segunda-feira, 16 de junho de 2025

Governo regulamenta Lei do Autocontrole

 Auditores fiscais consideram que legislação aumenta o risco de falhas sanitárias, colocando em dúvida o atendimento a acordos sanitários internacionais

Anffa cita atuação da fiscalização federal no controle do foco de gripe aviária em Montenegro para apontar riscos da privatização da atividade | Foto: Anffa Sindical / Divulgação / CP


O governo federal publicou decreto regulamentando o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. O decreto 12.502/2025 detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole. Uma das inovações é a possibilidade de conversão de penalidades mais severas em multas substitutivas.

Empresas que sofrerem suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento poderão solicitar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), “o novo modelo oferece incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos”.

Novo programa

O decreto regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e estabelece regras gerais, incluindo competências, mensuração de riscos, princípios e penalidades impostas em caso de descumprimento. De acordo com o Mapa, “outro avanço” é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Trata-se de instância colegiada de terceira e última instância administrativa, composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CNA elogiou o decreto, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 12. “O decreto traz à tona a essência do autocontrole. Amplia a agilidade e, na mesma proporção, a responsabilidade dos entes regulados”, explicou a assessor técnica da CNA, Kalinka Koza.

Oposição à lei

A Lei 14.515 determina que cabe ao governo fiscalizar o uso de agrotóxicos e a entrada de plantas estrangeiras no país. Por outro lado, empresas do setor agropecuário podem criar sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis.

A proposta do Mapa prevê o credenciamento de profissionais terceirizados para atuarem na inspeção, sob remuneração direta de frigoríficos. Contrário à legislação, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) alerta para o que considera “privatização da fiscalização” diante da possibilidade de o governo transferir para empresas o próprio controle sanitário. “A privatização da inspeção aumenta o risco de falhas sanitárias, colocando em dúvida o atendimento aos acordos sanitários internacionais”, afirmou o Anffa em nota.

O diretor de Política Profissional do Anffa, Henrique Pedro Dias, lembra a atuação da fiscalização federal no controle do foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade em granja comercial em Montenegro, no Vale do Caí, impedindo a expansão da patologia.

“Caso a inspeção seja delegada ao ente privado, pago pela empresa fiscalizada, o que pode acontecer é que uma suspeita seja tardiamente notificada porque a empresa precisa cumprir um contrato e liberar o estoque. E aí nesse tempo perdido, a doença pode se alastrar. Um problema que seria restrito pode virar uma crise sanitária e econômica nacional. Por isso é fundamental que a inspeção seja feita por servidores públicos com estabilidade e poder de polícia administrativa”, afirma Dias.

Correio do Povo

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