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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Rol da ANS não afasta 'guerra' entre usuários e planos de saúde

 Pacientes e entidade de defesa dos consumidores temem que eventuais vetos do presidente Bolsonaro ao PL 2.033 impeça tratamentos ou procedimentos médicos 

Mesmo com a aprovação do projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022) pelo Congresso Nacional, no dia 29 de agosto, ainda há uma disputa entre consumidores e operadoras. Pelo texto, os planos poderão ser obrigados a financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Congresso foi na contramão da posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendia que os planos de saúde só precisavam cobrir procedimentos previstos expressamente no rol da ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, contratados após 2 de janeiro de 1999. A lista possui mais de 3.300 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pode ser consultada no site da ANS.

 

 

As operadoras de saúde, por sua vez, alegam que as consequências incluem diminuição da oferta de planos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde. A advogada especialista em saúde, Bruna Manfrenatti explica como as operadoras podem ser afetas caso o PL seja sancionado.

"Poderá afetar significativamente porquanto a obrigatoriedade do custeio de procedimentos fora do rol da ANS aumentará o risco do contrato. Isso vai acarretar a elevação dos preços das mensalidades, o que automaticamente poderá gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar, podendo causar a falência de planos de saúde de pequeno porte que possuem preços populares. Assim, vão sobrar apenas as gigantes do mercado, que possuem condições de assumir a incerteza dos impactos econômicos provocado pelo PL".

No entanto, Bruna Manfrenatti defende a que a lei seja sancionada pelo Presidente da República. "Entendo que a decisão do Congresso foi bastante positiva para os consumidores, pois concederá maior segurança para os beneficiários de plano de saúde que não necessitarão movimentar a máquina do Judiciário para ter seu direito à saúde garantido", aponta.

Para Rodrigo Araújo, também advogado especialista em saúde, a decisão do STJ contrariava os direitos dos consumidores, prejudicando aspectos de direitos e obrigações gerais das operadoras. "É inviável a manutenção do rol de procedimentos taxativo, instituído pelo STJ, pois cada caso que é submetido à análise do Poder Judiciário tem suas individualidades que o tornam, muitas vezes, único", explica.

Fonte: economia.ig - 19/09/2022 e SOS Consumidor

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