Taxa e data para início das solicitações dos empréstimos ainda não tiveram divulgação
O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 13, um pacote de medidas para auxiliar empresas afetadas pela taxação de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre produtos brasileiros. O anúncio inclui a disponibilização de crédito e a manutenção de empregos nas empresas beneficiadas.
O governo ainda não divulgou a taxa de juros nem a data de início para solicitação dos empréstimos. Além do anúncio, o governo federal publicou os detalhes das medidas em edição extra do Diário Oficial da União hoje.
O acesso aos créditos será intermediado por instituições financeiras como o BNDES e outras habilitadas, com garantias fornecidas por fundos como o FGO, FGE e FGI. As condições e a elegibilidade específicas serão detalhadas por atos normativos dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Abaixo, confira os caminhos pelos quais os empresários poderão obter os créditos anunciados.
Pronampe
As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) operarão com recursos próprios ou de terceiros e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) de até 100% do valor de cada operação garantida.
Os recursos integralizados no FGO especificamente para mitigar os impactos das tarifas adicionais dos EUA serão usados para cobertura de operações de apoio a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados.
Para operações vigentes do Pronampe com beneficiários afetados, serão admitidas a prorrogação e a suspensão de pagamentos de parcelas, com manutenção da garantia do FGO. A prorrogação pode ser de parcelas vincendas e vencidas, observando o prazo total máximo de oitenta e quatro meses, e até doze meses para carência adicional ou suspensão de pagamentos.
Os recursos de operações contratadas sob estas novas disposições poderão ser utilizados para liquidação de operações vigentes do Pronampe.
Um ato do Ministro de Estado da Fazenda disciplinará as condições para a definição dos beneficiários
Fundo de Garantia à Exportação (FGE)
O FGE terá a finalidade de disponibilizar linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.
A utilização dos recursos do FGE para linhas de financiamento terá caráter complementar aos programas e linhas de financiamento à exportação já existentes.
É autorizada a utilização do superávit financeiro do FGE, apurado em 31 de dezembro de 2024, limitada a R$ 30 bilhões, como fonte de recursos para essas linhas de financiamento.
Essas linhas de financiamento poderão ser para:
- Capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras impactados.
- Aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva dos impactados.
- Investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva para ampliação das exportações e abertura de novos mercados.
- Investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos para ampliação das exportações e abertura de novos mercados.
- Outras hipóteses relacionadas ao financiamento ao comércio exterior, incluindo fornecedores.
As linhas de financiamento serão fornecidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas por ele, que assumirão os riscos das operações e as ofertarão aos beneficiários.
O contrato de financiamento deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos. O não cumprimento desses compromissos implicará a perda do benefício da taxa de juros.
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI Solidário)
Os recursos integralizados no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) com a finalidade de mitigar os impactos das tarifas adicionais dos EUA serão usados exclusivamente, de forma apartada, para cobertura de operações contratadas no âmbito do Peac-FGI Solidário.
Este programa é para o atendimento a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pelas tarifas adicionais. Os agentes financeiros poderão aderir à cobertura do FGI no âmbito do Peac-FGI Solidário sem a obrigatoriedade de integralização de cotas no FGI.
A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro em cada carteira. Para as garantias concedidas no âmbito do Peac-FGI Solidário, não será cobrada a comissão pecuniária
Medidas de apoio adicionais:
Prorrogação do drawback – Ampliação excepcional de um ano no prazo de suspensão de tributos para atos concessórios afetados pelo tarifaço, dentro de condições específicas.
Ressarcimento e diferimento – Possibilidade de prioridade na restituição de créditos tributários e de prorrogação no pagamento de tributos federais e dívidas da União.
Critérios de priorização – Seleção dos beneficiários conforme dependência das exportações para os EUA, setor, porte e tipo de produto.
Correio do Povo
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