No STF, Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil

 Decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional, afirmou ministro

Na decisão, ministro sustentou que leis e ordens estrangeiras não produzem efeitos em relação a pessoas e empresas brasileiras | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/CP


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ineficácia da medida cautelar da Justiça do Reino Unido que determinou ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em março deste ano, a desistência de ação na Corte que pede a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros.

Na decisão proferida nesta segunda-feira, 18, Dino afirmou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional.

De acordo com o ministro, leis e ordens estrangeiras não produzem efeitos em relação a pessoas brasileiras, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados e empresas que atuam no Brasil.

Qualquer violação a essas regras, pontuou o ministro, "constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeira".

Dino ainda destacou o contexto atual, em que os EUA têm aplicado sanções ao Brasil e a ministros do STF como forma de pressionar por uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro. No mês passado, o governo de Donald Trump aplicou a Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes. A norma, tradicionalmente aplicada contra graves violadores de direitos humanos, prevê bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.

"Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais", anotou Dino. "Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ratificados pelos órgãos que exercem a soberania nacional."

Ele ainda ressaltou que os mesmos fundamentos da decisão proferida agora sobre a medida da Justiça inglesa incidem "em todas as demais em que jurisdição estrangeira - ou outro órgão de Estado estrangeiro - pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil". Tal esclarecimento, complementou, "visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio".

Dino ainda considerou que há "riscos de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional" e determinou ciência da decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

"Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF", afirmou o ministro.

Na prática, a determinação do ministro significa que qualquer cidadão brasileiro que se sentir prejudicado por imposição de Estado estrangeiro em território nacional pode reclamar ao STF ou a outro órgão do Judiciário do Brasil.

A ação do Ibram pede que os municípios brasileiros não têm legitimidade para mover ações judiciais no exterior quando relacionadas a fatos ocorridos no Brasil. Na petição de junho do ano passado, o instituto cita processos que correm no Reino Unido, na Holanda e na Alemanha contra mineradoras e outras empresas envolvidas com os rompimentos das barragens em Mariana (MG) e em Brumadinho (MG).

Estadão Conteúdo e Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário