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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Aliado de Onyx acusa Leite de pedaladas fiscais e governo do RS nega

 Valores do Fundeb foram usados para pagamento de aposentadorias e pensões pela gestão tucana

Eduardo Leite foi confrontado sobre o tema por Onyx Lorenzoni no debate. 

O candidato a deputado federal Felipe Pedri (PL), ex-secretário das pastas de Comunicação Institucional e de Audiovisual do governo Jair Bolsonaro, entrou com uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) por supostas pedaladas fiscais com recursos federais destinados à educação no RS na gestão de Eduardo Leite (PSDB). O tema acabou sendo levando por Onyx Lorenzoni (PL), no debate entre os candidatos ao governo do RS desta quarta-feira.

No requerimento, assinado pelo publicitário, o argumento para embasar a improbidade administrativa é que o governo estadual teria deixado de aplicar, em 2021, R$ 4,3 bilhões do mínimo constitucional da receita líquida com impostos na área da educação, usando o valor para pagamento de aposentadorias e pensões.

Por lei, o valor total destinado à educação é de 25% da receita com tributos, cerca de R$ 11,2 bilhões. O governo afirma que não há irregularidade na movimentação, que estaria em conformidade com o disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Assembleia.

Do valor usado para o equilíbrio previdenciário, parte viria de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No entendimento da Procuradoria-geral do Estado, não há vedação à utilização dos recursos “para o pagamento de encargos sociais e contribuição patronal referentes aos servidores inativos da Educação, limitadamente àqueles que tenham paridade com os ativos”.

Em nota, o governo ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), “no julgamento das contas de gestão do Governo do Estado, não apontou nenhuma irregularidade”.

Leia nota do governo do Estado na íntegra

Acerca das afirmações de que o Governo do Estado teria descumprido as regras de aplicação dos recursos oriundos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumpre-nos reafirmar que não há nenhuma irregularidade.

Os critérios adotados para cômputo dos gastos com Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) obedecem orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) atualmente em vigor, e a execução orçamentária da despesa respectiva é realizada em conformidade com o disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pela Assembleia Legislativa.

Após as alterações constitucionais e legislativas operadas pela EC nº 108/20 e pela Lei nº 14.113/2020, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) redigiu o Parecer nº 18.790, no qual conclui que, diante das normas constitucionais e legais aplicáveis, os proventos de aposentadoria dos servidores da área da Educação com direito à paridade e integralidade devem ter o mesmo tratamento jurídico dispensado à remuneração dos ativos. 

Ademais, conclui a Procuradoria que não há vedação à utilização dos recursos do Fundeb para o pagamento de encargos sociais e contribuição patronal referentes aos servidores inativos da Educação, limitadamente àqueles que tenham paridade com os ativos.

Por fim, o TCE-RS, no julgamento das contas de gestão do Governo do Estado, não apontou nenhuma irregularidade, tendo sido comunicado, no âmbito de processo de Pedido de Orientação Técnica (POT), acerca da posição adotada pelo Poder Executivo do Estado conforme o Parecer PGE nº 18.790.

Correio do Povo

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