentos e, na falta de resposta dos vizinhos, remetem o caso à Justiça.

reforma do Código Civil de 2025 busca corrigir esse problema ao simplificar o processo.

O projeto prevê que plantas e memoriais descritivos não sejam mais indispensáveis em todos os casos, priorizando a função social da posse em vez de entraves formais.

Além disso, quando os vizinhos não responderem à notificação, o silêncio será entendido como anuência, evitando atrasos e custos adicionais.

A medida, segundo a advogada, deve reduzir significativamente a quantidade de processos que ainda hoje sobrecarregam o Judiciário.

Quais modalidades passam a ser aceitas em cartório?

Atualmente, a usucapião extrajudicial é aplicada apenas em situações mais simples, como a usucapião ordinária e extraordinária.

reforma do Código Civil de 2025 amplia essa possibilidade: será permitido registrar em cartório a usucapião familiar, quando um cônjuge abandona o lar, e a usucapião especial urbana, para imóveis de até 250 m² destinados à moradia.

Na avaliação de Ísis Souza Araújo, essa mudança garante maior segurança jurídica a situações comuns no país.

Famílias que vivem há anos em áreas urbanas sem escritura poderão finalmente regularizar a propriedade sem depender de um processo judicial, que pode levar anos para ser concluído.

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Segundo a especialista, os efeitos são amplos: redução de custos, valorização dos imóveis e acesso facilitado a crédito e financiamento.

Um imóvel regularizado pode ser vendido mais facilmente, usado como garantia bancária ou transmitido em herança com maior segurança.

Ao mesmo tempo, o procedimento em cartório tende a ser mais rápido e menos oneroso do que ações judiciais.

Outro ponto relevante é o impacto no Judiciário.

Hoje, milhares de ações de usucapião tramitam nas varas cíveis do país, muitas delas paradas por detalhes formais.

Com a reforma do Código Civil de 2025, os cartórios terão papel mais ativo, inclusive podendo notificar vizinhos e realizar diligências, o que deve aliviar significativamente a carga processual.

O papel do advogado continua obrigatório?

Sim. Mesmo com a simplificação, o pedido de usucapião extrajudicial só pode ser feito com a assinatura de um advogado.

Ele é responsável por reunir documentos, conduzir notificações e acompanhar o andamento em cartório.

Para Ísis Souza Araújo, essa obrigatoriedade garante que o processo seja conduzido com respaldo técnico, evitando nulidades e garantindo maior segurança para todas as partes envolvidas.

A resposta, segundo a advogada, é sim. Quem ocupa um imóvel há anos e atende aos requisitos legais tem muito a ganhar com a usucapião em cartório.

Além da rapidez, a regularização dá acesso a direitos que antes ficavam restritos a quem tinha escritura, como a possibilidade de registrar a casa em nome dos herdeiros, vender legalmente ou até receber indenização em caso de desapropriação.

Com a reforma do Código Civil de 2025, esse caminho passa a ser não apenas uma alternativa, mas a principal forma de resolver situações que antes eram empurradas para a Justiça, com custos altos e prazos longos.

reforma do Código Civil de 2025 promete transformar a usucapião extrajudicial em uma solução prática e acessível para milhões de brasileiros.

Ao simplificar procedimentos, reduzir burocracia e valorizar a função social da posse, a medida pode mudar de forma estrutural a forma como a propriedade é regularizada no país.

Para especialistas como Ísis Souza Araújotrata-se de uma oportunidade histórica de trazer segurança jurídica e inclusão para famílias que sempre viveram à margem da formalidade.

E você, concorda com essa mudança? Acredita que o silêncio dos vizinhos deve mesmo ser interpretado como concordância? Ou teme que isso traga insegurança jurídica? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

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