Anatel suspende obrigações regulatórias de operadoras de TV paga

 

Alexandre Freire. (Foto: +TV Forum/ Marcos Mesquita)

Ao aprovar o o novo Plano Geral de Metas de Competição nesta sexta-feira, dia 22, a Anatel tomou uma decisão radical em relação ao mercado de TV por assinatura: suspendeu cautelarmente, até a aprovação do processo de revisão regulatória, a aplicação das obrigações regulatórias aos operadores do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), exceto nos casos em que a oferta se der dentro de um combo, situação em que são mantidas as obrigações decorrentes do Regulamento de Direitos do Consumidor.

A proposta do conselheiro Alexandre Freire, que já havia sido antecipada por ele no +TV Forum, realizado na semana passada, partiu da premissa que hoje o setor de TV paga tradicional (SeAC) sofre pesadamente com a concorrência e substituição pelos serviços de streaming, totalmente desregulados.

Com isso, apontou Freire, não só existe uma perda acentuada de competitividade dos serviços, com queda no número de assinantes, como coloca-se em risco as políticas de fomento ao audiovisual nacional previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011).

Lei do SeAC

A cautelar da Anatel não suspende, obviamente, nenhuma das obrigações previstas em lei, mas os pontos regulados pela agência no enquadramento das prestadoras de SeAC enquanto operadoras de telecomunicações ficam suspensos.

São as obrigações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (exceto em casos de combo), Regulamento Geral de Qualidade, Regulamento de Qualidade Percebida, Regulamento de Direitos do Consumidor de TV por Assinatura, Regulamento de Serviços de Telecomunicações  e Regulamento de Conselhos dos Usuários.

Segundo Alexandre Freire, não haverá prejuízo ao consumidor porque os usuários seguem amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo acompanhamento da Anatel, que pode a qualquer tempo rever a cautelar ou fazer os ajustes necessários na conclusão do ciclo de revisão regulatória do SeAC, previsto para o início de 2026.

Tela Viva News

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